Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais
Documento: 110031988 | Edital
Edital de Concurso nº 02/SMC/AHM/2024
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de licitação, na modalidade CONCURSO (3.1), para a 3ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA.
Inscrições abertas de 12/09/2024 às 12h do dia 11/11/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 28, III e 30, e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, ainda, de acordo com as condições definidas neste Edital.
1. O QUE É O PROGRAMA MEMORABILIA?
1.1. O Programa Memorabilia (3.2) é uma licitação na modalidade concurso que seleciona textos, fotografias e ilustrações que retratam memórias sobre as ruas de São Paulo, de pessoas que moram ou visitam a cidade. As memórias selecionadas são publicadas no Dicionário de Ruas, site do Arquivo Histórico Municipal, que conta as histórias das ruas e de seus nomes.
1.2. O programa é uma iniciativa do Arquivo Histórico Municipal de São Paulo (AHM), que por meio do Núcleo de Memória Urbana, cuida do Dicionário de Ruas (https://dicionarioderuas.prefeitura.sp.gov.br/) e participa do processo de dar e alterar nomes de ruas.
2. POR QUE O MEMORABILIA FOI CRIADO?
2.1. O programa tem como objetivo ampliar as informações presentes no Dicionário de Ruas (3.3), contando com a participação de seus usuários. O Memorabilia entende que os relatos da população enriquecem o conteúdo do site e trazem olhares diversos, a partir da vivência da própria população. Com isso, é possível diversificar as fontes de informações do Dicionário de Ruas, para além dos documentos produzidos pelo poder público municipal. Os nomes escolhidos e oficializados (3.4) para as vias e espaços públicos da Capital, embora formem um conjunto de cerca de 49.000 denominações, não representam a variedade de seus cidadãos. As primeiras ruas oficializadas na cidade prestavam homenagens, em sua maioria, a pessoas da elite paulistana, tidas como merecedoras dessas homenagens. Assim, durante muito tempo as mulheres, a população negra, a classe trabalhadora, indígenas, pessoas LGBTQIA+, entre outros, foram invisibilizados e desconsiderados nas nomeações de ruas.
2.2. No Dicionário de Ruas, é possível encontrar grande parte das biografias dos homenageados das ruas centrais da cidade. Já nas ruas da região periférica faltam informações sobre seus homenageados. Então, além da desigualdade de homenagens, também há uma desigualdade regional da guarda e difusão da história.
2.3. Partindo dessas observações, o Memorabilia pretende reunir memórias de grupos sociais apagados pela história oficial. O programa também pretende valorizar experiências e conhecimentos que vão além da produção acadêmica, de pesquisadores e estudantes universitários. Se pretende estabelecer relações entre os lugares da cidade, suas tradições e os sujeitos que formam a coletividade. Os critérios de avaliação (item 9) levam em conta essa realidade.
3. DEFINIÇÕES E EXPLICAÇÕES
Para os efeitos deste edital, entende-se por:
3.1. Concurso: modalidade de concorrência com o fim de determinar vencedores e/ou lista de classificação;
3.2. Memorabilia: Nome do programa, que significa “aquilo digno de memória”
3.3. Dicionário de Ruas/ Dic Ruas: Site criado pelo Arquivo Histórico em 2003, onde é possível pesquisar as histórias dos logradouros (3.5) de São Paulo e de seus nomes.
3.4. Nomes oficializados: nomes de logradouros que foram dados através de lei ou outro tipo de norma legal;
3.5. Logradouro: nome técnico dado às vias públicas (ruas, avenidas, pontes e viadutos) e áreas como praças, largos e parques.
3.6. Vulnerabilidade social: ausência ou insuficiência de recursos financeiros, de moradia e de educação, dificuldade de acesso à serviços de saúde e poucas perspectivas profissionais e de futuro;
3.7. Para efeitos deste edital, tendo como referência o Edital de Fomento à Periferia, também da SMC, considera-se região com altos índices de vulnerabilidade social (3.6) os distritos nos quais mais de 10,01% dos domicílios têm renda de até meio salário- mínimo por pessoa, sendo eles:
Água Rasa, Anhanguera, Aricanduva, Artur Alvim, Brasilândia, Cachoeirinha, Campo Belo, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Carrão, Casa Verde, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Cursino, Ermelino Matarazzo, Freguesia do Ó, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Ipiranga, Itaim Paulista, Itaquera, Jabaquara, Jaçanã, Jaguara, Jaguaré, Jaraguá, Jardim Ângela, Jardim Helena, Jardim São Luís, José Bonifácio, Lajeado, Limão, Mandaqui, Marsilac, Morumbi, Parelheiros, Parque do Carmo, Pedreira, Penha, Perus, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Sacomã, São Domingos, São Lucas, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapopemba, Socorro, Tremembé, Vila Andrade, Vila Curuçá, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Jacuí, Vila Maria, Vila Matilde, Vila Medeiros, Vila Prudente, Vila Sônia.
