FAZENDA

 

PORTARIA SF nº 226, de 23 de agosto de 2019.

 

Altera os incisos VI, VIII e IX da Portaria SF nº 136, de 31 de maio de 2019.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e os demais instrumentos de planejamento e orçamento do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as informações dos diversos órgãos orçamentários do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal da Fazenda – SF, em conformidade com a legislação vigente, preparar as instruções pertinentes e o cronograma de trabalho para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2020 e;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo necessitarem de prazo para finalizarem suas informações;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os incisos VI, VIII e IX do Art. 8º da Portaria SF nº 136, de 31 de maio de 2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º.

.....

VI – até 30/08/2019, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão entregar à COPLAN as planilhas relativas ao planejamento das respectivas propostas orçamentárias.

.......

VIII - de 12/08/2019 até 30/08/2019, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo deverão proceder à alimentação das informações relativas às respectivas propostas orçamentárias, com o preenchimento dos campos obrigatórios.

IX – até 30/08/2019, a última versão da proposta deverá ser validada como proposta final pelo Titular do Órgão, mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF.

........................................” (NR)

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 27/08/2019 – p. 17

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