GESTÃO

 

PORTARIA Nº 133/2016 – SMG –

 

MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a competência delegada por meio do artigo 4º do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Portaria nº 132/2016-SMG, publicada no Diário Oficial da Cidade de 05 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................

§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, na seguinte conformidade:

a) a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da compensação prevista no artigo 3º e §1º do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016 e fixada na Portaria editada pelos diversos órgãos municipais;

b) a partir do dia 16 de novembro de 2016 para os órgãos cujo período de compensação previsto no artigo 3º e §1º do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016 e fixado na Portaria editada pelos diversos órgãos municipais já se encerrou.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 132/2016-SMG.

 

Publicado no DOC de 08/11/2016 – p.08

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