3.8. Regiões de São Paulo, que serão consideradas para fins de premiação por zona da cidade:
3.8.1. Zona Sul, os logradouros localizados nas subprefeituras da Vila Mariana, Ipiranga, Santo Amaro, Jabaquara, Cidade Ademar, Campo Limpo, M’Boi Mirim, Socorro e Parelheiros.
3.8.2. Zona Norte, os logradouros localizados nas subprefeituras de Perus, Pirituba/Jaraguá, Freguesia/Brasilândia, Casa Verde/Cachoeirinha, Santana/Tucuruvi, Tremembé/Jaçanã e Vila Maria/Vila Guilherme.
3.8.3. Zona Leste, os logradouros localizados nas subprefeituras da Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Mooca, Aricanduva/Formosa/Carrão, Itaquera, Guaianases, Vila Prudente, São Mateus, Cidade Tiradentes e Sapopemba.
3.8.4. Zona Oeste, os logradouros localizados nas subprefeituras da Lapa, Butantã e Pinheiros.
3.8.5. Centro, os logradouros localizados na subprefeitura da Sé.
3.9. Dotação orçamentária: código da origem do orçamento público;
tipo de verba de orçamentos públicos. Sua existência é obrigatória para que haja pagamento de qualquer despesa pública, nesse caso, da premiação dos vencedores do concurso.
3.10. Pessoas impedidas de contratar com a Administração Pública: aquelas pessoas que possuem débitos com o poder público;
3.11. Proponente: pssoa física que venha a se inscrever neste edital. Aquela pessoa que envia a proposta, que se inscreve no concurso.
3.12. Memória escrita (proposta textual): Proposta na qual o texto é o elemento principal da memória. Podendo ser:
3.12.1. Relatos;
3.12.3. Textos dissertativos;
3.12.4. Ensaios;
3.12.5. Narrativas;
3.12.6. Texto acadêmico;
3.12.7. Artístico (poesia, música);
Transcrição de uma entrevista ou conversa com familiar ou amigo que tenha memórias a compartilhar, desde que autorizado pela pessoa entrevistada;
Sobre algo que aconteceu em sua rua, que tenha importância histórica;
Sobre pessoas que viveram em sua rua e que contribuíram para a história dela;
Sobre um homenageado que você conheceu, do qual não temos informações no Dicionário de Ruas;
Histórias suas e de sua família, em alguma rua da cidade, que tenham interesse e impacto coletivo;
Toda memória escrita deve ser acompanhada de uma ou mais imagens que serão utilizadas apenas para ilustrar a proposta no site.
3.13. Memória visual (proposta em formato de fotografias e ilustrações): Proposta na qual a imagem é o elemento principal da memória. Podendo ser:
3.13.1. Fotografias (podem ser produzidas através de qualquer tipo de câmera (digitais, analógicas ou de aparelhos celulares);
3.13.2. Ilustrações/desenhos;
3.13.3. Colagens;
3.13.4. Mapas;
3.13.5. Outros tipos de composição visual;
3.13.6.Toda memória visual deve ser acompanhada de uma descrição/legenda que será utilizada para auxiliar na compreensão da imagem.
