Há vários motivos para os aposentados se preocuparem e entrarem na luta junto com os ativos, o Sindicato, as Centrais Sindicais, o Fórum das Entidades e a todos os trabalhadores brasileiros.
Saiba mais sobre o relatório Veja alguns desses motivos e entre de vez na mobilização contra essa proposta de reforma, seja a original ou o substitutivo do relator, que incluiu mudanças insuficientes para merecer aprovação – AQUI.
Contribuição do aposentado
O Gestor Educacional aposentado já contribui com o mesmo percentual dos ativos. Portanto, é atingido pela reforma, pois ela eleva os percentuais de contribuição ao regime de previdência para os ativos.
A proposta da PEC 06/2019 prevê que todas as contribuições de servidores públicos passem a ser de 14%, e isso foi mantido no substitutivo. Em São Paulo esse percentual já está sendo praticado porque o governo Bruno Covas se antecipou e impôs uma reforma da Previdência municipal que elevou a alíquota para ativos e aposentados de 11 para 14%.
Mas o aumento da alíquota pode ser maior.
A proposta substitutiva possibilita que a alíquota chegue a 22%, pois cria faixas de renda na regra de transição para fixar um escalonamento progressivo dos descontos:
FAIXA REMUNERAÇÃO |
ACRÉSCIMO |
De R$ 5.839,45 até R$ 10.000,00 |
+ 0,5% |
De R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00 |
+ 2,5% |
De R$ 20.000,01 a 39.000,00 |
+ 5% |
Acima de R$ 39.000,01 |
+ 8% |
Exemplo para um aposentado com aposentadoria de R$ 10.200,00: Teria que contribuir com 16,5%, que seria R$ 1.683,00.
Ao final da greve o prefeito Bruno Covas se comprometeu a não aplicar novos reajustes durante sua gestão. Mas ela acaba em 2020.
Além disso tem a contribuição extraordinária!
Ela servirá aos regimes próprios de previdência que apresentarem déficit em suas contas. Ou seja, após a reforma, se o governo alegar déficit (e todos alegam), poderá ser instituída contribuição aos servidores ativos e aposentados para cobrir o fundo devedor. E a PEC 06 é omissa com relação aos valores ou percentuais, não diz se será 1% ou 90%. Mas diz que a taxa extraordinária poderá ser cobrada por 20 anos.
Na pensão por morte, PEC veta acúmulo
O valor da pensão por morte passa a ser calculado em 50% + 10% por dependente, até no máximo 100% do valor do benefício. Se for somente um dependente, o valor da pensão por morte será de 60% do valor do benefício. Se o servidor falecer na ativa, o valor do benefício é proporcional ao tempo de serviço.
Além disso, a PEC só permite acumulação de aposentadoria com pensão em valor de até 2 Salários mínimos. Isso é um desrespeito profundo à proporcionalidade entre contribuição direitos acumulados. Além de reduzir o nível de vida familiar após o falecimento de um dos cônjuges.
No caso da pensão por morte, portanto, a PEC possibilita que o viúvo(a) escolha receber 100% do benefício previdenciário com maior valor (o seu ou o do cônjuge falecido). O outro benefício será uma porcentagem, que varia de 0 a 80% do que o falecido recebia, com limite máximo de 2 salários mínimos.
Assim, se o aposentado recebe aposentadoria no valor de R$ 5.000,00 não poderá receber qualquer valor de pensão por morte, pois ultrapassa o valor do salário mínimo – e esse é o caso de praticamente toda a categoria.
Além disso, proposta retira da Constituição as regras de atualização dos benefícios pela inflação.
Esse é outro grande motivo para preocupação, pois os benefícios, uma vez definidos, podem ficar sem reajuste para o resto da vida!
Aposentado, entre na luta com quem luta junto com você!
Esteja ao lado do SINESP e participe!
O SINESP realizou um encontro com os filiados aposentados para esclarecer pontos desfavoráveis e mobilizar para a luta – veja mais AQUI.