Em informação publicada no dia 22 de maio sobre o alcance da ação vitoriosa do SINESP dos 81%, o Procurador Municipal Anderson Alessandro de Souza reafirma o direito dos filiados do Sindicato, o recadastramento (dos filiados prejudicados pela retirada do cadastro) e o cadastramento (para os filiados que encaminharam a documentação relativa ao 3º lote).

No comunicado, o Procurador corrobora o entendimento de que a decisão judicial atinge os filiados do SINESP conforme descrito no art. 1º do Estatuto do Sindicato, que define quais são os representados pelo Sindicato.

Entre eles, o magistrado ressalta os cargos de “Assistente Técnico Educacional (QPE-17) e Assistente de Diretor de Escola (QPE-15)”, um dos segmentos prejudicados com o descadastramento.

Ressalte-se que a postura atual do Procurador Anderson Alessandro, responsável pela execução judicial e extrajudicial da ação vitoriosa dos 81%, está relacionada ao encaminhamento dado pela Diretoria do Sindicato e seu departamento jurídico, de buscar diálogo e entendimento para garantir o recadastramento e o cadastramento do 3º lote com a maior brevidade possível.

A Diretoria do SINESP segue empenhada no diálogo técnico, administrativo e judicial em busca da garantia do direito de todos seus filiados que estão entre os beneficiários do processo vitorioso dos 81%, que corresponde a reajuste de 25,32% incorporado aos salários, com precatório retroativo a outubro de 2010, que pode ser posterior dependendo do ano de ingresso do Gestor na RME.

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