SAÚDE

PROCESSO: 6018.2019/0060262-2

 

PORTARIA Nº 974/2019-SMS.G

 

Atualiza a Portaria 1270/2014/SMS, que institui o Monitoramento Técnico, Administrativo e Financeiro para acompanhamento das equipes de Consultório na Rua vinculadas aos contratos de gestão e convênios, e define as atribuições das equipes vinculadas ao Programa Redenção.

 

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

 

 

considerando:

O Decreto nº 58.760, de 20 de maio de 2019, que institui a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, na qual se insere o Programa Redenção, e que define as competências (art.11) da Secretaria Municipal da Saúde – SMS nesse Programa, com destaque para a qualificação e monitoramento das rotinas de atendimento e encaminhamento dos beneficiários;

Todas as competências de SMS definidas no Decreto supracitado na Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas:

I - Prover os serviços de abordagem, no âmbito da saúde e em articulação com outras Secretarias, ao público destinatário que se encontra em cenas de uso aberto no Município de São Paulo e acompanhar estes usuários segundo as necessidades identificadas;

II - Ampliar o acesso à rede de atenção integral à saúde, seguindo os níveis de prioridade e complexidade dos beneficiários;

III - Qualificar e monitorar as rotinas de atendimento e encaminhamento dos beneficiários;

IV - Definir as diretrizes para a elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS) de cada beneficiário, considerando as possibilidades de redução de danos, desintoxicação e abstinência;

V - Desenvolver ações de prevenção e redução de danos provenientes do uso abusivo de álcool e outras drogas;

O dever de acompanhamento técnico da execução das ações da Coordenadoria de Atenção à Saúde no município de São Paulo;

A necessidade de alinhamento das diretrizes técnicas e compatibilidade com os instrumentos de contratualização para as políticas de saúde destinadas à população em situação de rua e vulnerabilidade social;

A necessidade do aprimoramento de gestão dos serviços e da qualidade da assistência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar o Conselho de Acompanhamento das ações do Consultório na Rua (CnaRua) e Programa Redenção executadas nos contratos de gestão e convênios.

 

Art. 2º. Compete ao Conselho de Acompanhamento das ações do Consultório na Rua (CnaRua) e Programa Redenção o monitoramento técnico e administrativo das ações executadas dos referidos contratos de gestão e convênios.

Parágrafo Único - A ação deste conselho compõe e complementa a avaliação regular dos contratos de gestão.

 

Art. 3º. Compõem o Conselho de Acompanhamento das ações do Consultório na Rua (CnaRua) e Programa Redenção as seguintes unidades administrativas:

I - Coordenadoria de Atenção à Saúde

II - Coordenadorias Regionais de Saúde

III - Supervisão Técnica de Saúde

IV - Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

V - Instituição Parceira

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Governo – SGM comporá este conselho nos territórios em que há ações do Programa Redenção, dado o seu papel coordenador neste Programa intersecretarial.

 

Art. 4º. São atribuições do Programa Redenção em SMS:

I - Elaborar as diretrizes técnicas para o provimento dos serviços de abordagem, considerando as diferentes necessidades em saúde da população destinatária, em consonância com as políticas municipais de saúde e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - Definir critérios para ampliação do acesso à rede de atenção integral à saúde;

III - Produzir instrumentos e orientadores técnicos para o subsídio das ações de saúde para qualificação e monitoramento das rotinas de atendimento;

IV - Fornecer subsídio técnico para o desenvolvimento de ações intersecretariais e articulação entre os diferentes serviços de saúde e órgãos públicos envolvidos no cuidado;

V - Monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações de saúde.

 

Art. 5º. São atribuições da equipe do Redenção na Rua (CnaRua Redenção):

I - Desempenhar suas atividades in loco, de forma itinerante, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade Redenção e demais serviços de saúde e equipamentos públicos do território, de acordo com a necessidade do usuário;

II - Desenvolver ações de saúde, considerando as possibilidades de redução de danos, desintoxicação e abstinência, de acordo com as necessidades e PTS, considerando os recursos de sobrevivência, vínculos e contatos sociais do usuário;

III - Desenvolver ações de prevenção e de redução de danos provenientes do uso abusivo de álcool e outras drogas;

IV - Acompanhar a população preconizada, considerando indicadores de vulnerabilidade em saúde e o conjunto de indicadores avaliados pelo Conselho.

 

DO MONITORAMENTO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Art. 6º. Cabe ao Conselho de Acompanhamento das ações do Consultório na Rua (CnaRua) e Programa Redenção:

I - Monitorar periodicamente os indicadores que compõe a matriz de acompanhamento;

II - Recomendar as adequações e intervenções necessárias para o cumprimento das metas pactuadas;

III - Avaliar a execução das ações e qualidade de atendimento, de acordo com as políticas de saúde e especificidades dessas populações;

IV - Produzir parecer sobre desempenho dos indicadores selecionados e demais informações pertinentes ao acompanhamento das ações;

V - Propor o aprimoramento dos indicadores acompanhados por este Conselho;

VI - Reunir-se periodicamente para avaliação das ações realizadas.

§ 1º. Os representantes da Supervisão Técnica de Saúde, Coordenadoria Regional de Saúde e da instituição parceira deverão se reunir bimestralmente para avaliação.

