INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

 

PORTARIA N.º 063, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.

 

MÁRCIA REGINA UNGARETTE, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições legais e considerando a necessidade de alteração na composição do Comitê de Investimentos criado pela Portaria IPREM nº 28/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. - O Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, de caráter deliberativo, tem como competência analisar e aprovar políticas e estratégias de investimentos deste Instituto, observando os regulamentos e diretrizes pertinentes.

 

Art. 2º. - O Comitê de Investimentos é composto por 03 (três) membros titulares, a saber:

I - Roberto Augusto Baviera (RF: 854936-2);

II - Valéria Aparecida Catossi Madeira (RF: 760105-0);

III - Yara Silva Martínez (RF: 844099-9);

§ 1º. Na composição do comitê de investimentos será exigida:

I - A certificação de que trata o artigo 2º da portaria MPS n.º 519, de 24 de agosto de 2011, para a maioria dos seus membros.

II - Vínculo com o ente federativo ou com o RPPS, na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração.

§ 2º. O membro titular será representado em seus impedimentos e afastamentos legais, por substituto indicado pelo superintendente do IPREM.

§ 3º. A Presidência do Comitê será exercida pelo servidor Roberto Augusto Baviera.

§ 4º. A gestão dos recursos do RPPS do Município de São Paulo será exercida pela servidora Valéria Aparecida Catossi Madeira, que possui certificação CPA-10-ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, na forma definida na política de investimentos e em atendimento a legislação que regula a matéria.

 

Art. 3º.- O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores e pelas Diretrizes do Conselho Monetário Nacional.

 

Art. 4º. - Compete ao Comitê de Investimentos:

I - Elaborar a Política de Investimentos Anual do Instituto;

II - Acompanhar periodicamente a evolução dos investimentos do Instituto de Previdência;

III - Acompanhar a conjuntura econômica, discutir cenários e deliberar sobre as propostas para adequação do plano anual de investimentos e custeio e demais políticas de investimento do Instituto de Previdência;

IV - Sugerir critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos no mercado financeiro;

V - Avaliar riscos potenciais;

VI - Propor critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis.

 

Art. 5º. - Ao presidente do Comitê compete:

I. Estabelecer a pauta dos assuntos a serem analisados a cada reunião;

II. Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do Comitê;

 

Art. 6º. - Aos membros do Comitê compete:

I. Comparecer às reuniões habitualmente;

II. Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;

III. Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir.

 

Art. 7º. - O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, com a presença da maioria absoluta dos membros e, deliberará por maioria simples dos presentes.

I. O Comitê de Investimentos poderá ser convocado, extraordinariamente, por seu Presidente e/ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo;

II. Nas reuniões deverão ser lavradas as Atas, que por sua vez serão publicadas no diário Oficial do Município de São Paulo;

 

Art. 8º. - 01 (um) servidor irá secretariar os trabalhos do Comitê, a saber:

I - Bruno Leme Ferreira da Silva (RF.: 843641-0).

 

Art. 9º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria n.º 28/2019/IPREM-SP.

 

Publicado no DOC de 30/08/2019 – p. 23

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