3.14. PDF: do inglês Portable Document Format, formato de documento digital;
3.15. Caracteres: Letras e espaços digitados no teclado;
3.16. Megabytes (MB): unidade de medida de dados. Aqui utilizada para delimitar o tamanho das imagens enviadas;
3.17. JPEG e PNG: formatos de fotografias;
3.18. Legendas descritivas: critério de acessibilidade digital onde você vai contar, por escrito, o que é sua imagem.
3.18.1. Formato: é uma fotografia, desenho, colagem ou outro?
3.18.2. Sujeito: quem é o personagem da imagem? É uma pessoa ou um local?
3.18.3. Paisagem: onde acontece a imagem? Em área interna ou externa? Quais cores e elementos estão presentes nela?
3.18.4. Ação: o que acontece na imagem?
3.19. Dispensa de licitação: uma exceção à regra geral da Lei de licitações;
3.19.1. Lei de licitações: define a forma como o poder público realiza compras ou contrata serviços;
3.19.2. Processo licitatório: regra através da qual o poder público realiza contratações e compras, onde há competição entre os interessados;
3.20. Ordem decrescente: do maior para o menor;
3.21. Grupos invisibilizados: grupos de pessoas que são ignoradas, menosprezadas ou sub-representadas na sociedade, nas esferas social, política, econômica e cultural;
3.22. Pessoa trabalhadora de baixa renda: pessoa com renda familiar de até um salário-mínimo por pessoa (R$1.412,00 em 2024)
3.23. Contrarrazões ao recurso: instrumento de defesa contra determinado recurso;
3.24. Homologação: aprovação/confirmação dada por autoridade judicial ou administrativa;
3.25. Nota de empenho: documento através do qual o poder público reserva o dinheiro que será pago na despesa, informando o valor a ser pago e quem irá recebê-lo;
3.26. Impugnação do edital: direito de qualquer cidadão questionar a existência e/ou solicitar maiores esclarecimentos sobre o edital.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O valor máximo previsto para o pagamento de premiação de todas as propostas premiadas neste edital será de R$18.100,00 (dezoito mil e cem reais);
4.2. Serão utilizadas as dotações orçamentárias nº 25.10.13.391.3001.6.411.33903100.00.1.500.9001.1 e 25.10.13.391.3001.6.416.33903600.00.1.500.9001.0 (3.9) para o exercício de 2024;
4.3. As propostas vencedoras receberão a premiação individual no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Poderá haver até cinco propostas vencedoras, uma de cada região da cidade, conforme especificado no item 3.8;
4.4 Serão vencedoras as propostas selecionadas que atingirem a maior pontuação, dentre as demais propostas da mesma região que a sua, respeitando-se a divisão geográfica discriminada no item 3.8 e o valor total deste edital, discriminado no item 4.1;
4.5. As propostas classificadas em segundo lugar receberão a premiação individual no valor de R$1.000,00 (mil reais). Poderá haver até cinco propostas contempladas com a premiação de segundo lugar, uma de cada região da cidade, conforme especificado no item 3.8;
4.6. As propostas classificadas em terceiro lugar das regiões Leste, Sul e Norte, receberão a premiação individual no valor de R$700,00 (setecentos reais). Poderá haver até três contemplados com a premiação de terceiro lugar, das regiões mencionadas neste item 4.6;
4.7. As propostas classificadas em quarto lugar das regiões Leste e Sul, receberão a premiação individual no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Poderá haver até dois contemplados com a premiação de quarto lugar, das regiões mencionadas neste item 4.7;
4.8. O pagamento será feito em 1 (uma) parcela, conforme especificado no item 12.1 deste edital.
4.9. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por quaisquer custos extras, sejam de estrutura técnica ou artísticas, que não o valor pago pela seleção de cada projeto.
5. DAS CONDIÇÕES E DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras maiores de 18 anos;
5.2. Não será permitida a participação dos integrantes da Comissão Organizadora, de integrantes da Banca de Avaliação, de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau de servidor da Secretaria Municipal da Cultura, bem como dos integrantes da Comissão Organizadora e da Banca de Avaliação;
5.3. Não será permitida a participação de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem de pessoa que exerça função pública perante a Secretaria Municipal de Cultura;
5.4. É proibida a participação de pessoas declaradas impedidas de contratar com a Administração Pública (3.10);
5.5. Cada proponente (3.11) só poderá inscrever uma proposta.
6. DA INSCRIÇÃO E DA PROPOSTA ARTÍSTICA
6.1. O prazo de inscrição vai do dia 12/09/2024 às 12h do dia 11/11/2024, horário de Brasília.
6.2. A proposta deverá ser elaborada de acordo com as explicações do presente edital e enviada por meio do link https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br
6.3. O proponente deve escolher uma das categorias para a proposta: memória escrita (3.12) ou memória visual (3.13). Uma mesma proposta não pode ser inscrita em mais de uma categoria.
