Portaria Conjunta SGM/SMADS/SMS nº 6, de 8 de agosto de 2019.

 

Estabelece o fluxo de atendimento ao munícipe no âmbito do Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - Acolhida Temporária - SIAT II do Programa Redenção.

 

O Secretário do Governo Municipal, a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, estabelecida pela Lei 17.089, de 20 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o Programa Redenção, estabelecido pelo Decreto 58.760, de 20 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica, estabelecido pelo Decreto 58.760, de 20 de maio de 2019 e regulamentado pela Portaria Conjunta SGM/SMADS/SMS/SMDET nº 04, de 25 de junho 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer protocolos de atendimento padronizado para as equipes envolvidas com a implementação do Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica estabelecido o protocolo de atendimento ao munícipe no âmbito do Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - Acolhida Temporária - SIAT II, na conformidade do Anexo I.

 

Art. 2º O formulário conjunto a que se refere o item 1.1.1.8 do Anexo I é aquele constante no Anexo II.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos de agosto de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário do Governo Municipal

BERENICE MARIA GIANNELLA

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário Municipal da Saúde

 

ANEXO I - FLUXO DE ATENDIMENTO: SERVIÇO INTEGRADO DE ACOLHIDA TERAPÊUTICA - ACOLHIDA TEMPORÁRIA - SIAT II

 

NOTA: o diagrama e os elementos gráficos deste fluxo de atendimento foram realizados em conformidade com o Business Process Model and Notation (BPMN) 2.0, ou Modelo e Notação de Processos de Negócio em português, que é uma representação gráfica para especificar processos em um modelo de gerenciamento de processos de negócios. Sua adoção facilita a visualização e entendimento dos usuários, além de padronizar os modelos de processos para os protocolos de atendimento

a serem adotados pelo Programa Redenção da Prefeitura de São Paulo.

 

Índice

 

FLUXO DE ATENDIMENTO: SERVIÇO INTEGRADO DE ACOLHIDA TERAPÊUTICA - ACOLHIDA TEMPORÁRIA - SIAT II

1

1 DIAGRAMA DE ATENDIMENTO                                                                                                 5

1.1 SIAT II                                                                                                                                        6

1.1.1 Elementos do processo                                                                                                          6

1.1.1.1 Demanda Espontânea/ Encaminhamento via CAPS, CREAS ou CentroPOP                    6

1.1.1.2 Encaminhamento SIAT I                                                                                                      6

1.1.1.3 Recepção / Acolhida                                                                                                            6

1.1.1.4 Aderência                                                                                                                             6

1.1.1.5 Indivíduo não faz parte do público-alvo                                                                               7

1.1.1.6 Redirecionamento ao serviço adequado                                                                             7

1.1.1.7 Indivíduo faz parte do público-alvo                                                                                      7

1.1.1.8 Formulário Conjunto (avaliação de interesse)                                                                     7

1.1.1.9 Interesse somente em oferta específica                                                                              7

1.1.1.10 Atendimento na oferta específica solicitada                                                                      8

1.1.1.11 Fim do atendimento                                                                                                           8

1.1.1.12 Interesse em acolhimento, redução de danos e/ou tratamento                                        8

1.1.1.13 Atendimento em Saúde                                                                                                     8

1.1.1.14 Encaminhamento                                                                                                              8

1.1.1.15 Indivíduo necessita de atendimento emergencial/ambulatorial                                        9

1.1.1.16 Atendimento Emergencial/Ambulatorial em Saúde                                                          9

1.1.1.17 Indivíduo NÃO necessita de atendimento emergencial/ambulatorial                               9

1.1.1.18 Elaboração/Revisão do PTS                                                                                            9

1.1.1.19 Avaliação da necessidade de desintoxicação                                                                  9

1.1.1.20 Desintoxicação necessária                                                                                               9

1.1.1.21 Leito Hospitalar p/ Desintoxicação                                                                                   10

1.1.1.22 Desintoxicação NÃO necessária                                                                                      10

1.1.1.23 Atendimento Social                                                                                                           10

1.1.1.24 Elaboração/Revisão do PIA                                                                                              10

1.1.1.25 Acolhimento Temporário                                                                                                   10

1.1.1.26 Acompanhamento Conjunto                                                                                             10

1.1.1.27 Reavaliação                                                                                                                      10

1.1.1.28 Fim do acolhimento                                                                                                           11

1.1.1.29 Recomendação de encaminhamento no PTS e PIA                                                         11

1.1.1.30 Decisão do NAC                                                                                                                11

1.1.1.31 Outras políticas municipais                                                                                                11

1.1.1.32 SIAT III                                                                                                                               11

 

anexo i programa redenção

 

SIAT II

O Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica – Acolhimento Temporário - SIAT II se caracteriza como ação integrada das Secretarias Municipais da Saúde e de Assistência e Desenvolvimento Social para promoção da proteção social por meio do acolhimento de curto prazo e baixa exigência em relação ao usuário.

