VITÓRIA-SINESP.jpgO SINESP, representante dos Gestores Educacionais, conquistou vitória importante para a carreira e a categoria na Justiça quanto à limitação imposta pela Secretaria Municipal de Educação, que restringe uso de títulos na Evolução Funcional nas últimas referências (QPE 23 e 24).

Ação judicial impetrada pelo SINESP teve expedido “Mandado de Segurança” vitorioso na decisão.

A Lei 15.963/14 acresceu à tabela de vencimentos duas novas referências, porém a Portaria 4.291/14 restringiu somente aos títulos que fossem obtidos posteriormente à edição da Lei.

Em clara ação cerceativa de direito, a SME editou portaria que extravazou os efeitos da referida Lei .

A Lei definiu que a regulamentação se daria através de Decreto e o consequente enquadramento à partir das condições obtidas e de sua vigência.

Extrato da decisão:

“Evidente que a portaria extravaza os limites da lei e do decreto regulamentar, uma vez que, embora o enquadramento produza efeitos somente a partir da data da lei, pois não é retroativa, nenhuma limitação legal existe quanto à data de aquisição dos títulos, o que permite a utilização daqueles que já tinha o servidor quando publicada a nova legislação.”(com grifos destacando a decisão).

Diante do exposto o SINESP orienta a todos servidores que tiveram a negativa em suas evoluções que entrem em contato com o Jurídico do Sindicato.

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