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Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

 

Documento: 110078841   |    Comunicado

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

COMUNICADO SME Nº 713, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

SEI 6016.2024/0109026-7

 

Divulga procedimentos para a abertura de inscrições para o prêmio “Professor em Destaque” de São Paulo 2024 e homenagens “Professor Emérito”, “Analista Emérito”, “Gestor Emérito”, “Apoio Emérito” e “Nutricionista Emérito” de São Paulo 2024.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 14.915, de 2009, que institui os prêmios “Professor Emérito” de São Paulo e “Professor em Destaque” a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e regulamentados pelo Decreto nº 50.814, de 2009;

- Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos profissionais de educação que integram as equipes escolares das Unidades Educacionais - U.Es da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RMESP);

- a Portaria nº 3.844, de 2016, dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, em exercício nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da (RMESP);

- a Portaria nº 8.004, de 2016, dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteca, em exercício nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da RMESP;

- a política de valorização da ação pedagógica realizada nas U.Es da RMESP;

- o propósito de dar visibilidade aos trabalhos inovadores e criativos das/os professoras/es e demais profissionais de Educação da Rede, que favorecem avanços nas aprendizagens dos bebês, crianças e estudantes;

- a implementação do Currículo da Cidade, que tem por objetivo assegurar as aprendizagens comprometidas com a Matriz de Saberes em cada etapa e modalidade de ensino;

- a importância do diálogo dos temas inspiradores do Currículo da Cidade com a dinâmica e os dilemas da sociedade contemporânea para que as novas gerações possam participar ativamente do processo da transformação da sua realidade local, assim como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) trabalhados de forma articulada com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos diferentes componentes curriculares;

- a importância de dar visibilidade às experiências pedagógicas e seus desafios.

 

COMUNICA:

 

- a abertura de inscrições para o prêmio “Professor em Destaque” e indicações a homenagem do “Professor Emérito” de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.915, de 2009, regulamentado pelo Decreto nº 50.814, de 2009;

- a abertura de indicações para a homenagem “Gestor Emérito”, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação - DREs;

- a abertura de indicações para a homenagem “Analista Emérito” de São Paulo, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das equipes gestoras dos CEUs e respectivas Diretorias Regionais de Educação - DREs;

- a abertura de indicações para a homenagem “Apoio Emérito” de São Paulo, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das equipes gestoras das U.Es e CEUs; e respectivas DREs;

- a abertura de indicações para a homenagem “Nutricionista Emérito”, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das DREs;

- a abertura de indicações para a homenagem “Professor Emérito” de São Paulo, cuja indicação ficará sob a responsabilidade das equipes gestoras das U.Es e CEUs; das suas respectivas DREs.

 

1 - Dos Objetivos

1.1 Os prêmios serão destinados às/aos professoras/es em exercício da RMESP e as homenagens abordadas neste Comunicado serão destinadas às/aos docentes e outros profissionais da Educação, em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, nos Centros Educacionais Unificados, das Unidades Diretas e Parceiras das DREs com a finalidade de estimular, mobilizar e valorizar a atuação e autoria dos profissionais de Educação, publicizando experiências pedagógicas que contribuam para o aprimoramento da educação no Município de São Paulo, por meio de projetos que promovam efetivas aprendizagens aos bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos.

1.2 O Prêmio “Professor em Destaque” objetiva estimular e valorizar o trabalho das/os professoras/es identificando experiências, por meio dos projetos apresentados, que contribuam para o aprimoramento da educação no Município de São Paulo.

1.3 A homenagem ao “Professor Emérito” de São Paulo objetiva destacar personalidades de notório saber em virtude das contribuições em prol da Educação Municipal.

1.4 A homenagem ao “Gestor Emérito” de São Paulo objetiva, por meio de atuações e projetos, destacar e dar reconhecimento às atuações na Educação Básica em prol da Educação Municipal por profissionais da gestão: Coordenadora/or Pedagógica/o, Diretora/or de Escola e Supervisora/o Escolar.

1.5 A homenagem ao “Analista Emérito” de São Paulo objetiva reconhecer a qualidade dos projetos desenvolvidos no exercício do ano anterior por Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física e Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Biblioteca, que atuam nos CEUs, e se destacaram no desenvolvimento de atividades, trabalhos ou projetos de relevância para a Educação Municipal.

