Os servidores municipais ativos devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 53.929/2013 até o dia 31 de maioSaiba mais AQUI.

Atenção: o servidor que não fizer a declaração no prazo previsto tem a sua remuneração suspensa e está sujeito a outras medidas administrativas.

Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados.

Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.

Lembrando que aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.

A exigência da Declaração Anual de Bens e Valores faz parte de uma série de ações implementadas pela CGM para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.

O informe é feito pela internet – Entre AQUI no sistema eletrônico SISPATRI.

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