DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 001/SMDHC/SME

 

Reformula o Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável por elaborar proposta de Política de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo.

 

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e BRUNO CAETANO, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011); a Constituição Federal de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996); o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/Decreto nº. 7037/2009); o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH/2006); o Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos (PMEDH – Decreto 57.503/2016) e as Diretrizes Nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação (Resolução nº. 01/ 2012 CNE),

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Reformula o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) instituído para apoiar o Departamento de Educação em Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, na elaboração, acompanhamento e monitoramento da proposta de Política de Educação em Direitos Humanos, planejando atividades, projetos e programas, no âmbito do Município de São Paulo.

 

Art. 2º - O referido Grupo de Trabalho Intersecretarial será formado por representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e da Secretaria Municipal de Educação (SME).

§ 1º - São membros da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I – Márcia Cristina Lazzari – RF 859.534.8;

II – Renata Mie Garabedian – RF 847.417-6;

III – Cássio Rodrigo de Oliveira Silva – RF 631.650.6.

§ 2º – São Membros da Secretaria Municipal de Educação:

I – Ana Carolina Weiss Barrilari – RF: 735.898.9;

II – José Carlos Suci Júnior – RF: 802.179.1;

III – Rômulo Araújo Fernandes – RF: 756.337.0.

 

Art. 3º - O GTI terá como atribuições:

I. Analisar e elaborar relatório acerca da situação da educação em direitos humanos no Município de São Paulo;

II. Construir, em conjunto com o Departamento de Educação em Dirietos Humanos, da SMDHC, políticas, programas e atividades de educação em direitos humanos, voltadas para a Rede Municipal de Ensino;

III. Elaborar propostas de formação de educadores em direitos humanos na Administração Pública Municipal e, em especial, na rede municipal de ensino;

IV. Fomentar, organizar e viabilizar a criação e distribuição de material didático de educação em direitos humanos;

V. Articular ações com o sistema de garantia de direitos e áreas responsáveis pela implementação das iniciativas de educação em direitos humanos no Município de São Paulo;

VI. Fomentar, propor e viabilizar a transversalidade da educação em direitos humanos nas políticas públicas, nos mais diversos setores (educação, saúde, comunicação, cultura, segurança e mobilidade urbana, esporte e lazer, dentre outros), objetivando construir uma cultura humanística;

VII. Desenvolver reflexão, estudo e pesquisa voltados para a educação em direitos humanos, priorizando temáticas relativas aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, bem como: idosos, infância e juventude, relações geracionais, relações de consumo, memória e verdade, migrantes, população em situação de rua, questões de gênero, raça e etnia, religião, orientação afetivo-sexual, identidades de gênero, populações tradicionais, pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, entre outros;

VIII. Apresentar projetos de educação em direitos humanos que favoreçam e estimulem a autonomia das escolas da rede municipal de ensino;

IX. Contribuir para a formulação de diretrizes, metas e ações relacionadas à educação em direitos humanos para o Plano Municipal de Educação;

X. Difundir ações de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes na rede municipal de ensino, com ênfase na igualdade de gênero, violência contra a criança e adolescente, gravidez na adolescência, drogas e práticas de suicídio.

 

Art. 4º - O GTI poderá, visando consolidar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade livre, justa, diversa, democrática e solidária, promover a cooperação nacional e internacional na implementação de ações de educação em direitos humanos, por meio de Termos de Cooperação firmados com instituições acadêmicas e/ou classistas.

 

Art. 5º - Compete, ainda, ao GTI orientar o planejamento de políticas educacionais municipais direcionadas para a consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, estabelecendo objetivos, diretrizes e linhas de ação para sua inclusão no Currículo da Cidade de São Paulo, bem como programas e projetos na área da educação em direitos humanos.

 

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial nº 003/2013 SMDHC/SME e suas posteriores alterações.

 

Publicado no DOC de 31/08/2019 – p. 03

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