6.4. Memórias escritas:
6.4.1. Devem ser enviadas em formato PDF (3.14);
6.4.2. Mínimo de 5.000 e máximo de 15.000 caracteres (3.15);
6.4.3. A autoria deve ser da pessoa proponente - caso haja utilização de referências ou citações, elas devem ser devidamente sinalizadas (através de aspas ou nota de rodapé) e creditadas com a indicação do título da obra de origem, número de página (para citações diretas), nome do(s) autor(es) e ano de publicação; O texto pode vir acompanhado de imagens para ilustrá-lo (máximo 6 imagens). Porém, caso as imagens sejam o elemento principal da memória, você deve se inscrever em MEMÓRIA VISUAL. Se as imagens forem para complementar seu texto, você deve se inscrever em MEMÓRIA ESCRITA;
6.4.4. O tamanho máximo do arquivo é de 10 Megabytes (MB) (3.16). Neste PDF devem estar as partes textuais e visuais da proposta;
6.4.5. O texto deve vir acompanhado de 1 (uma) imagem de capa. Caso você mande mais de uma imagem, indique qual você escolhe para capa;
6.4.6. Caso sua memória escrita tenha imagens, além do PDF com a proposta completa (texto e imagens), as imagens também deverão ser enviadas separadamente. As imagens separadas devem vir em arquivos de formato JPG ou PNG com tamanho mínimo de 2MB e máximo de 10MB (por arquivo).
6.4.7. As imagens devem, obrigatoriamente, ser de autoria da pessoa proponente e/ou fazer parte do acervo do AHM. Somente serão aceitas imagens digitalizadas
6.4.7.1. No caso de imagens pertencentes ao acervo permanente do Arquivo Histórico Municipal (AHM) é permitido arquivos com tamanho menor de 2 MB.
6.5. Memórias visuais
6.5.1. As imagens devem ser enviadas em arquivo digital formato JPEG e PNG (3.17), em 300 dpi;
6.5.2. Fotografias e ilustrações deverão ser enviadas em formato JPEG, em alta. Tamanho máximo de 10MB por arquivo.
6.5.3.O Arquivo Histórico Municipal (AHM) não se responsabilizará pela digitalização de material;
6.5.4. As imagens devem, obrigatoriamente, fazer parte do acervo do Arquivo Histórico Municipal (AHM) e/ou serem de autoria do proponente.
6.5.5. Imagens produzidas à mão e fora do meio digital, (tais como desenhos, colagens, pinturas etc) devem ser digitalizadas em alta resolução através de scanner ou fotografia;
6.5.6. Direitos autorais livres para uso em publicação;
6.5.7. Somente serão aceitas fotografias e desenhos digitalizados e com legendas descritivas (3.18), que devem conter:
6.5.7.1 Local da imagem;
6.5.7.2. Data do registro ou criação da arte;
6.5.7.3. Contexto da imagem. O que ela pretende mostrar?
6.5.7.4. Formato PDF com mínimo 400 e máximo 2.000 caracteres;
6.5.8. Fotos do tipo “selfie” devem ser evitadas.
6.6. Devem ser enviados cópia do Documento de Identificação (RG/RNE) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa proponente, na inscrição; Não serão aceitos documentos com informações ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
6.7. A inscrição significa que a pessoa proponente conhece e aceita todos os termos e obrigações deste edital;
6.8. É de inteira responsabilidade da pessoa proponente realizar a inscrição dentro do prazo e horário estabelecidos neste Edital. A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos, elétricos ou imprevistos enfrentados pelo proponente que possam impedir a conclusão da sua inscrição;
6.9. As inscrições não realizadas ou incompletas que restarem após o término do prazo de inscrição serão automaticamente desclassificadas e não serão consideradas para fins de avaliação.
6.10. Não serão aceitas propostas que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, como a discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero;
6.11. Não serão aceitas propostas que tratem de promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;
6.12. Propostas com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pela pessoa proponente.
6.13. Propostas com algum conteúdo de autoria de terceiros, têm seus direitos autorais sob total responsabilidade da pessoa proponente, conforme estabelece a minuta de contrato, ANEXO I.
6.14. É de inteira responsabilidade da pessoa proponente o preenchimento completo e adequado do formulário de inscrição, com o envio correto dos documentos solicitados no item 6.6 deste edital;
6.15. Arquivos ou links que não possam ser abertos pela banca de avaliação por problemas técnicos ou por senhas não informadas, não serão considerados para fins de análise.
