Documento: 104753832 | Edital de Seleção Pública
PROCESSO 6016.2023/0128166-4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
RESULTADO DO ATO DE AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE - MANIFESTAÇÃO ESCRITA
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o resultado da análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas que identifiquem o candidato como pessoa negra ou afrodescendente, e consequente compatibilidade com a política pública de cotas raciais do Concurso Público em epígrafe, realizado pela Comissão de Acompanhamento da Política de Cotas - CAPPC, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, após manifestação escrita apresentada pelos candidatos considerados não destinatários, conforme publicação em DOC de 27/05/2024 e conforme critério estabelecido no Decreto Municipal 57.557, de 2016, que regulamenta o acesso via cotas ao serviço público municipal.
1. DEFERIDOS - ANEXO I (doc. 104753623)
2. INDEFERIDOS: Para o candidato NÃO DESTINATÁRIO considera-se que não houve correspondência do conjunto de características fenotípicas com a de pessoas identificadas como negras (pretas ou pardas). ANEXO II (doc. 104753666)
Observação: De acordo com o edital nº 01/2023 de Abertura de Inscrições, item 6.11.3, ao candidato que concorrer às vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes, mas que não for considerado destinatário da política de cotas raciais, subsistirá o direito de permanecer na lista da ampla concorrência, salvo comprovada má-fé e desde que possua nota suficiente para figurar na mesma, considerando também as notas das fases eliminatórias.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Publicado no DOC de 10/06/2024 – pp. 339 e 340