1.6 A homenagem ao “Apoio Emérito” de São Paulo tem por objetivo o reconhecimento de projetos desenvolvidos no exercício do ano anterior por profissionais do quadro de apoio: Agente de Apoio, Agente Escolar, Secretário de Escola, Auxiliar Técnico de Educação e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que atuam nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, Unidades Educacionais da RMESP e DREs, que se destacaram no desenvolvimento de atividades, trabalhos ou projetos de relevância para a Educação Municipal.

1.7 A homenagem à “Nutricionista Emérito” de São Paulo tem por objetivo o reconhecimento da importância do desenvolvimento do programa de Alimentação Escolar da RMESP que garante aos educandos uma alimentação balanceada, acesso a alimentos saudáveis, seguros e diversificados.

 

2 - Das/os candidatas/os

2.1 A premiação do “Professor em Destaque” será destinada a docentes efetivos em regência, em todas as etapas e modalidades de ensino, na conformidade do art. 4º do Decreto nº 50.814/09.

2.2 A homenagem ao “Professor Emérito” de São Paulo será destinada a docentes em regência ou aposentados, em todas as etapas e modalidades de ensino.

2.3 A homenagem ao “Gestor Emérito” será dirigida à/ao Coordenadora/or Pedagógico, Diretora/or de Escola e Supervisora/or Escolar em exercício ou aposentados nas U.Es, nos CEUs e nas DREs.

2.4 A homenagem ao “Analista Emérito” será dirigida aos Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física e Biblioteca, que atuam nos CEUs planejando, desenvolvendo, coordenando e promovendo o desenvolvimento integral de bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos, na garantia da inclusão social, na perspectiva da educação integral e implementando programas que envolvam projetos de leituras e pesquisas, esportes, cultura, lazer e educação.

2.5 A homenagem ao “Apoio Emérito” será dirigida aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Agentes Escolares, Agentes de Apoio e Auxiliares Técnicos de Educação em exercício nas U.Es e nos CEUs.

2.6 A homenagem à “Nutricionista Emérito” de São Paulo será dirigida aos profissionais que atuam nas U.Es e nas DREs.

 

3 - Das Inscrições do “Professor em Destaque”

3.1 As inscrições serão realizadas a partir desta publicação até o dia 20/09/2024. Os trabalhos serão encaminhados às DREs, à época do desenvolvimento do trabalho/projeto, até o dia 20/09/2024, conforme orientações previstas nos itens 4.1, 4.2, 5.1 e 5.2;

3.2 Os profissionais interessados em concorrer ao Prêmio “Professor em Destaque” deverão inscrever-se com um (01) único trabalho, versando sobre experiências pedagógicas realizadas no ano de 2023, que possam ser comprovadas, relativas a qualquer área de conhecimento voltada para bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos com o propósito de formar cidadãos ativos, éticos, responsáveis e solidários que fortaleçam uma sociedade mais inclusiva, democrática, próspera e sustentável.

3.3 O projeto inscrito deverá ser de uma única autoria, não podendo outro profissional concorrer, nem na mesma categoria ou em outra, com o mesmo projeto. Casos assim, todas/os as/os inscritas/os com o mesmo projeto serão desclassificados.

3.4 Os projetos apresentados deverão conter um dos 5 (cinco) eixos temáticos em diálogo com a Matriz de Saberes:

a. Eixo Temático 1: VOZ AOS BEBÊS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E IDOSOS;

b. Eixo Temático 2: SENTIDO PARA A VIDA NO SÉCULO XXI;

c. Eixo Temático 3: VALORES FUNDAMENTAIS;

d. Eixo Temático 4: DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL;

e. Eixo Temático 5: PRODUÇÃO DE SENTIDOS (COMUNICAÇÃO).

Matriz de Saberes

1. Pensamento Científico, Crítico e Criativo

Saber: Acessar, selecionar e organizar o conhecimento com curiosidade, ludicidade, pensamento científico, crítico e criativo;

Para: Explorar, descobrir, experienciar, observar, brincar, questionar, investigar causas, elaborar e testar hipóteses, refletir, interpretar e analisar ideias e fatos em profundidade, produzir e utilizar evidências.