6.16. A pessoa proponente responde integralmente pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, conforme as penalidades previstas na legislação em vigor.
6.17. Serão desclassificadas as inscrições que não atendam aos termos dos itens 5 “DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO” e item 6 “DAS INSCRIÇÃO E DA PROPOSTA ARTÍSTICA”.
7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora será nomeada por ato da Secretaria Municipal de Cultura SMC e composta por 3 (três) membros, contendo, ao menos, um servidor efetivo.
7.1. O que faz a Comissão Organizadora:
7.1.1 Responde os pedidos de esclarecimentos e eventuais contestações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores técnicos competentes;
7.1.2. Promove a habilitação das propostas classificadas e declarar as inabilitadas, por meio da conferência dos documentos necessários para habilitação;
7.1.3. Recebe as propostas e desclassificar aquelas que se encaixem nas hipóteses do item 6.18, ou que não atinjam a pontuação mínima na fase de julgamento;
7.1.4 Propõe à autoridade competente a aprovação do resultado final.
8. DA BANCA DE AVALIAÇÃO
8.1. A Banca de Avaliação será formada por ato da Secretaria Municipal de Cultura SMC para a atribuição de notas a quesitos de natureza técnica ou artística previstos no item 9 deste edital;
8.2. A banca será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) servidores públicos, um deles servidor efetivo. 8.3. Além disso, serão 3 (três) representantes da sociedade civil, todos com conhecimento técnico, experiência e renome na avaliação dos critérios técnicos ou artísticos previstos neste edital.
8.3. Os membros representantes da sociedade civil serão indicados pela Secretária Municipal de Cultura, respeitadas as exigências do item 8.2 deste edital.
8.4. Os membros da Sociedade Civil serão remunerados pela prestação de serviços, pela Secretaria Municipal de Cultura SMC com dispensa de licitação (3.19)fundamentada no art. 75, XIII, da Lei nº 14.133/21, com remuneração de R$2.000,00 (dois mil reais) pagos em 1 (uma) parcela, onerando a dotação orçamentária 25.10.13.391.3001.6.416.33903600.00.1.500.9001.0
8.5. Os membros da Banca pertencentes aos quadros da Administração Pública não serão remunerados e terão o mesmo período de serviço na banca que os membros da Sociedade Civil.
8.6. A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade (DOC) de São Paulo e divulgará por outros meios a composição da Banca de Avaliação.
8.7. O que faz a Banca de Avaliação?
8.7.1. Atribui as notas às propostas participantes deste edital, de acordo com os critérios técnicos ou artísticos previstos no item 9;
8.7.2. Recepciona, analisar e se manifestar, de forma fundamentada, com relação aos recursos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não altere a pontuação original questionada;
8.7.3 Promove o desempate das propostas.
Serão formadas duas comissões dentro da banca, que avaliarão, respectivamente, as memórias escritas e as memórias visuais.
8.8. Serão formadas duas comissões dentro da banca, que avaliarão, respectivamente, as memórias escritas e as memórias visuais.
9. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
9.1. A avaliação das propostas será feita pela Banca de Avaliação, nomeada nos termos do item 8;
9.2. Cada critério tem pontuação mínima de 1 e máxima de 10 pontos, definidos nas tabelas 1 ou 2, de acordo com o formato da proposta (memória escrita ou memória visual);
9.3. Cada critério tem um peso. Assim sendo, critérios com peso 1, tem pontuação mínima total de 1 ponto e máxima de 10 pontos. Já um critério com peso 2, tem pontuação mínima total de 2 pontos e máxima de 20 pontos e assim por diante;
