O governo usou a necessidade evidente e o clamor pelo auxílio emergencial para chantagear toda a sociedade com a aprovação da PEC Emergencial 186/2019, criada para dificultar ou impedir o Estado de expandir os gastos públicos com políticas sociais e com pessoal, ao mesmo tempo em que garante o pagamento da dívida e outros interesses dos bancos e das grandes corporações.

Auxílio emergencial sim, ataques aos serviços e aos servidores públicos não!

Sem auxílio emergencial, a população pobre e os pequenos negócios vão sofrer e dificilmente vão aderir a restrições severas de mobilidade e isolamento social, imprescindíveis pra conter a escalada da Covid 19. Ainda mais sem um esforço conjunto dos governos e uma grande campanha de conscientização.

Daí vem o clamor social do qual o governo federal se aproveitou para chantagear toda a sociedade, impondo a aprovação da PEC Emergencial 186, apresentada em 2019 por ele mesmo, com o objetivo de criar mecanismos de restrição de gastos quando o governo federal, estados ou municípios estivessem em “situação de emergência fiscal”.

Ataques generalizados

Com oportunismo e maldade, o governo colocou na PEC a autorização para pagamento de um novo auxílio emergencial, embora o número de parcelas, o valor do benefício e os critérios para receber dependam da aprovação de uma outra proposta pelo Congresso Nacional, que deve ser enviada como Medida Provisória com valor insuficiente de R$ 250 por 4 meses.

Mas também colocou inúmeros outros ataques generalizados aos direitos sociais da população e sobretudo à estrutura dos serviços públicos e à carreira, jornada e salários dos servidores.

Entre eles estava a desvinculação das verbas da Saúde e Educação do Orçamento dos Município e o congelamento de progressões e promoções de servidores públicos dos Estados, DF e Municípios. Essas e outras granadas “colocadas no bolso do inimigo” (trabalhadores e população pobre em geral) pelo Ministro da Economia Paulo Guedes foram derrubadas pela grande mobilização em todos os setores da sociedade, na qual o SINESP se inseriu – veja abaixo outras granadas que foram desarmadas na luta.

Mas algumas granadas sobraram prontas para explodir

Entre elas estão medidas como vedações para que União, estados ou municípios criem despesas obrigatórias ou benefícios tributários, façam concursos públicos, ou deem reajustes a servidores públicos.

A versão inicial do governo previa também a possibilidade de redução temporária de salários e jornada de servidores, mas isso também foi retirado do texto, graças à mobilização. Também revogava o repasse de 28% das receitas do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que é a principal fonte de recursos do banco e praticamente acabaria com ele.

O que ficou significa um enorme ataque aos serviços e servidores públicos, que ficarão sem investimento, sem a necessária correção dos valores gastos, com o quadro funcional cada vez menor sem os concursos e com o funcionalismo cada vez mais precarizado e com salários, já sem reajuste há anos, ainda mais achatados.

Congresso aprovou a PEC do governo

A pressão sindical, política e popular detonou parte das granadas na votação em dois turnos no Senado. O texto texto-base com tudo que restou da PEC Emergencial 186/2019, então aprovado, foi também chancelado pela Câmara dos Deputados sem modificações.

Com isso, a conta da crise sanitária e econômica foi mais uma vez enfiada goela abaixo dos servidores públicos, em nova granada no bolso do inimigo, como disse o ministro da Economia Paulo Guedes há poucos meses.

A população pobre, jogada na miséria por conta da irresponsabilidade e incompetência do poder Executivo em lidar com o novo coronavírus, também toma bomba com os ataques aos serviços públicos, dos quais é a principal necessitada,e sem os quais fica ainda mais ao Deus dará, como se vê agora, ante ao pior momento da pandemia, com milhares de novos casos e número de mortos rondando os 2 mil por dia.

>>> SAIBA MAIS SOBRE O TEXTO-BASE DA PEC 186/2019:

A PEC 186/2019 altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.

🔸 Principais pontos retirados do texto graças à mobilização:

▪️ Desvinculação de recursos para saúde e educação;
▪️ Necessidade de observância do equilíbrio fiscal intergeracional na promoção e na efetivação dos diretos sociais;
▪️ Revogação das possibilidades de intervenção da União nos Estados e dos Estados nos Municípios por descontrole das finanças públicas;
▪️ Revogação dos repasses do PIS/PASEP para o BNDES (FAT) .

🔸 Principais pontos inseridos no substitutivo

▪️ Preservação da vinculação das receitas destinadas ao FIES;
▪️ Acatamento da emenda nº 154, do senador Eduardo Braga (MDB/AM) que prevê a inclusão de dispositivo que mantém vinculação de receita pública para saúde e educação;
▪️Inserção do PROUNI entre as exceções a determinação de redução de benefícios tributários.
▪️ Garantia de adoção facultativa das medidas de controle fiscal (gatilhos) aos estados e municípios no caso de calamidade pública.
▪️ Inclusão de alguns fundos no rol das exceções à vedação de desvinculação de recursos, a saber:
1) aqueles previstos nas Constituições e Leis Orgânicas de cada ente federativo;
2) criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas nas Constituições e Leis Orgânicas de cada ente federativo;
3) destinados à prestação de garantias e avais;
4) fundos instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;
5) Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
6) Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)
7) Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD)
8) Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
9) Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).

Segue abaixo um breve resumo das alterações realizadas na complementação de voto do relator no Senado, senador Márcio Bittar (MDB/AC).