2. Resolução de Problemas

Saber: Descobrir possibilidades diferentes, brincar, avaliar e gerenciar experiências vividas, ter ideias originais e criar soluções, problemas e perguntas, sendo sujeitos de sua aprendizagem e de seu desenvolvimento; interagindo com adultos/pares/meio;

Para: Inventar, reinventar-se, resolver problemas individuais e coletivos e agir de forma propositiva em relação aos desafios contemporâneos.

3. Comunicação

Saber: Utilizar as múltiplas linguagens, como verbal, verbo-visual, corporal, multimodal, brincadeira, artística, matemática, científica, Libras, tecnológica e digital para expressar-se, partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo;

Para: Exercitar-se como sujeito dialógico, criativo, sensível e imaginativo, aprender corporalmente, compartilhar saberes, reorganizando o que já sabe e criando novos significados, e compreender o mundo, situando-se e vivenciando práticas em diferentes contextos socioculturais.

4. Autoconhecimento e Autocuidado

Saber: Conhecer e cuidar de seu corpo, sua mente, suas emoções, suas aspirações, seu bem-estar e ter autocrítica;

Para: Reconhecer limites, potências e interesses pessoais, apreciar suas próprias qualidades, a fim de estabelecer objetivos de vida, evitar situações de risco, adotar hábitos saudáveis, gerir suas emoções e comportamentos, dosar impulsos e saber lidar com a influência de grupos, desenvolvendo sua autonomia no cuidado de si, nas brincadeiras, nas interações/relações com os outros, com os espaços e com os materiais.

5. Autonomia e Determinação

Saber: Criar, escolher e recriar estratégias, organizar-se, brincar, definir metas e perseverar para alcançar seus objetivos;

Para: Agir com autonomia e responsabilidade, fazer escolhas, vencer obstáculos e ter confiança para planejar e realizar projetos pessoais, profissionais e de interesse coletivo.

6. Abertura à Diversidade

Saber: Abrir-se ao novo, respeitar e valorizar diferenças e acolher a diversidade;

Para: Agir com flexibilidade e sem preconceito de qualquer natureza, conviver harmonicamente com os diferentes, apreciar, fruir e produzir bens culturais diversos, valorizar as identidades e culturas locais, maximizando ações promotoras da igualdade de gênero, de etnia e de cultura, brincar e interagir/relacionar-se com a diversidade.

7. Responsabilidade e Participação

Saber: Reconhecer e exercer direitos e deveres, tomar decisões éticas e responsáveis para consigo, o outro e o planeta, desenvolvendo o protagonismo, a brincadeira e o direito de fazer escolhas, expressando seus interesses, hipóteses, preferências, etc.;

Para: Agir de forma solidária, engajada e sustentável, respeitar e promover os direitos humanos e ambientais, participar da vida cidadã e perceber-se como agente de transformação.

8. Empatia e Colaboração

Saber: Considerar a perspectiva e os sentimentos do outro, colaborar com os demais e tomar decisões coletivas; valorizando e respeitando as diferenças que constituem os sujeitos, brincar e interagir/relacionar-se com o outro;

Para: Agir com empatia, trabalhar em grupo, criar, pactuar e respeitar princípios de convivência, solucionar conflitos, desenvolver a tolerância à frustração e promover a cultura da paz.

9. Repertório Cultural

Saber: Desenvolver repertório cultural e senso estético para reconhecer, valorizar e fruir as diversas identidades e manifestações artísticas e culturais, brincar e participar de práticas diversificadas de produção sociocultural;

Para: Ampliar e diversificar suas possibilidades de acesso a produções culturais e suas experiências emocionais, corporais, sensoriais, expressivas, cognitivas, sociais e relacionais, a partir de práticas culturais locais e regionais, desenvolvendo seus conhecimentos, sua imaginação, criatividade, percepção, intuição e emoção.

