A adesão ao processo poderá ser feita de 9 de maio a 9 de junho.

●A sentença dada no julgamento da ação do Sindicato é definitiva, está em fase de execução e a prefeitura não pode mais recorrer!

●Todos os GESTORES EDUCACIONAIS FILIADOS que perderam a ação ou não entraram na justiça têm direito, independentemente do ano em que acessaram o cargo.

●Se você não é filiado, está entre os que têm direito e quer participar da ação, filie-se.

Veja abaixo como aderir a ação e os documentos necessários.

 

Acesse AQUI a área restrita e envie os documentos digitalizados

Para entrar na área restrita do site do SINESP, use como login o seu e-mail que consta no seu cadastro do filiado no SINESP e a senha que você já utiliza nessa área. Se a esqueceu, é possível resgatar. Se ainda não tem, basta criar.

●Os atuais filiados que se enquadram entre os que têm direito devem enviar os documentos necessários ao SINESP em formato PDF ou JPG, legíveis e de boa qualidade.

    Digitalize todos e envie ao SINESP através da área restrita específica - Clique AQUI.

Em caso de dúvida ou dificuldade para digitalizar e enviar os documentos, entre em contato pelos fones 3255-9794 / 3116-8400 para obter esclarecimentos ou agendar um dia para trazer os documentos para a equipe do SINESP digitalizar.

OBS: Os não filiados precisam primeiro providenciar a filiação, para depois enviar os documentos para compor a ação.

Para se filiar, clique AQUI, preencha o formulário, imprima, assine e envie ao Sindicato com as cópias dos documentos solicitados para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Depois que receber o email do SINESP confirmando a filiação, é preciso fazer o procedimento acima e enviar a documentação para inclusão no processo.

 

Documentos necessários para participar e se beneficiar com a decisão final do processo dos 81%

1) Procuração preenchida e assinada, conforme o modelo disponibilizado pelo SINESP (não precisa reconhecer firma em cartório).

  - Baixe AQUI o a procuração, imprima, preencha com letra legível e assine antes de enviar.

2) RG e CPF, ou CNH (cópias simples);

3) demonstrativo de pagamento atual (cópia simples do holerite da Prefeitura e/ou IPREM – se ocupar mais de um cargo, enviar holerites de todos eles).

OBS 1: Para os itens 2 e 3, digitalize os documentos e envie-os ao SINESP através da área restrita específica (link abaixo).

OBS 2: O SINESP receberá a documentação até o dia 9 de junho de 2022, para então entrar com a execução na justiça. Periodicamente o SINESP colocará os filiados a par dos andamentos processuais.

 

Saiba mais sobre a ação vitoriosa dos 81%

A decisão é definitiva!

O jurídico do SINESP conseguiu um feito inédito com o argumento inovador de reajustar a tabela de vencimentos para repor o reajuste não realizado na data-base de 1995. A ação foi julgada procedente em definitivo pela Justiça. A prefeitura não pode mais recorrer e está obrigada a corrigir as tabelas.

Com isso, os Gestores Educacionais filiados que perderam a ação ou não entraram na Justiça têm direito, independentemente do ano em que acessaram o cargo.

A sentença aguarda despacho do Juiz, que citará a prefeitura para cumprimento e reajuste das tabelas. Os advogados do SINESP entraram com ação de execução e buscam formas de acelerar o processo.

Argumento inovador garantiu a vitória

Depois da lei nº 11.722/95, de 13/02/1995, que cortou o reajuste de 81% do mês de fevereiro daquele ano, o SINESP entrou com ações individuais para beneficiar seus filiados. Milhares foram vitoriosas. Mas uma parte das ações foi julgada improcedente.

Em 2015, depois do STF reconhecer o direito adquirido de muitos servidores públicos municipais de São Paulo a esse reajuste, o SINESP ajuizou uma ação coletiva lançando uma nova tese jurídica.

O argumento sustentava que o reajuste geral de vencimentos incide sobre a Tabela de Padrões de Vencimentos dos cargos, porque os cargos idênticos devem ter vencimentos idênticos, sem discriminar se o servidor exercia ou não o cargo em fevereiro de 1995 ou se ele já tivera ação anterior julgada improcedente.

Essa ação coletiva foi julgada procedente definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça/Supremo Tribunal Federal, favorecendo todos os filiados do SINESP que não ganharam a ação individual.

Conheça a sentença e o Acórdão

A decisão é clara e transparente, está no conteúdo da ação e do Acórdão, basta ler com atenção, o restante é fake news:

 “Ante o exposto, dou provimento ao recurso do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo -SINESP, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar os réus à procederem ao apostilamento dos integrantes das respectivas categorias, ora representados pelo SINESP, a fim de incorporar aos vencimentos – proventos – pensões - vantagens, o somatório dos índices verificados, fixando-se em 25,32% (vinte e cinco pontos percentuais e trinta e dois centésimos) o percentual de reajuste de fevereiro de 1995, com o pagamento das respectivas diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, (nos exatos termos da r. Decisão do E. STJ – fls. 1.096/1.256), com correção monetária e juros moratórios, obedecendo os critérios fixados pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral-Mérito, no Recurso Extraordinário n° 870.947, em 20.09.2017, bem como o Tema no 905, do E. STJ, declarando o crédito de natureza alimentar.”

●Veja o processo e a sentença no Site do TJ-SP AQUI, mas leia tudo, e não só o início, e se tiver dúvida consulte um especialista.

●Veja o Acórdão AQUI.

 

PERGUNTAS FREQUENTES E RESPOSTAS

Quem tem direito ao reajuste de 25,32% decretado na ação coletiva do SINESP de reajuste de vencimentos do mês de fevereiro de 1.995 (ação dos 81%)?

Resposta- Todos os profissionais de educação que compõem a base do SINESP e são filiados, tanto ativos quanto aposentados.

Iniciei exercício no meu cargo de Gestor (Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Supervisor Escolar) em março de 1.995. Serei beneficiado também pela ação coletiva do SINESP?

R- Sim. Segundo o decidido na ação coletiva serão beneficiados os servidores que iniciaram o exercício dos cargos antes e depois de fevereiro de 1.995.

Já tive ação individual pedindo o reajuste de fevereiro de 1.995 e perdi. Poderei mesmo assim ser beneficiada pela ação coletiva do SINESP?

R- Sim, porque a decisão na ação do SINESP é posterior.

Recebo pensão de meu cônjuge que era Gestor. Terei direito ao reajuste na pensão?

R – Sim.

Sou aposentada em cargo de Gestor e recebo pensão do IPREM relativamente a cargo de Gestor. Terei direito ao reajuste no cargo e na pensão?

R – Sim.

O reajuste obtido pelo SINESP na ação coletiva é devido desde quando?

R – Desde o mês de outubro de 2.010.

Quem não tem direito ao reajuste obtido na ação do SINESP?

R – Os que já obtiveram o mesmo reajuste em outra ação.

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