Camara 8 8 19 SiteA caravana do SINESP com filiados e dirigentes fez intenso trabalho na Câmara na quarta-feira, 07 de agosto, durante as votações dos destaques apresentados no segundo turno da votação, realizado de forma atropelada e inesperada na terça, 06 de agosto.

As ações continuam com participação em outras discussões, como na audiência pública sobre as políticas do MEC e financiamento da educação (foto ao lado), e com abertura de espaços para dialogar e pressionar os Senadores. 

 

Veja texto publicado nesse site na quarta-feira, 07 de agosto:

Governo atropela e aprova em segundo turno texto-base da reforma da Previdência – SINESP está em ação em Brasília!

A bancada governista, o centrão e os partidos de direita e centro direita foram centralizados para a primeira sessão após o recesso e atropelaram a oposição, alterando o rito e aprovando o texto por 370 a 124 votos e uma abstenção. Nessa quarta-feira estão sendo analisados os destaques.

A caravana do SINESP está em Brasília até o dia 08/08. Vai acompanhar a discussão e a votação dos destaques na Câmara e já começar a ação no Senado, de convencimento dos Senadores contra a reforma da Previdência. De 12 a 14 de agosto nova caravana irá à capital federal para continuar a pressão e participar do ato nacional convocado pelas Centrais Sindicais.

Veja AQUI o que foi aprovado em primeiro turno, reafirmado agora e suas implicações.

Veja AQUI a agenda de ações aprovada pelo Fórum das Entidades.

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Assista AQUI vídeo com intervenção e entrevista do grupo do SINESP durante ação na Câmara dos Deputados. 

Abaixo das fotos do grupo do SINESP em ação veja vídeo do Fórum das Entidades convocando a categoria dos Servidores Públicos Municipais a participarem da luta contra a aprovação da Reforma da Previdência:

  

 

 

Veja os Destaques votados

O texto do substitutivo à PEC 6/2019 que foi aprovado na Câmara em 2ª votação teve a ressalva de oito Destaques para Votação em Separado (DVS), que foram  discutidos e rejeitados na quarta-feira (07).

Dos oito destaques apresentados, sete foram de partidos de oposição, com o objetivo de mitigar os efeitos da proposta. O outro foi de autoria do NOVO e visava a de tornar mais rígida a transição dos segurados do RGPS e dos servidores públicos.

Veja um resumo dos Destaques apresentados:

▪ DTQ 1, do PSOL, que tem o objetivo de suprimir o § 3º do art. 239 da CF, alterado pelo substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir altera a regra de concessão do abono salarial do PIS (de um Salário Mínimo), de modo que seja concedido apenas aos trabalhadores de baixa renda (que percebam até R$ 1.364,43 mensais ao invés da regra vigente, que é para os trabalhadores que recebam até dois salários mínimos).

▪ DTQ 3, do PDT, que tem o objetivo de suprimir o inciso IV, do art. 20 do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir exige pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante na regra de transição alternativa aplicável aos segurados do RGPS e do RPPS. Pelo DVS, a regra de transição alternativa seria a seguinte: Idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem; + TC: 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem; e, para servidores públicos, + Tempo de serviço público: 20 anos, sendo 5 no cargo.

▪ DTQ 5, do NOVO, que tem o objetivo de suprimir o art. 20 do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir traz uma regra de transição alternativa aplicável aos segurados do RGPS e do RPPS, com possibilidade de aposentadoria por meio dos seguintes requisitos: Idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem; + TC: 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem; + pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante no momento de entrada em vigor da nova EC; e, para servidores públicos, + Tempo de serviço público: 20 anos, sendo 5 no cargo. Os servidores que ingressaram antes de 2004 que preencherem esses requisitos terá direito a integralidade e paridade.

▪ DTQ 7, do PCdoB, que tem o objetivo de suprimir o inciso V do art. 201 da CF, alterado pelo substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir permite que a pensão por morte possa ser inferior ao salário mínimo quando o beneficiário possuir mais de uma fonte de renda formal.

▪ DTQ 8, do PSB, que tem o objetivo de suprimir o § 1º, do art. 21 do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir eleva, a partir de 2020, em um ponto a cada ano o número de pontos (até alcançarem 81, 91 e 96 pontos para ambos os sexos) exigidos na regra de transição aplicáveis aos segurados do RGPS e do RPPS cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes nocivos.

▪ DTQ 9, do PT, que tem o objetivo de suprimir o art. 26 do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir visa: i) estabelecer que a base de cálculo dos benefícios previdenciários será a média de todo o período contributivo (portanto, em substituição a atual regra que utiliza as 80% maiores contribuições); e ii) estabelecer nova forma de cálculo dos benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média.

▪ DTQ 10, do PT, que tem o objetivo de suprimir a alteração ao parágrafo único do art. 203 da CF, constante do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir tem o objetivo de constitucionalizar o requisito para acesso ao BPC, que consiste na renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

▪ DTQ 11, do PT, que tem o objetivo de suprimir a alteração ao § 14 do art. 195 da CF, constante do substitutivo à PEC 6/2019. O dispositivo que se pretende suprimir prevê que somente será reconhecida, para fins de contagem de tempo de contribuição, a contribuição ao RGPS que seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para a categoria.

 

 

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