PORTARIA Nº. 7.374, DE 23 DE SETEMBRO 2019

 

DIVULGA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES E O REGULAMENTO DA “MOSTRA CULTURAL CAPA DE CADERNO – 2019”

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

 

 

CONSIDERANDO:

- a oportunidade de dar visibilidade à criação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

- a possibilidade de contribuir para a formação cidadã dos estudantes por meio da reflexão e discussão de temas da realidade social contemporânea;

- o Currículo da Cidade da Educação Infantil: Bebês e crianças na cidade de São Paulo: as interações e brincadeiras como princípios para a ação pedagógica nas Unidades Educacionais;

- o Currículo da Cidade do Ensino Fundamental e Médio e de Jovens e Adultos: em seus princípios da matriz de saberes: Pensamento científico, crítico e criativo, responsabilidade e participação, comunicação, resolução de problemas, abertura à diversidade, autonomia e determinação;

- decreto nº 58.840 de julho de 2019 que institui o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar a realização da “Mostra Cultural Capa de Caderno - 2019”, cujos trabalhos escolhidos serão impressos nas capas dos cadernos e agendas dos kits de material escolar de 2020.

 

Art. 2º Os trabalhos da referida Mostra terão como tema:

“É minha, é tua, é nossa: a escola somos nós”.

 

Art. 3º O Regulamento para inscrição dos trabalhos da “Mostra Cultural Capa de Caderno - 2019” consta do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 7.374, DE 23 DE SETEMBRO 2019

 

REGULAMENTO PARA A INSCRIÇÃO DE TRABALHOS PARA COMPOR A “MOSTRA CULTURAL CAPA DE CADERNO – 2019”

 

I – DOS OBJETIVOS:

A “Mostra Cultural Capa de Caderno – 2019” terá como objetivos:

- promover a produção artística;

- estimular a imaginação, a experimentação, a repetição, o ensaio, o devaneio, os esboços e outros elementos que constituem o processo de criar;

- potencializar o convívio, respeitando uns aos outros na sua individualidade;

- possibilitar ações e decisões coletivas, nas quais todos possam ouvir e falar;

- divulgar e destacar a produção dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

 

II – DO PÚBLICO ALVO:

Estudantes regularmente matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e da rede parceira, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica.

 

III – DA MODALIDADE:

Os Trabalhos serão classificados de acordo com as Etapas/Modalidades:

Educação Infantil

Ensino Fundamental - Ciclo de Alfabetização Ensino Fundamental - Ciclo Interdisciplinar Ensino Fundamental – Ciclo Autoral

Ensino Médio e EJA

 

IV – DO TEMA:

A “Mostra Cultural Capa de Caderno – 2019” terá como tema: “É minha, é tua, é nossa: a escola somos nós”, que traz para a discussão o protagonismo dos bebês, crianças, jovens e adultos da Rede através da sua participação nas decisões coletivas da Unidade Educacional que impactam os territórios e a cidade de São Paulo.

O desenvolvimento de atividades em consonância com a discussão dos múltiplos saberes constantes na Matriz de Saberes do Currículo da Cidade de São Paulo, tais como o Pensamento científico, crítico e criativo, Responsabilidade e participação, Comunicação, Resolução de problemas, Abertura

à diversidade e Autonomia e determinação colaboram com a temática, possibilitando que as Unidades Educacionais discutam como a participação ativa dos estudantes a partir de Assembléias, Grêmios Estudantis, Conselhos e outras atividades, impactam positivamente os espaços escolares e em consequência, o território e a cidade de São Paulo.

 

V – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS:

Os trabalhos deverão ser apresentados em folha sulfite ou canson, na cor branca, tamanho A4, na posição vertical ou horizontal, conforme tipo de material escolar:

anexo i concurso capa de caderno 2019

Poderá ser utilizado lápis de cor, giz de cera, guache. Não serão consideradas as obras feitas com caneta esferográfica, de ponta porosa ou lápis grafite;

As obras não poderão trazer referências de cunho comercial e deverão passar por revisão ortográfica, se necessário.

Trabalhos divergentes desta formatação não serão aceitos.

 

VI – DA IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHOS:

No verso de cada trabalho deverá constar a identificação, conforme modelo abaixo:

Etapa/Modalidade ____________________________________________________

Nome do Aluno _______________________________

Estágio ou ano/série e ciclo __________________

Nome da Unidade Educacional __________________________________________ DRE _____________

Nome do Professor Orientador ___________________________________________

Nome do Diretor, carimbo e assinatura ____________________________________

Trabalhos sem identificação, ou com identificação divergente deste modelo não serão aceitos.

 

VII – DAS ORIENTAÇÕES:

Os professores orientadores/curadores educativos discutirão e desenvolverão atividades com os estudantes abordando os seguintes aspectos:

- propiciar a criação de diversas possibilidades visuais como: a textura, movimento, efeitos de luminosidade, tonalidades, profundidade, bidimensionalidade, tridimensionalidade e outras formulações que podem ser potencializadas nos Campos Conceituais – Linguagens Artísticas (Currículo da Cidade – Artes).

