PORTARIA SGM 295, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

 

CONSTITUI COMITÊ GESTOR PARA IMPLANTAÇÃO DA PARCERIA GLOBAL PARA O FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E COMISSÃO TÉCNICA PARA O FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA CIDADE DE SÃO PAULO.

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO a Constituição Federal, que, pelo art. 227, passa a garantir os direitos das crianças e dos adolescentes como absoluta prioridade em sua condição especial de desenvolvimento;

CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069 de 1990, baseados nos fundamentos da proteção integral, que trata a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, garantidores de direitos “comuns” a todas as pessoas, além daqueles direitos especiais decorridos da condição especial;

CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Governo Municipal com a Agenda 2030 que inclui os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na diretriz das políticas públicas municipais, todos correlacionados com o Programa de Metas 2017-2020;

CONSIDERANDO a intenção de adesão da Cidade de São Paulo à Parceria Global para o Fim da Violência Contra Crianças e Adolescentes em 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir o COMITÊ GESTOR DA PARCERIA GLOBAL PARA O FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento e a implementação das ações estratégicas de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes na cidade de São Paulo.

 

Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes órgãos municipais, representados por seus titulares e Secretários Adjuntos, respectivamente como titulares e suplentes:

I - Secretaria de Governo Municipal – SGM;

II - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

III - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

IV - Secretaria Municipal de Educação – SME;

V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

VI - Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

VII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;

VIII - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;

IX - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT;

X - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU.

§ 1º Caberá à Secretaria de Governo Municipal coordenar o Comitê Gestor.

§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos exercer a Secretaria Executiva do Comitê Gestor, bem como fornecer o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao seu funcionamento.

§ 3º O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas e especialistas para contribuir nos assuntos tratados pelo colegiado.

 

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor da Parceria Global para o Fim Da Violência Contra Crianças e Adolescentes:

I – definir diretrizes estratégicas para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes;

II – promover a articulação intersecretarial e o diálogo entre órgãos e entidades públicas governamentais para o desenvolvimento e a implementação das ações estratégicas;

III – garantir a integração de dados e informações, inclusive daqueles fornecidos pela Comissão Técnica da Parceria Global para o Fim da Violência Contra Crianças e Adolescentes, visando o monitoramento de indicadores e instituindo ferramentas necessárias à implementação das ações estratégicas.

 

Art. 4º Fica constituída a COMISSÃO TÉCNICA DA PARCERIA GLOBAL PARA O FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES na cidade de São Paulo, com a finalidade de monitorar e avaliar a implementação e articulação intersecretarial e interinstitucional das ações estratégicas para o fim da violência de crianças e adolescentes.

 

Art. 5º A Comissão Técnica será composta por representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos municipais:

I - Secretaria de Governo Municipal – SGM;

II - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

III - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

IV - Secretaria Municipal de Educação – SME;

V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

VI - Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

VII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;

VIII - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;

IX - Ouvidora de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.

§ 1º. As referidas Secretarias deverão indicar seus representantes, titular e suplente, à Secretaria de Governo Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria.

§ 2º Caberá à Secretaria de Governo Municipal coordenar a Comissão Técnica.

§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos exercer a Secretaria Executiva da Comissão Técnica, bem como fornecer o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 6º Além dos representantes indicados no art.5º, a Comissão Técnica será, ainda, composta por representantes e respectivos suplentes dos seguintes setores, como convidados especialistas na temática:

I - 2 (dois) representantes da sociedade civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – indicados pelo CMDCA;

II - 2 (dois) representantes de membros participantes da Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes;

III - 1 (um) representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil – Unicef;

IV - 1 (um) especialista na área de criança e adolescente de Universidade ou organizações especializadas em estudos e pesquisas – indicado pela Comissão Técnica;

V - 1 (um) representante do Ministério Público de São Paulo – indicado pelo Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso – CAO;

VI - 1 (um) representante do Tribunal de Justiça, indicado pela Coordenadoria da Infância e Juventude;

VII - 1 (um) representante da Defensoria Pública, indicado pelo Núcleo Especializado de Infância e Juventude – NEIJ;

VIII - 1 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 7º Compete à Comissão Técnica da Parceria Global para o Fim da Violência Contra Crianças e Adolescentes:

I – contribuir para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações estratégicas, promovendo a intersetorialidade e a integração de dados e informações;

II – prestar suporte técnico necessário à atuação do Comitê Gestor;

III – subsidiar tecnicamente protocolos intersetoriais, alinhamentos e aprovações, junto a órgãos públicos, que se fizerem necessários;

IV – dar transparência à execução das ações estratégicas e aos indicadores para o fim da violência contra crianças e adolescentes.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 18 de outubro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 19/10/2019 – p. 22

0
0
0
s2sdefault