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ASSESSORIA JURÍDICA

 

Documento: 106995056   |    Despacho Autorizatório

 

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

 

I - Em vista dos elementos contidos no presente, em especial do encaminhamento 106903597 e do parecer jurídico 106983350, que acolho, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Lei Municipal nº 8.204/75, e considerando a alteração da data de realização do IV Festival Mário de Andrade - 100 anos de Surrealismo para os dias 15, 16 e 17 de Novembro de 2024, AUTORIZO as alterações dos itens 1.1, 1.2, 9.1 e 9.2 do Edital de Chamamento nº 33/2024/SMC/CPROG (105462605) para Interessados em Participar do IV Festival Mário de Andrade da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo que está com as inscrições abertas até o dia 16/08/2024, para os fins de:

 

a) Onde se lê "1.1. O presente edital visa à seleção de editoras, feiras e/ou festas literárias, grupos de autores e instituições dedicadas ao livro e à leitura - de todo o território nacional, constituídas como pessoas jurídicas, interessados em ocupar os espaços constituídos por “tendas”, que serão disponibilizadas pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, para o “IV Festival Mário de Andrade -100 Anos do Surrealismo” que será realizado nos dias 19 e 20 de outubro de 2024. "; leia-se "1.1 O presente edital visa à seleção de editoras, feiras e/ou festas literárias, grupos de autores e instituições dedicadas ao livro e à leitura - de todo o território nacional, constituídas como pessoas jurídicas, interessados em ocupar os espaços constituídos por “tendas”, que serão disponibilizadas pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, para o “IV Festival Mário de Andrade -100 Anos do Surrealismo” que será realizado nos dias 15, 16 e 17 de Novembro de 2024.";

b) Onde se lê "1.2. Serão disponibilizadas tendas destinadas à exposição e comercialização de livros, exclusivamente nos dias 19 e 20 de outubro, das 10h00 às 18h00. As estruturas estão previstas para localizarem-se na Praça Dom José Gaspar."; leia-se “1.2. Serão disponibilizadas tendas destinadas à exposição e comercialização de livros, exclusivamente nos dias 16 e 17 de Novembro, das 10h00 às 18h00. As estruturas estão previstas para localizarem-se na Praça Dom José Gaspar.”

c) Onde se lê "9.1 A montagem interna do espaço cedido ao expositor deverá ocorrer no dia 19 de outubro, a partir das 6h, conforme agenda de logística fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura, devendo estar finalizada para abertura do evento às 10h, para a realização do Festival Mário de Andrade. A montagem interna é de exclusiva responsabilidade do expositor."; leia-se “9.1 A montagem interna do espaço cedido ao expositor deverá ocorrer no dia 16 de Novembro, a partir das 6h, conforme agenda de logística fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura, devendo estar finalizada para abertura do evento às 10h, para a realização do Festival Mário de Andrade. A montagem interna é de exclusiva responsabilidade do expositor.”

d) Onde se lê "9.2 A desocupação, desmontagem e retirada dos livros pelo expositor deverá ocorrer no dia 20 de outubro, das 19h às 22h. "; leia-se “9.2 A desocupação, desmontagem e retirada dos livros pelo expositor deverá ocorrer no dia 17 de Novembro, das 19h às 22h.”

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se à SMC/AI para as providências de publicação da presente decisão no sítio eletrônico Oficial da SMC.

VI - Após, à SMC/CPROG para as providências cabíveis.

 

São Paulo, 17 de julho de 2024

 

Publicado no DOC de 19/07/2024 – p. 258

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