- desenvolver o tema, assunto e formas figurativas ou abstratas que poderão estar presentes em processos de criação de imagens.

 

VIII – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Os trabalhos selecionados para compor a ilustração das capas das agendas e dos cadernos dos kits escolares/2020, deverão atender a formatação e modelo de identificação contidos nos incisos V e VI deste Anexo. Serão observadas a qualidade do desenho, a técnica escolhida, a criatividade, a originalidade e a fidelidade ao tema proposto.

 

IX – DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO:

1ª Fase: Cada Unidade Educacional constituirá a Comissão Escolar, que deverá ser organizada em conformidade com os princípios da gestão democrática e promoverá a decisão de forma coletiva e dialogada a fim de selecionar até 10 (dez) trabalhos por etapa/modalidade, que serão encaminhados à Diretoria Regional de Educação, via TID;

2ª Fase: O Diretor Regional de Educação nomeará uma Comissão Regional com, ao menos, 1 (um) membro da DICEU, 1 (um) membro da DIPED e 1 (um) membro da Supervisão Escolar, que selecionará até 10 (dez) trabalhos por etapa/modalidade, que deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria dos CEUs e da Educação Integral, via TID 160197;

3ª Fase: A Secretaria Municipal de Educação constituirá uma Comissão Especial composta com, no mínimo: 1 (um) membro da COCEU/DIAP, 1 (um) membro da COCEU/DIAC, 1 (um) membro da COCEU/DIGP, 1 (um) membro da COPED/Multimeios, 1 (um) membro da COPED/DIEI, 1 (um) membro da COPED/DIEFEM, 1 (um) membro da COPED/DIEJA e 1 (um) membro da ASCOM, que selecionará os trabalhos finalistas por etapa/modalidade.

 

X – DO CRONOGRAMA DE ENTREGA:

- até 18 de outubro de 2019: encaminhamento dos trabalhos selecionados por etapa/modalidade por Unidade Educacional às Diretorias Regionais de Educação;

- até 25 de outubro de 2019: encaminhamento dos trabalhos selecionados de cada etapa/modalidade e a relação nominal dos estudantes autores e seus professores orientadores para SME/COCEU;

- até 01 de novembro de 2019: seleção dos trabalhos finalistas, por etapa/modalidade;

 

XI – DOS DESTAQUES:

Os trabalhos selecionados pelas Diretorias Regionais de Educação terão destaque no Portal da Secretaria Municipal de Educação e os trabalhos selecionados pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ilustrarão as capas dos cadernos e agendas dos kits escolares distribuídos em 2020, respeitando a etapa/modalidade de cada estudante autor.

 

XII – DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS DOS TRABALHOS, IMAGEM E ÁUDIO:

A Unidade Educacional deverá entregar os trabalhos selecionados com o Termo de Autorização assinado pelo estudante ou, caso tenha menos de 18 anos, por seu responsável, para utilização de imagem e áudio e cessão dos direitos autorais, conforme modelo abaixo:

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM, ÁUDIO E CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS.

 

EU, ____________________________________________________________________________

RG: ____________________ CPF: __________________

NACIONALIDADE ___________________

RESIDENTE À ___________________________________________________________________

RESPONSÁVEL POR _____________________________________________________________

ESTUDANDO NO (A) : _____________________________________________________________

UNIDADE EDUCACIONAL _____________________________________________ DRE ______________

Por este instrumento:

1) AUTORIZO a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo a utilizar a imagem e áudio do meu tutelado, para fins de veiculação, não comercial (sem fins lucrativos), incluindo a divulgação de seu nome e unidade educacional na qual estuda.

2) A referida autorização se estenderá à cessão dos direitos autorais em qualquer exposição ou evento que a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo achar pertinente, bem como em qualquer publicação ou menção que venha a ser feita na mídia em geral, escrita ou falada, a respeito da Mostra Cultural Capa de Caderno – 2019, ou outros eventos promovidos por esta Secretaria. As obras não utilizadas para a Mostra Cultural Capa de Caderno – 2019, mas que chegaram ao final de toda a seleção, poderão integrar outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.

3) Todas as obras captadas terão um prazo de validade de 1 ano para sua utilização, ou seja, até a próxima realização do Concurso Mostra Cultural Capa do Caderno.

 

São Paulo, de de 2019.

Assinatura do Responsável

RG:

 

XIII – INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Os trabalhos enviados para seleção não serão devolvidos.

b) Não serão aceitos trabalhos fora das especificações e/ou sem identificação.

c) Cada estudante poderá participar com apenas um trabalho.

 

XIV – COORDENAÇÃO: COCEU - Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral e COPED – Coordenadoria Pedagógica.

 

Pulicado no DOC de 24/09/2019 – p. 14

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