 

4 - Do conteúdo a ser apresentado pelo candidato a “Professor em Destaque”

4.1 Os trabalhos a serem apresentados pelas/os profissionais deverão conter:

a. Nome da/o profissional;

b. Tema do trabalho: deverá ser idêntico ao da ficha de inscrição;

c. Resumo das experiências pedagógicas desenvolvidas, destacando um dos Eixos Temáticos, em diálogo com a Matriz de Saberes e, como elas contribuíram para as aprendizagens e desenvolvimento dos bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos, especificadas no item 3.2;

d. Objetivos: devem apontar os objetivos do trabalho desenvolvido, a partir dos eixos indicados, em diálogo com a Matriz de Saberes, sobre as aprendizagens que foram absorvidas ao longo das vivências e experiências;

e. Justificativa: deve explicitar a problematização inicial e a correlação com o Projeto Político Pedagógico (PPP) da U.E/CEU e com as aprendizagens desenvolvidas pelos bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos;

f. Período de implantação, destacando a problematização inicial, organização/planejamento e execução. O projeto deverá ter no mínimo 3 meses de execução;

g. Atividades desenvolvidas: descrever as etapas do trabalho (descritas no item c) e como se relacionam. Esse item deve incluir:

- Recursos humanos utilizados;

- Materiais e/ou instrumentos elaborados;

- Mostra de produção dos participantes do projeto/atividade/trabalho;

- Resultados obtidos e avaliação: devem estar relacionados com os objetivos apontados, incluindo processos de avaliação do projeto e o avanço na aprendizagem.

- Bibliografia.

4.2 Os trabalhos apresentados deverão seguir a seguinte formatação dos textos:

a. Tamanho A4;

b. Processador: Word 6.0 ou superior;

c. Número de laudas: máximo de 5;

d. Espaçamento entre as linhas: simples;

e. Fonte Arial, cor preta, tamanho 12;

f. Margens: superior e esquerda - 3 cm; inferior e direita - 2 cm;

g. Título centralizado;

h. Autor: dois espaços abaixo do título, centralizado;

i. Eixo temático: centralizado um espaço abaixo do autor;

j. Não deverão ser utilizadas notas de rodapé nos textos;

k. Caso, no corpo do trabalho, apresentem LINKs, os mesmos devem vir descritivos e em PDF ao final como anexo;

l. Encartar a ficha de inscrição, Anexo I (doc SEI 108604362) parte integrante deste Comunicado.

m. A ficha de inscrição e os anexos mencionados no subitem K não contabilizam laudas.

 

5 - Dos critérios de seleção para os prêmios de “Professor em Destaque”:

5.1 Para a seleção dos trabalhos, serão considerados os seguintes parâmetros:

a. A concisão, clareza e coerência do tema com o eixo temático do trabalho;

b. A correlação dos resultados obtidos com os objetivos apontados;

c. A criação de um contexto possível para o desenvolvimento do projeto, ampliando as experiências das aprendizagens;

d. A relação, na justificativa e nos objetivos do trabalho, com o PPP da U.E e com os processos de aprendizagens;

e. A identificação do protagonismo das/os participantes dos projetos/atividades;

f. O enfrentamento de uma situação problema e a identificação das soluções propostas e/ou conclusões;

g. A relevância do projeto à comunidade e/ou contexto das U.Es.

h. O período de implantação do projeto é de, no mínimo, 3 (três) meses.

5.2 A premiação do “Professor em Destaque” observará o seguinte cronograma:

a. Período de inscrição: a partir da publicação até o dia 20/09/2024. As/os professoras/es interessadas/os deverão entregar os trabalhos, na respectiva DRE correspondente à U.E da sua lotação, à época do desenvolvimento do trabalho/projeto.

b. Período de seleção regional: 23/09/2024 a 02/10/2024 - as DREs farão a seleção, de cada etapa / modalidade de ensino, de até 5 (cinco) trabalhos;

c. Período de encaminhamento dos trabalhos para SME/COCEU/NTAA: entre os dias 03/10/2024 a 04/10/2024, as DREs, após seleção regional, encaminharão os trabalhos selecionados, via processo SEI 6016.2024/0109026-7, com a relação nominal destes e com assinatura da comissão julgadora;

d. A SMESP somente receberá os projetos dentro do prazo estipulado no cronograma do item 5.2. Os projetos enviados fora do prazo não serão aceitos pela Comissão Especial, e a DRE de origem será notificada via SEI;

e. Período de seleção final 07/10/2024 a 11/10/2024 - a Comissão Especial / SME selecionará os trabalhos a serem classificados;

f. A SME entrará em contato com as/os titulares dos trabalhos selecionados. A/o profissional cujo trabalho for selecionado deverá entregar entre os dias 07/10/2024 a 10/10/2024 a seguinte documentação:

- As cópias do RG,CPF, PIS ou PASEP, comprovante de endereço, holerite, CCM, CND, CADIN e Requerimento para Pagamento (requisição de pagamento da premiação - modelo fornecido por SME), deverão ser enviadas a SME/COCEU por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

g. Os projetos selecionados serão divulgados em Diário Oficial até o dia 12/11/2024;

h. Divulgação da colocação e entrega da premiação e homenagens aos profissionais selecionados: será no dia 29/11/2024, no Congresso Municipal, a ser realizado em novembro.

