NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO
Documento: 105088047 | Edital de Seleção Pública
6016.2023/0104686-0
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
6021.20240038003-0 - JORGE LUIZ DA SILVA - CPF 333.542.658-41
Autos n°1034198-47.2024.8.26.0053 - 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Concurso público para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio. Pretensão de declaração de nulidade do Ato que considerou o autor inapto para o exercício do cargo. Pedido de Tutela Provisória deferido. Necessidade de cumprimento da decisão.
Nos termos da orientação de JUD e no cumprimento de tutela provisória, fica determinada a reserva da vaga de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física, do CEU EMEF Professor Antonio Carlos Rocha, da Diretoria Regional de Educação Penha, escolhida pelo autor, Sr. Jorge Luiz da Silva, CPF 333.542.658-41, classificado sob nº 261, na lista geral de todos os aprovados e, sob nº 31 na lista dos candidatos que concorrem às vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes, no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, até que sobrevenha decisão em sentido contrário.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
6021.2024/0004135-9 - DAVID GOMES DE JESUS- CPF 376.088.928-03
Autos nº 1088618-36.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Concurso público para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.
Nos termos da orientação de JUD e em face da improcedência da pretensão, com revogação da tutela provisória deferida para reserva de vaga de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física, em nome de David Gomes de Jesus, CPF 376.088.928-03, torno sem efeito o cumprimento da Tutela Recursal publicada em DOC de 09/04/2024.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME
6021.2024/0037410-2 - LEILA APARECIDA ANSELMO DE LIMA - CPF 157.698.348-03
Autos n°1033850-29.2024.8.26.0053 - 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Concurso público para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I. Pretensão de declaração de nulidade do Ato que considerou a autora inapta para o exercício do cargo. Pedido de Tutela Provisória parcialmente deferido. Necessidade de cumprimento da decisão.
Nos termos da orientação de JUD e no cumprimento de tutela provisória, fica reservada vaga de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, sem posse, em nome de Leila Aparecida Anselmo de Lima, CPF 157.698.348-03, classificada sob nº 269, na lista geral de todos os aprovados, do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, até que sobrevenha decisão em sentido contrário.
Publicado no DOC de 14/06/2024 – p. 266