PORTARIA Nº 6.685, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

6016.2019/0050934-6

 

Institui o Comitê Gestor dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, consoante a celebração de Acordos de Cooperação Técnica firmados pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto Federal nº 5.151/2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.

- a Portaria MRE nº 8/2017, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos;

- a necessidade de aprimorar a gestão e execução no que se refere aos Acordos de Cooperação Técnica Internacional.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, com a finalidade de acompanhar os Acordos de Cooperação Técnica, celebrados pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, com organismos internacionais.

 

Art. 2º O Comitê Gestor dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional tem como objetivo assegurar o apoio necessário à implantação ou implementação dos Acordos firmados, no que se refere aos aspectos técnicos e administrativos, visando o seu cumprimento, bem como de suas metas e resultados.

 

Art. 3º O Comitê Gestor contará com uma Secretaria Executiva, coordenada pela unidade gestora de projetos do Gabinete do Secretário, que tem entre suas competências a realização de atividades e adoção de providências que possibilitem o cumprimento do objetivo estabelecido no artigo anterior.

 

Art. 4º O Comitê Gestor será composto por representantes indicados pelas Coordenadorias desta Secretaria: COCEU / CODAE / COAD / COPED / COGED / COGEP / COTAC / COTIC / CIEDU / COPLAN, sob a presidência do representante indicado pelo Secretário, a quem compete, entre outras atribuições, a convocação dos membros para reuniões.

 

Art. 5º A atuação dos membros do Comitê Gestor, instituído nesta Portaria, se dará sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos e funções.

 

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor, ora instituído, as seguintes atribuições:

I - Aprovar documentos técnicos destinados a dar andamento a novos Acordos de Cooperação Técnica Internacional;

II - Acompanhar a execução dos Acordos;

III - Elaborar o Manual de Rotina Interna com as orientações e os procedimentos a serem adotados pela Secretaria para a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica;

IV - Estabelecer parâmetros de valores para a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica;

V - Aprovar o plano de trabalho semestral apresentado pela secretaria executiva, de acordo com as demandas apresentadas pelas Coordenadorias da SME;

VI - Aprovar a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica;

VII - Aprovar procedimentos para realização da avaliação de resultados dos serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica;

VIII - Estabelecer mecanismos e instrumentos que assegurem maior eficiência gerencial, administrativa e transparência na execução dos Acordos firmados.

 

Art. 7º O Comitê Gestor deverá submeter ao Secretário da Pasta, relatório contendo a síntese do trabalho realizado, com parecer técnico conclusivo.

 

Art. 8º As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas consoantes o cronograma apresentado pela unidade gestora de projetos do Gabinete do Secretário.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 23/08/2019 – p. 17

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