1.1.1 ELEMENTOS DO PROCESSO

1.1.1.1 Demanda Espontânea/ Encaminhamento via CAPS, CREAS ou CentroPOP

Para além dos encaminhamentos do SIAT I, o acesso do indivíduo ao SIAT II pode se dar tanto por demanda espontânea, quando o indivíduo procura o serviço por conta própria, quanto através de encaminhamento das redes municipais de Saúde e Assistência Social, especificamente através dos equipamentos:

Centro de Atenção Psicossocial - CAPS (SMS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP (ambos de SMADS).

1.1.1.2 Encaminhamento SIAT I

Forma alternativa de acesso ao SIAT II, o indivíduo pode ser encaminhado pelo serviço de abordagem do SIAT I. Neste caso, não é necessário passar pelas etapas anteriores, pois a coleta de informações preliminares e análise de aderência já foram feitas pela equipe de abordagem. O indivíduo acessa o serviço diretamente na etapa 1.1.1.7.

1.1.1.3 Recepção / Acolhida

Ao adentrar o SIAT II, o indivíduo é direcionado à recepção.

Essa localidade é de uso comum a funcionários tanto da Saúde quanto da Assistência Social. Neste momento são colhidas as informações básicas do usuário (NOME; NOME SOCIAL; NOME DA MÃE; NÚMERO SISA; NÚMERO SUS; DATA DE NASCIMENTO; CPF) e o mesmo é encaminhado para a etapa seguinte, que pode ser feita pelo mesmo profissional da recepção ou outro designado especificamente para tal.

1.1.1.4 Aderência

Após a etapa anterior, o usuário é encaminhado para a avaliação de Aderência. Esta poderá ser feita pelo mesmo profissional da recepção ou outro designado especificamente para tal. Não há necessidade de recursos especiais ou treinamento específico. O objetivo da avaliação de aderência é entender se o indivíduo atende aos requisitos de público-alvo do Programa Redenção.

O público-alvo do Programa Redenção, conforme o artigo 3º do Decreto 58.760/2019 são indivíduos identificados como usuários abusivos em situação de vulnerabilidade ou risco social, sendo este definido pelo inciso IV, do § 3º, do artigo 1º da Lei 17.089/2019 como aquele indivíduo que faz uso abusivo de uma ou mais substâncias psicoativas, sejam elas álcool ou outras drogas e que se encontre, concomitantemente, em situação de vulnerabilidade ou risco social.

ATENÇÃO: Esta etapa possui duas possibilidades de saída:

1.1.1.4 - Indivíduo não faz parte do público-alvo;

1.1.1.7 - Indivíduo faz parte do público-alvo.

1.1.1.5 Indivíduo não faz parte do público-alvo

Caso não haja aderência entre a situação avaliada do indivíduo e aquela constante na etapa 1.1.1.3, o mesmo será classificado como não aderente ao público-alvo do Programa Redenção e segue para a etapa seguinte deste fluxo.

1.1.1.6 Redirecionamento ao serviço adequado

Os indivíduos não aderentes ao Programa Redenção serão redirecionados mediante a articulação de rede pelos profissionais e se possível o acompanhamento pela equipe do SIAT até o próximo ponto de acolhida a procurar o serviço de acolhimento em assistência social adequado e referenciado no território ou o serviço de saúde mais próximo, a depender da demanda social e em saúde.

ATENÇÃO: Esta etapa encerra o fluxo de SIAT II para os indivíduos não aderentes ao Programa Redenção.

1.1.1.7 Indivíduo faz parte do público-alvo

Caso haja aderência entre a situação avaliada do indivíduo e aquela constante na etapa 1.1.1.3, o mesmo será classificado como aderente ao público-alvo do Programa Redenção e segue para a etapa seguinte deste fluxo.

1.1.1.8 Formulário Conjunto (avaliação de interesse)

Consiste na complementação das informações fornecidas pelo usuário na etapa 1.1.1.2, com campos atinentes tanto à Saúde quanto à Assistência Social. O profissional que atenderá o usuário poderá ser qualquer técnico das áreas de Saúde ou Assistência Social, com a escala definida pelo gerente do serviço.

O profissional deve preencher o máximo de informações que conseguir obter, tendo a cautela de observar se a demanda por informações pode afastar o indivíduo de manter o interesse no serviço.

Ao final, o profissional deve questionar se o indivíduo tem interesse em apenas alguma oferta específica no serviço (como banho, corte de cabelo, etc) ou se tem interesse em acolhimento, atividades e/ou tratamento.

