O SINESP acionou a SME com relação ao Decreto Municipal nº 58.085/18, que suspende o expediente nas repartições municipais nos dias 16 e 19 de novembro de 2018.

Através do Ofício nº 148/18, solicitou que a organização e a reposição desta suspensão de atividades sejam decisões efetivas dos Conselhos de Escola/CEI e que se enquadrem nos casos omissos ou excepcionais que serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação, estando em consonância com o previsto na Portaria SME 8.947/17, ultrapassando se necessário o ano cível de 2018.

Veja o ofício enviado pelo SINESP ao Secretário Municipal de Educação, Alexandre Schneider:

Oficio 148 18

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