DECRETO Nº 57.530, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Introduz alterações no artigo 1º do Decreto nº 55.832, de 9 de janeiro de 2015, que estabelece a obrigatoriedade de ressarcimento ao Erário nas hipóteses que especifica de afastamento de servidores públicos do Poder Executivo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 55.832, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................

§1º O disposto no “caput” deste artigo aplica-se também aos afastamentos de servidores da Administração Direta, sem prejuízo de vencimentos, para prestação de serviços nas entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo não dependentes de recursos do Tesouro Municipal para o pagamento de suas despesas com pessoal ou de custeio em geral.

§ 2º Na hipótese de afastamento para exercício de cargo de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou de Secretário de outro Município, o ato pode ser autorizado mediante o ressarcimento ao Erário do valor do teto da remuneração permitida no âmbito do ente cessionário, ainda que inferior aos vencimentos do servidor.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2016.

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