9.4. A pontuação máxima total é de 180 pontos, para qualquer formato de proposta;
9.5. Propostas com pontuação total de menos de 90 pontos serão desclassificadas e desconsideradas.
9.6. Todas as propostas com pontuação igual ou maior que 90 pontos serão selecionadas e classificadas em ordem decrescente (3.20) de pontuação;
9.7. Critérios de avaliação das memórias escritas:
Critério de avaliação da contribuição enviada |
Pontuaçã o |
Pes o |
Pontuaçã o máxima |
||||||||||||||||||||||||
A. Os objetivos do programa são atendidos nessa proposta. |
1-10 |
3,0 |
30 |
||||||||||||||||||||||||
B. Localização do logradouro protagonista da memória em relação às periferias da cidade, definidas no item 3.9 do edital. A pontuação é maior para ruas localizadas em regiões de vulnerabilidade social. |
1-10 |
3,0 |
30 |
||||||||||||||||||||||||
C. A proposta é clara, coerente e criativa |
1-10 |
3,0 |
30 |
||||||||||||||||||||||||
D. Situação do registro do logradouro no Dicionário de Ruas. A pontuação é maior para registros sem informações sobre a história da rua, informações insuficientes e sem fonte. |
1-10 |
3,0 |
30 |
||||||||||||||||||||||||
E. A memória potencializa narrativas dissidentes, ou seja, diferentes daquelas já conhecidas e enraizadas |
1-10 |
2,0 |
20 |
||||||||||||||||||||||||
F. A memória considera temáticas ambientais e de sustentabilidade como questões climáticas e racismo ambiental |
1-10 |
2,0 |
20 |
G. A memória traz discussão sobre a ocupação do espaço público e o direito à cidade |
1-10 |
1,0 |
10 |
H. A memória parte da perspectiva da transformação urbana da cidade |
1-10 |
1,0 |
10 |
9.8. Critérios de avaliação das memórias visuais:
F. Impacto Visual: a capacidade da imagem de capturar a atenção do espectador e transmitir uma mensagem ou emoção de forma poderosa e memorável. |
1-10 |
2,0 |
20 |
9.9 Em acordo com os objetivos do programa, apresentados no item 2 deste edital, serão acrescentados 5 pontos à proposta, para cada grupo social abaixo ao qual a pessoa autora fizer parte:
- Pretos, pardos e indígenas;
- Mulheres;
-LGBTQIAPN+;
-pcD;
-Pessoas trabalhadoras de baixa renda;
Pessoas idosas (60+)
9.10. A pontuação final será a média entre as notas atribuídas pelos dois membros da banca que avaliarem a proposta;
9.11. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
9.11.1 maior pontuação no critério B, de ambos os formatos de memória;
9.11.2. maior pontuação no critério E, de memórias escritas e do critério D, de propostas visuais;
9.11.3. sorteio realizado em sessão pública.
9.12. Em todas as reuniões da Banca de Avaliação serão elaboradas atas, as quais deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
9.13. A Banca de Avaliação decidirá sobre os casos não previstos neste edital, tendo a autonomia para isso. Ela poderá solicitar apoio técnico bem como pedir esclarecimentos aos candidatos inscritos, podendo inclusive desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.
9.14. Finalizada a fase de julgamento, a Banca de Avaliação apresentará à Secretaria Municipal de Cultura a lista provisória de todas as propostas classificadas. Nesta lista constarão todas as propostas inscritas em ordem decrescente de pontuação, com os pontos atribuídos para cada um dos critérios de julgamento previstos nos itens 9.7 ou 9.8. Nela também constarão as propostas desclassificadas, com o respectivo motivo da desclassificação. Essa lista será publicada no Diário Oficial do Município (DOC) e no site oficial da Secretaria Municipal de Cultura.
9.15. Os concorrentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso, caso discordem da pontuação recebida, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
9.16. Caso haja recursos, será publicada relação deles no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e aberto prazo de 3 (três) dias úteis para as contrarrazões ao recurso, ou seja, para outros participantes se manifestarem a respeito desses recursos.
9.17. Os recursos e as contrarrazões apresentadas, se houver, serão analisados pela Banca Avaliadora, conforme o caso, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretária Municipal de Cultura.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Após a fase dos recursos, será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial da Secretaria Municipal de Cultura a listagem das propostas classificadas. Na publicação haverá a colocação final em ordem decrescente de pontuação, e a convocação dos vencedores para entrega dos documentos da habilitação.
10.2 Os proponentes vencedores terão o prazo de até 7 (sete) dias corridos, a partir da publicação da convocação mencionada no item 10.1, para entregar à Secretaria Municipal de Cultura, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. os documentos necessários para premiação, sendo:
10.3. Para premiação na modalidade Pessoa Física
10.3.1 Comprovante de Situação Cadastral do CPF
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
10.3.2 Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
10.3.3 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
10.3.4 Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo (CADIN) municipal http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
10.3.5 Certidão de Tributos Mobiliários comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo
https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.a spx
10.3.6 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
10.3.6.1 Em caso de não inscrição no item anterior, apresentar declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo, conforme Anexo II.