🔸 Principais pontos inseridos no substitutivo

▪️ limitação do montante de despesas que poderá ser excepcionalizado das regras fiscais no exercício de 2021;
▪️ possibilidade de utilização do superávit financeiro dos fundos para pagamento de dívida mesmo sem a decretação de estado de calamidade de âmbito nacional;
▪️ vedação à concessão de empréstimos e garantias para estados e municípios que não adotem medidas de ajustes durante a calamidade nacional;
▪️ ampliação do prazo para pagamento de precatórios dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
▪️ possibilidade de vinculações de receitas a determinadas atividades de defesa e segurança.
▪️ criação de nova exceção à regra geral de redução de incentivos e benefícios tributários, alcançando, além da Zona Franca de Manaus, as outras áreas de livre comércio e as zonas francas estabelecidas na forma da lei.

🔸 Principais pontos retirados do substitutivo

▪️ supressão do art. 168-A da Constituição proposto pelo Substitutivo, que o qual determinava aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública que promovam limitação de empenho e movimentação financeira das despesas discricionárias, na mesma proporção aplicada pelo Poder Executivo, quando se verificar que a realização da receita e da despesa poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
▪️ redução do prazo de vigência das vedações em caso de calamidade pública, mantendo-o apenas durante a situação de calamidade pública de âmbito nacional, e não estendida além do seu término.

>>> Clique para ler texto-base da PEC 186/2019 aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados

 O texto principal foi aprovado em segundo turno na Câmara - por 366 votos favoráveis, 127 votos contrários e 3 abstenções. Em seguida, houve a votação de destaques supressivos:

DTQ 1, do PCdoB - Rejeitado por 143 votos favoráveis e 338 votos contrários. Tinha o objetivo de suprimir a expressão “até o limite de R$ 44.000.000.000,00,” constante do § 1º do art. 3º da PEC 186/2019. O dispositivo que se pretende suprimir limita os gastos com o auxílio emergencial.

DTQ 2, do Blocão -  Aprovado por 444 votos favoráveis e 18 votos contrários. Com o objetivo de suprimir o inciso II do art. 167-A da Constituição Federal e, por decorrência, do § 5º do mesmo artigo, na redação dada pelo art. 1º da PEC 186/2019. Trata-se da supressão do congelamento de progressões e promoções de servidores públicos dos Estados, DF e Municípios, tema que foi objeto de acordo entre os líderes partidários.

DTQ 3, do Blocão - Aprovado por 462 votos favoráveis e 24 votos contrários. Tinha o objetivo de suprimir o § 5º e, por decorrência, do § 6º do art. 109 do ADCT, constante do art. 2º da PEC nº 186/2019. Trata-se da supressão do congelamento de progressões e promoções de servidores públicos da União, tema que foi objeto de acordo entre os líderes partidários.

DTQ 4, do PSOL - Rejeitado por 150 votos favoráveis e 344 votos contrários. Tinha o objetivo de suprimir a expressão “de servidores e empregados públicos e militares”, constante da alínea “a” do inciso I do art. 167-A da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 186 de 2019. O destaque tinha o objetivo de retirar o congelamento de salários dos servidores dos Estados, DF e Municípios, mantendo vedação de reajuste apenas para membros de Poder ou de órgão.

DTQ 6, do PT -  Rejeitado por 125 votos favoráveis e 364 votos contrários. Tinha o objetivo de suprimir a alínea "e" do inciso VIII do art. 163 da CF, alterado pelo art. 1° da PEC 186/2019. O dispositivo que se pretende suprimir estabelece que Lei Complementar que disporá sobre a sustentabilidade da dívida poderá trazer medidas de “planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.”

DTQ 7, do PT - Rejeitado por 351 votos a 132. Tinha o objetivo de suprimir o art. 169 da CF, na redação dada pelo art. 1º da PEC 186/2019. O dispositivo que se pretendia suprimir acrescenta as despesas com pensionistas no cálculo dos limites prudenciais de gastos com pessoal de que trata a LRF.

DTQ 8, do PT - Rejeitado por 131 votos favoráveis, 356 votos contrários e 1 abstenção. Tinha o objetivo de suprimir o art. 5º da PEC 186/2019. O dispositivo que se pretendia suprimir autoriza a destinação do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo para amortização da dívida pública do respectivo ente pelo prazo de 2 anos.

DTQ 9, do PDT, - Rejeitado por 134 votos favoráveis e 352 votos contrários. Tinha o objetivo de suprimir o art. 4° da PEC 186/2019. O dispositivo que se pretende suprimir versa sobre o plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária.

DTQ 12, do PSB - Rejeitado por 334 votos a 150, e 2 abstenções. Tinha o objetivo de suprimir o art. 167-A da Constituição Federal, contido no art. 1º da redação dada para o segundo turno da PEC 186/2019. O dispositivo que se pretendia suprimir versa sobre os gatilhos fiscais sobre os servidores públicos dos Estados, DF e Municípios.

DTQ 13, do PSB - Rejeitado por 137 votos favoráveis, 345 votos contrários e 1 abstenção. Tem o objetivo de suprimir o art. 109 do ADCT contido no art. 2º da redação dada para o segundo turno da PEC 186/2019. O dispositivo que se pretende suprimir versa sobre os gatilhos fiscais sobre os servidores públicos da União.

DTQ 14 do PT - Rejeitado por 181 votos favoráveis, 319 votos contrários e 3 abstenções. Visava a suprimir todo o artigo 167-A, que diz respeito aos gatilhos fiscais no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

No texto promulgado no dia 15 de março de 2021, foi mantido o inciso II do § 2º do Art. 5º da proposta, que trata da inaplicabilidade, no caso dos fundos ressalvados no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal, da utilização do superávit dos fundos públicos do Poder Executivo para amortização da dívida pública.

>>> Confira e baixe o texto final da PEC 186/2019

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