§ 2º. Os representes da Coordenadoria Regional de Saúde, Coordenadoria de Atenção à Saúde, Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde e instituição parceira deverão se reunir trimestralmente para avaliação.

 

Art. 7º. São os indicadores a serem avaliados pelo Conselho:

I - Proporção de equipes completas – número de profissionais;

II - Proporção de pessoas cadastradas (Ficha Consultório na Rua – CR), em relação ao previsto;

III - Proporção de consultas médicas realizadas em relação ao previsto;

IV - Proporção de consultas do enfermeiro em relação ao previsto;

V - Proporção de gestantes acompanhadas pela equipe (médico ou enfermeiro);

VI - Proporção de gestantes menores de 20 anos cadastradas;

VII - Proporção de crianças e adolescentes até 15 anos com calendário vacinal atualizado;

VIII - Proporção de hipertensos acompanhados;

IX - Proporção de diabéticos acompanhados;

X - Proporção de pessoas com diagnóstico de TBC em T.D.O, em relação ao número de pacientes com diagnóstico de TBC acompanhados no mês;

XI - Proporção de pessoas com diagnóstico de HIV em tratamento em relação ao número de pacientes com diagnóstico de HIV acompanhados no mês;

XII - Proporção de pessoas com sífilis com tratamento concluído em relação ao número de pacientes com diagnóstico de sífilis acompanhados no mês;

XIII - Número de testes rápidos de sífilis realizados;

XIV - Número de abordagens realizadas;

XV - Número de encaminhamentos realizados para os seguintes equipamentos:

a) Pronto-Socorro

b) AMA 24h

c) UBS

d) CAPS/CAPS AD

e) Unidade Redenção

f) Hospital

g) CTA

h) Outras instituições

Parágrafo Único - A avaliação deste Conselho em relação ao conjunto de indicadores passa a ser indicador na matriz de acompanhamento e avaliado nas Comissões Técnicas de Avaliação – CTA dos contratos de gestão.

 

DA DESIGNAÇÃO

Art. 8º. Ficam designados os seguintes servidores para o Conselho de Acompanhamento das ações do Consultório na Rua e Programa Redenção:

I - Coordenadoria de Atenção à Saúde

Titular: Lucia Helena da Silva – RF 610.160-7

Suplente: Vera Lucia Martinez Manchini – RF 586.073-3

II - Coordenadoria Regional de Saúde Centro

Titular: Fabiana da Silva Pires – RF 794.5761-1

Suplente: Ana Maria Lima Vieira – RF 554.5391-4

Leste

Titular: Marisa Ferreira de Oliveira – RF: 822.033.6-1

Suplente: Danielle Rodrigues Costa – RF 717.721.6-1

Norte

Titular: Silvana Andrea da Silva Rosa Pais – RF 662.525-8

Suplente: Giane Santana Alves Oliveira – RF 729.221-0

Oeste

Titular: Celia Regina Cezar Rojo - RF 629.715-3

Suplente: Adriana Brazão Pileggi de Oliveira - RF 717.605-8

Sudeste

Titular: Vania Cardoso Santos – RF 659.031-4

Suplente: Ana Elisa Aoki – RF 562.993-4

Sul

Titular: Eliana de Cássia Martins Gouveia – RF 629.7358-1

Suplente: Francidalva Cantuario Gonçalves Carneiro – RF 739.8557-2

III - Supervisão Técnica de Saúde

Aricanduva /Mooca

Titular: Maria Isabel Vidal Chiummo Abbat Vieira – RF 752.012.3

Suplente: Sanny Fabretti Bueno Grosso – RF 746.075.9

Lapa/Pinheiros

Titular: Ana Rosa Sartorelli - RF 644.961.1

Suplente: Tereza Nunes Penteado - RF 819.015.1

Santa Cecília

Titular: Angela Mendes Gimenes – RF 632.6889-1

Suplente: Cristiane Lopes Cavalcante – RF 777.8911-1

Santana/Jaçanã

Titular: Roberta Katia do Nascimento Mora - RF 701.879-7

Suplente: Katia Cappucci – RG 191.4672-3

Santo Amaro/Cidade Ademar

Titular: Tatiana Stangler Irion - RG: 731.477-1 RS PV: 12172418/01

Suplente: Patricia Vaz de Lima Brentan – RF 746.463-1

São Mateus

Titular: Bruna de Freitas Cardoso Soares – RF 787.869-9

Suplente: Daisy Rodrigues Godoy – RF 778.135-1

Titular: Gina Martins Gil – RF 614.157

Suplente: Deise Iunes Bascuman – RF 657.448-3

Vila Maria/Vila Guilherme

Regina Maria Faria Gomes - RF 734.247/1

Suplente: Lucia Aparecida Bortot - RF 528.082/6

IV - Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Titular: Ana Paula Coelho Amaral – RF 859.394-9

Suplente: Marisa Toledo Riguetti – RF 687.626-9

V - Secretaria Municipal de Governo

Titular: Bruno Moraes Valsani – RF 839.707-4

Suplente: Fábio Mariano Espindola da Silva – RF 835.941-5

 

Art. 10º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 18092019 – pp. 20 e 21

 

21. Consulte

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