10.3.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas https://www.tst.jus.br/certidao1
10.3.8 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - Conselho Nacional de Justiça – CNJ
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
10.3.9 Portal de Sanções Administrativas (BEC) que pode ser obtida no link:
https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
10.3.10 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) que pode ser obtida no link:
https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSanc ionado&direcao=asc
10.3.11 Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CEIS) que pode ser obtida no link:https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consultacadastro=2&ordenarPor=nomeSa ncionado&direcao=asc
10.3.12 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO IV)
10.4. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade e não possuir qualquer pendência tanto no momento da habilitação quanto para formalização da premiação e pagamento.
10.4.1. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativa.
10.5. A análise dos documentos relacionados no item 10.3 será realizada pela Comissão Organizadora, que deverá publicar no Diário Oficial do Município a relação das propostas habilitadas e inabilitadas, fazendo constar o motivo da inabilitação.
10.6 Serão inabilitadas as propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 10.3 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma, sendo convocado o suplente conforme ordem de classificação.
10.7. Caso a Comissão Organizadora constate que algum das pessoas autoras selecionados incide nos impedimentos de participação no presente edital previstos no item 5, a partir da análise dos documentos de habilitação, deverá declará-los inabilitados
11. DA HOMOLOGAÇÃO (3.24)
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, a Secretária Municipal de Cultura, após análise dos recursos, homologará o resultado final do edital. Será publicada a relação dos vencedores habilitados a serem premiados pelo concurso e a respectiva ordem de classificação do Concurso. Nesta ocasião a secretária autorizará a emissão da Nota de Empenho (3.25) e o empenho de recursos necessários para assumir as despesas.
11.2. Após a homologação do edital, os vencedores selecionados e habilitados serão chamados para retirar a Nota de Empenho conforme informações deste edital.
11.3. A pessoa participante será a responsável, caso houver, pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e financeiros, bem como pelas demais obrigações contratuais ou legais decorrentes da execução da obra. As obrigações incluem aquelas resultantes de utilização de direitos autorais ou patrimoniais, sendo responsável por quaisquer prejuízos causados à Municipalidade ou a terceiros por atos decorrentes da execução.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os valores da premiação das propostas vencedoras serão depositados pela Secretaria Municipal de Cultura, em parcela única, 30 (trinta) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento. A documentação deverá ser enviada após a assinatura do recibo da nota de empenho.
12.2. Os pagamentos só poderão ocorrer em contas correntes (e não poupança ou contas conjuntas) em nome das pessoas proponentes;
12.3. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta da documentação exigida para a habilitação da proposta, conforme item 10.4 do edital.
12.4. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) do dia 22 de janeiro de 2010.
12.5. As pessoas participantes vencedoras deverão providenciar o preenchimento da Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, na conformidade do Anexo Único do referido Decreto.
12.6. O pagamento observará as regras do item 12.6.1 nos casos de: Contratações de prestadores de serviço de natureza eventual e não continuada, sendo aquela originária de até duas prestações de serviço, realizada no âmbito de uma unidade orçamentária. O período considerado é dos últimos doze meses, por força de Decreto Municipal 51.197/10, Portaria SF nº 09/21;
12.6.1 Para Pessoa Física: o premiado pode receber por meio de ordem de pagamento ou ordem bancária/contrarrecibo (saque em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, mediante documento de identificação e CPF, 30 dias a partir da data de previsão de pagamento)
13. DAS PENALIDADES
13.1. Para a execução do projeto, são aplicáveis as sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes. Devem ser observados os procedimentos contidos no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal n° 62.100/22, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa;
13.2. Propostas que tenham caráter discriminatório, conforme especificado no item 6.11 do edital, serão imediatamente desclassificadas e seus respectivos proponentes não poderão se inscrever na edição seguinte do edital.
13.3. A recusa injustificada da pessoa proponente selecionada em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa de 30% sobre o valor da premiação.
14. DA PROPRIEDADE, LICENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS OBRAS
14.1. Os vencedores selecionados neste edital de concurso deverão ceder à Secretaria Municipal de Cultura todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto, as obras delas resultantes, bem como suas imagens.
14.1.1. Esse conteúdo poderá ser reproduzido parcial ou integralmente em qualquer suporte, incluindo comunicação ao público por quaisquer modalidades e formas.
14.1.2. Ele poderá ser livremente utilizado pela Administração Pública em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor, pelo prazo de 10 anos.
