Portal do SINESP reúne tudo o que é essencial para o acompanhamento da legislação: facilite sua vida!

O SINESP, representante legítimo dos Gestores Educacionais da Rede Municipal de Educação, sabe da importância da organização geral da Unidade para implementação do seu Projeto Político Pedagógico neste momento de pandemia.

Por isso, relembra as principais legislações que são essenciais para facilitar a compreensão das situações atuais.

E lembre-se, o Portal do SINESP reúne estas e outras legislações para que tudo fique à mão, sempre.

 

Legislações essenciais

=Estatuto do Magistério: Lei 14660/07

=Estatuto do Servidor Público Municipal: Lei 8989/79

=Atribuições dos Profissionais de Educação: Decreto 54453/13

=Portaria de Módulos: 7779/17


Legislações referentes à pandemia

=Dispõe sobre o funcionamento das repartições municipais durante a pandemia: Decreto 59.283/20

=Suspensão dos Prazos para recadastramento e perícias médicas: Decreto 59.348/20

=Medidas transitórias e Plantões Unidades: Instrução Normativa SME 13/20

=Organização para aprendizagem (atividades com os Professores): Instrução Normativa SME 15/20

=Regulamenta o Teletrabalho Portaria 24/SG/2020

=Normas para reorganização dos calendários escolares: Recomendação CME 02/20

 

Anexos para preencher do Teletrabalho
=Plano de Teletrabalho - Anexo I
=Declaração do Servidor para execução do Teletrabalho - Anexo II

 

Projeto Especial de Ação

=Portaria do Projeto Especial de Ação 901/14 (antiga)

=Instrução Normativa 02/20 (nova)

 

Legislação PTRF

=4º repasse do PTRF

=PTRF Formação

=PTRF Grêmio

=PTRF Mais Escola (oficinas)

=PTRF Rolê Cultural

=PTRF Imprensa Jovem

=Itens do PTRF Fazendo Futuro

 

A Assessoria Jurídica do SINESP atende diariamente os filiados, ativos e aposentados, para tirar dúvidas e ajudar a resolver problemas de todos sobre os mais diversos assuntos a respeito da Rede Municipal de Educação e sobre os direitos dos Gestores Educacionais. 

Conte sempre com o SINESP para o fortalecimento de seu trabalho.

Juntos, podemos mais!

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