5.3 Aos projetos classificados no “Professor em Destaque” serão concedidos prêmios em dinheiro, nos seguintes valores:

- 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- 2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

- 3º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- 4º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

- 5º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Parágrafo Único: sobre o valor do prêmio incide Imposto de Renda, conforme tabela vigente.

5.4 Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão Regional publicada em DOC para analisar e selecionar os trabalhos inscritos para os prêmios “Professor em Destaque”, nos termos do disposto no Parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 50.814, de 2009.

5.5 O Secretário Municipal de Educação constituirá Comissão Especial para analisar e selecionar os trabalhos encaminhados pelas DREs visando à premiação do “Professor em Destaque”, nos termos do disposto no Parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 50.814, de 2009.

 

6 - Das indicações às homenagens “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito” e “Nutricionista Emérito”

6.1. As indicações poderão ser realizadas pelas U.Es, CEUs, DREs e Associações de Classe. As indicações das/os candidatas/os deverão ser realizadas em formulário específico disponíveis nesta publicação: “Professor Emérito” (Anexo II doc SEI 108604365), “Gestor Emérito” (Anexo III doc SEI 108604368), “Analista Emérito” (Anexo IV doc SEI 108604369), “Apoio Emérito” ( Anexo V doc SEI 108604371) e “Nutricionista Emérito” ( Anexo VI doc SEI 108604372). Deverão conter:

a. nome completo e dados pessoais da/o indicada/o (endereço, telefones etc.).

b. pequena biografia (máximo 5 linhas);

c. contribuições realizadas em prol da Educação Municipal;

d. justificativa que fundamente a indicação para homenagem “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito” e “Nutricionista Emérito”de São Paulo;

e. Os formulários de indicação deverão ser encaminhados a partir desta publicação até o dia 20/09/2024, à DRE, conforme cronograma apontado no item 9.1 deste comunicado.

 

7- Do conteúdo a ser apresentado

7.1 Os projetos desenvolvidos devem demonstrar relevância para Educação Municipal, atender a 01 (um) dos 05 (cinco) eixos temáticos, dialogando com a Matriz de Saberes, elencados no itens 3.2 e 3.4 deste comunicado.

7.2 No caso de projetos para o prêmio de “Analista Emérito”, se a/o selecionada/o for Analista de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física, devem observar as 04 (quatro) dimensões de atividades voltadas para bebês, crianças, adolescentes, jovens e idosos que constam na Portaria SME n.º 3.844/16, a saber:

Dimensão 1: Dimensão da promoção do direito de brincar:

A formação de turmas, para esta Dimensão, deverá considerar o número de crianças por agrupamento/turmas do CEI e EMEI, assegurado o acompanhamento do Professor regente às atividades.

Dimensão 2: Dimensão das atividades esportivas:

- Iniciação - mínimo de 10 (dez) e máximo de 35 (trinta e cinco) praticantes;

- Transição - mínimo de 10 (dez) e máximo de 25 (vinte e cinco) praticantes;

- Especialização - mínimo de 08 (oito) e máximo de 15 (quinze) praticantes.

Dimensão 3: Dimensão da promoção da saúde - Atividades físicas voltadas à preservação da saúde e melhoria da aptidão física, devendo possibilitar o desenvolvimento integral de bebês, crianças e estudantes mobilizando aprendizagens que:

- Contribuam para a melhoria da qualidade de vida da comunidade, alterando hábitos e contribuindo para o processo de autonomia e valorização da atividade física para o bem-estar;

- Conscientizem a comunidade sobre a importância de buscar uma vida ativa e de manutenção de hábitos saudáveis.