14.1.3. O material já publicado poderá permanecer além desse prazo e por tempo indeterminado no histórico das mídias eletrônicas da Secretaria Municipal de Cultura na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, ao mesmo tempo ou posteriores à formalização do Contrato, cabem exclusivamente à pessoa proponente
15.2. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo proponente para fins da elaboração da proposta.
15.3. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos termos de contrato, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
15.4. Dúvidas em relação ao presente edital deverão ser formuladas por e-mail à Comissão Organizadora, em até 3 (três) dias antes da data de encerramento das inscrições, pelo endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
15.5. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações nesse sentido.
15.6. Os membros da Comissão Organizadora poderão, a qualquer momento, realizar verificações para tirar dúvidas ou verificar a veracidade das declarações dos participantes.
16. DOS PRAZOS
Ação |
Data |
Prazo para impugnação do edital (3.26) |
Até 11/09/2024 |
Inscrições |
12/09/2024 a 11/11/2024 |
Publicação do resultado parcial |
16 novembro de 2024 |
Prazo de recursos |
De 18 a 21 de novembro de 2024 |
Publicação dos recursos (caso haja) |
25 de novembro de 2024 |
Prazo para contrarrazões aos recursos |
De 26 a 28 de novembro de 2024 |
Prazo para envio à secretária dos recursos e contrarrazões não acatados pela banca |
29 de novembro de 2024 |
Publicação do resultado com análise das contrarrazões e recursos, pós deliberação da secretária |
03 de dezembro de 2024 |
Prazo para envio dos documentos de habilitação pelos vencedores |
Até 10 de dezembro de 2024 |
Publicação das propostas vencedoras habilitadas e inabilitadas, com explicação da inabilitação, se houver |
12 de dezembro de 2024 |
Publicação do resultado final homologado pela secretária |
14 de dezembro de 2024 |
Pagamento |
30 dias após a assinatura do recibo da nota de empenho |
17. ANEXOS
O anexo I deverá ser entregue no ato de inscrição. Os anexos II à IV deverão ser entregues na homologação.
ANEXO I - MINUTA DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS
ANEXO II - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, , LICENCIANTE, e de outro, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA / ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL, neste ato representada por Guilherme Galuppo Borba, diretor do Arquivo Histórico Municipal, designada simplesmente LICENCIADA, celebram o presente CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS, com fundamento no Artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/98, conforme cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cessão à LICENCIADA, de forma irrevogável e irretratável, vinculando o LICENCIANTE e seus sucessores, dos direitos patrimoniais do conteúdo textual ou fotográfico, de titularidade do LICENCIANTE, para publicação no website Dicionário de Ruas, em formato digital, através do programa MEMORABILIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO
A LICENCIADA está autorizada a utilizar o conteúdo referido na cláusula primeira para a finalidade de publicação no website Dicionário de Ruas, através do programa Memorabilia, assim como para publicações impressas e online de interesse do Arquivo Histórico Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A presente autorização é válida por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA - DA TITULARIDADE
O LICENCIANTE declara ser o titular e detentor dos direitos autorais referentes ao conteúdo referido na cláusula primeira, cedendo, neste ato, à LICENCIADA, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais que sobre ela recaem.
Caso a LICENCIADA não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos da proposta, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização de obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos, assim como a obtenção de autorização para uso de nome e/ou imagem.
LICENCIADA é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (nome e imagem).
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS MORAIS
A LICENCIADA compromete-se a fazer o devido crédito do LICENCIANTE no conteúdo publicado, bem como, em qualquer material de divulgação do programa em que o conteúdo estiver contido.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas e de comum acordo com as disposições pertinentes a este instrumento, assinam este documento em 02 (duas) vias idênticas e de igual teor.
São Paulo, DATA
Licenciante
Licenciada
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO (CCM) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
(Nome da pessoa ou razão social da pessoa jurídica), inscrita no (CPF ou CNPJ) sob nº
, (se pessoa jurídica) por intermédio de seu representante legal,
(nome) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
(local do estabelecimento), (dia) (mês) (Ano).
(assinatura)
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE.
(Nome da pessoa física) , inscrito no CPF sob nº , portador(a) da Carteira de Identidade nº DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
(local do estabelecimento), (dia) (mês) (Ano).
(assinatura)
Publicado no DOC de 09/09/2024 – pp. 285 a 288