Coordenadoria de Desestatização e Parcerias
Documento: 110024117 | Comunicado
Concorrência EC/010/2022/SGM-SEDP
Processo Administrativo SEI 6016.2022/0051436-1
Interessados: PMSP, SGM, SME
Objeto: Parceria Público-Privada na Modalidade Concessão Administrativa para a Requalificação e Conservação de Unidades Educacionais da DRE São Mateus na Cidade de São Paulo.
Assunto: Esclarecimento sobre procedimento de prestação de garantia da proposta.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, por meio da COORDENADORIA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, comunica esclarecimento de procedimento de prestação de garantia da proposta, tendo em vista a consolidação da Portaria SF nº 268, de 29 de agosto de 2024, a qual altera as portarias SF nº 76/2019 e SF nº 338/2021, explanam-se as disposições editalícias aplicáveis e o procedimento a ser adotado pelas licitantes para a apresentação e comprovação de GARANTIA DE PROPOSTA.
Dos Dispositivos do Edital
O subitem 15.6.16 determina que o comprovante de constituição da GARANTIA DE PROPOSTA deve compor o Envelope 2.
O Item 15.6.2 determina que as licitantes devem apresentar a GARANTIA DE PROPOSTA conforme o rito da Portaria nº 338/2021 da Secretaria da Fazenda.
A alínea “h)” do subitem 15.1.1 determina que as licitantes apresentem as declarações do ANEXO I do EDITAL - MODELOS E DECLARAÇÕES, ressalvado o formulário mencionado no subitem 15.6.18, o qual deve seguir rito próprio.
Isso posto, no ANEXO I do EDITAL - MODELOS E DECLARAÇÕES, item “O”, encontra-se modelo de formulário para “Liberação da Garantia de Proposta”. O Índice do ANEXO I DO EDITAL apresenta referência equivocada ao item, que deve ser lido como “Recolhimento de Valor de Garantia de Proposta”.
Referido formulário replica o modelo de formulário presente no pretérito Anexo I da Portaria SF nº 338/2021, que rege o modo de apresentação de garantias de proposta à Secretaria da Fazenda do Município.
Assim, com vista ao disposto do art. 3º[1] da Portaria SF nº 268/2024, as licitantes deverão preencher tal formulário nos termos exatos do novo Anexo I da Portaria SF nº 268/2024[2], em substituição ao modelo do item “O” do ANEXO I DO EDITAL.
No mais, esclarece-se que não é necessário o agendamento prévio junto ao Centro de Atendimento da Fazenda (CAF) para apresentação de nenhuma das modalidades de garantia. O encaminhamento deve se dar exclusivamente via encaminhamento ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., direcionada à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções (SF/SUTEM/DEFIN/DIPED) com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis ao pleito, nos termos do art. 18 da Portaria SF nº 338/2021 (Redação dada pela Portaria SF nº 268/2024).
Em suma, para fins da alínea “h)” do subitem 15.1.1, deve-se considerar o formulário presente no Anexo I da Portaria SF nº 268/2024.
Ademais, adiciona-se a seguinte alínea “e)” ao subitem 15.6.5 do Edital:
“15.6.5. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser apresentada mediante as seguintes modalidades:
[...]
e) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, emitido por Sociedade de Capitalização, de acordo com a regulação específica da SUSEP.”
Dos Procedimentos de Apresentação de GARANTIA DE PROPOSTA
Isso posto, em caso de apresentação de GARANTIA DE PROPOSTA nas modalidades caução em fiança bancária, seguro-garantia, títulos da dívida pública federal e título de capitalização (subitem 15.6.5, “b)” a “e)”) as licitantes devem:
1. Constituir a garantia, conforme o rito aplicável a cada modalidade;
2. Preencher o formulário constante do Anexo I da Portaria SF nº 268/2024:
a) No item 06 do formulário, as licitantes devem incluir [número do processo administrativo: 6016.2022/0051436-1];
b) No item 07 do formulário, as licitantes devem incluir [nº da licitação: CONCORRÊNCIA Nº EC/010/2022/SGM-SEDP];
c) O item 12 (prazo da garantia) deve observar o prazo mínimo de 240 (duzentos e quarenta) dias, conforme o item 15.6.14 do Edital.
3. Enviar ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.: (i) o comprovante de constituição da garantia, considerando as disposições do art. 4º e §§ da Portaria SF nº 338/2021 (Redação dada pela Portaria SF nº 268/2024) e (ii) o formulário constante do Anexo I da Portaria SF nº 268/2024, devidamente preenchido; e
4. No Envelope 2 do EDITAL, incluir (i) o comprovante de constituição da garantia e (ii) comprovante de envio do formulário preenchido ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Em caso de apresentação de garantia de proposta na modalidade caução em dinheiro (subitem 15.6.5, “a)”), as licitantes devem seguir as etapas acima, com a diferença de que, para constituição da garantia, devem:
1. Enviar solicitação de emissão de Guia DAMSP ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
2. Recolher a caução na rede bancária; e
3. Incluir no Envelope 2, como comprovante de recolhimento da caução, a via contribuinte da Guia DAMSP.
Atenciosamente,
[1] Art. 3º Os Anexos I das Portarias SF nº 76, de 2019, e nº 338, de 2021, passam a vigorar com a redação conferida pelo Anexo I desta Portaria, e a Portaria SF nº 76, de 2019, passa a vigorar acrescida de Anexo VIII, nos termos do Anexo II desta Portaria.
[2] Disponível em: < https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-da-fazenda-sf-76-de-22-de-abril-de-2019/anexo/66d5d07799c86b6733f1498d/Anexo_I___Portaria_SF_268_2024.pdf>. Acesso em 04.Set.2024.
Publicado no DOC de 09/09/2024 – p. 03