Dimensão 4: Dimensão da promoção do lazer - As atividades deverão possibilitar o desenvolvimento integral de bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos, incentivando a prática desinteressada da atividade física para contemplação e divertimento, mobilizando aprendizagens que:

- Proporcionem momentos prazerosos de vivências corporais voltadas para o ócio e para o descanso das atividades diárias;

- Envolvam atividades lúdicas e de recreação, sem fim específico.

7.3 Cada Unidade poderá efetuar apenas uma indicação para a categoria: “Professor Emérito” de São Paulo.

 

8 - Critérios

8.1 Os critérios para seleção dos projetos considerarão os seguintes parâmetros:

a. Criatividade e inovação: as atividades desempenhadas demonstram criatividade e inovação mediante as atribuições do cargo ou função exercidos;

b. Impacto: as atividades desempenhadas se desdobram em resultados que impactam positivamente as ações do local de atuação, ampliando, especialmente, as experiências bem-sucedidas das aprendizagens;

c. Protagonismo e proatividade: as intervenções propostas no desempenho de suas atribuições revelam participação decisiva do profissional e indicam que busca prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações proativas que contribuam para os resultados da unidade/equipe;

d. Relevância das suas intervenções: na comunidade e/ou no contexto escolar em que está inserido.

 

9- Cronograma

9.1 As indicações a homenagens “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito” e “Nutricionista Emérito” de São Paulo observarão o seguinte cronograma:

a. Indicações: As indicações a homenagens “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito” e “Apoio Emérito” de São Paulo deverão ser remetidas para as respectivas DREs, onde o profissional esteve lotado no ano de 2023, até 20/09/2024.

b. Período de seleção regional: 23/09/2024 a 02/10/2024 quando serão analisadas e apreciadas as indicações pela Comissão Regional. Cada Comissão Regional selecionará até 3 (três) projetos/biografias para o “Professor Emérito" de São Paulo, até 3 (três) projetos/biografias para o “Gestor Emérito” de São Paulo, até 3 (três) projetos para o “Analista Emérito” de São Paulo, até 3 (três) projetos/biografia para o “Apoio Emérito” de São Paulo e até 3 (três) projetos/biografia para o Nutricionista Emérito” de São Paulo.

c. Período de encaminhamento dos projetos para SME/COCEU/NTAA: 03/10/2024 a 04/10/2024 - as DREs encaminharão as indicações selecionadas em processo SEI 6016.2024/0109026-7 com a relação nominal destes, assinada pela comissão julgadora, à SME/ COCEU.

d. A SMESP somente receberá os projetos dentro do prazo estipulado no cronograma do item 5.2. Os projetos enviados fora do prazo não serão aceitos pela Comissão Especial, e a DRE de origem será notificada via SEI;

e. Período de seleção final: 07/10/2024 a 11/10/2024. A Comissão Especial/SME selecionará, 3 (três) projetos para o “Professor Emérito” de São Paulo, 3 (três) projetos para o “Gestor Emérito”, 3 (três) projetos para o “Analista Emérito”, 3 (três) projetos/biografias para o “Apoio Emérito” 3 (três) projetos/biografia para o Nutricionista Emérito” de São Paulo

f. Os projetos ou biografias selecionadas dos homenageados serão divulgados em Diário Oficial até o dia 12/11/2024;

g. A cerimônia de entrega das homenagens será realizada no Congresso Municipal, no dia 29/11/2024.

9.2 Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão Regional publicada em DOC para analisar e selecionar os indicados para as homenagens ao “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito” e "Nutricionista Emérito" de São Paulo.

9.3 O Secretário Municipal de Educação constituirá Comissão Especial para analisar e selecionar os indicados, encaminhados pelas DREs, para as homenagens de “Professor Emérito”, “Gestor Emérito”, “Analista Emérito”, “Apoio Emérito” e "Nutricionista Emérito" de São Paulo.

 

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - Os casos omissos serão resolvidos por SME/COCEU, por meio das DREs, na seleção regional.

10.2 - Os casos omissos serão resolvidos por SME/COCEU, na seleção final.

 

11 - ÁREA PROMOTORA:

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU.

 

Publicação autorizada, SEI: 109924261

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Atenciosamente,

 

Publicado no DOC de 09/09/2024 – pp. 13 a 15

 

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