ATENÇÃO: Esta etapa possui duas possibilidades de saída:

1.1.1.9 - Interesse somente em oferta específica

1.1.1.12 - Interesse em acolhimento, redução de danos e/ou tratamento

1.1.1.9 Interesse somente em oferta específica

Indivíduo manifesta interessa em apenas uma ou poucas das ofertas de serviços do SIAT II na etapa 1.1.1.8. O profissional deve informar o usuário dos benefícios que o tratamento e acolhimento no SIAT II podem render para diminuição do uso abusivo e eventuais portas de saída a serem ofertadas pelo Programa Redenção. Esta etapa é crucial para tentar convencer o usuário de tudo que o SIAT II e III podem oferecer. Mesmo assim, se a decisão do indivíduo for de permanecer no serviço apenas para uma oferta específica, deve-se seguir o fluxo, conforme determinado adiante. Dessa forma, ele é encaminhado diretamente ao serviço selecionado.

1.1.1.10 Atendimento na oferta específica solicitada

O indivíduo é recebido na oferta específica selecionada e recebe o atendimento (p.ex. banho, alimentação, cuidados primários em saúde).

1.1.1.11 Fim do atendimento

O indivíduo conclui o atendimento específico solicitado e é convidado, novamente, a integrar o serviço. Caso não aceite encerra-se o atendimento.

ATENÇÃO: Esta etapa encerra o fluxo de SIAT II.

1.1.1.12 Interesse em acolhimento, redução de danos e/ou tratamento

Indivíduo manifesta interessa em ser acolhido no SIAT II durante a etapa 1.1.1.8. Neste caso, o profissional avaliará preliminarmente as necessidades do indivíduo e o encaminhará para o atendimento em Saúde.

1.1.1.13 Atendimento em Saúde

Indivíduo é recebido pela equipe de Saúde em equipamento ou espaço próprio. O profissional irá captar informações complementares e necessárias para o atendimento e proceder com a anamnese.

Esta consiste em uma entrevista com o objetivo de obter informação útil na formulação de um diagnóstico e prestação de cuidados médicos ao paciente. Deve ser realizada necessariamente por um profissional da área da Saúde.

Três elementos essenciais precisam ser observados pelo profissional nesta etapa:

A- Necessidade de atendimento de urgência/emergência clínica ou atendimento ambulatorial;

B- Presença de comorbidades, tais como: Tuberculose, Gestação de Alto Risco, Transtornos Mentais, HIV e demais IST’s.

É necessário proceder com a coleta de material para exames laboratoriais de confirmação;

C – Avaliação inicial dos prejuízos que a utilização de substâncias psicoativas causa nos âmbitos de sua vida (social, familiar, trabalho, saúde). Quais tipos e frequência de substâncias psicoativas utiliza?

1.1.1.14 Encaminhamento

A depender das respostas e avaliação do profissional, o indivíduo é encaminhado para uma das etapas seguintes.

ATENÇÃO: Esta etapa possui duas possibilidades de saída:

1.1.1.15 - Indivíduo necessita de atendimento emergencial/ambulatorial

1.1.1.17 - Indivíduo NÃO necessita de atendimento emergencial/ambulatorial

1.1.1.15 Indivíduo necessita de atendimento emergencial/ambulatorial

É constatada a necessidade de realização de procedimento de urgência/emergência ou ambulatorial. Caso seja possível realizar o procedimento na própria unidades, o profissional deve dar preferência para esta forma de procedimento. Em caso de não ser possível o atendimento no local, o profissional responsável deve articular, com a rede de Saúde, o equipamento ideal para atendimento do indivíduo.

1.1.1.16 Atendimento Emergencial/Ambulatorial em Saúde

Realização do procedimento de atendimento emergencial/ambulatorial. Após a conclusão do atendimento, deve-se proceder com a elaboração ou revisão do Projeto Terapêutico Singular - PTS (1.1.1.18).

Sendo essa situação emergencial o início de seu PTS, faz-se necessária a constante avaliação e reformulação de seu PTS.

1.1.1.17 Indivíduo NÃO necessita de atendimento emergencial/ambulatorial

Neste caso, deve-se proceder diretamente com a elaboração do Projeto Terapêutico Singular - PTS (1.1.1.18).

1.1.1.18 Elaboração/Revisão do PTS

O Projeto Terapêutico Singular - PTS é um conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas, para e com o indivíduo, resultado da discussão coletiva de uma equipe interdisciplinar, com apoio matricial se necessário. O profissional de saúde deve preencher o máximo de elementos de informação no PTS neste momento.

1.1.1.19 Avaliação da necessidade de desintoxicação

Em alguns casos, o profissional pode entender que o indivíduo precisa passar por um ponto de urgência/emergência em um Pronto Socorro Geral para desintoxicação.

ATENÇÃO: Esta etapa possui duas possibilidades de saída:

1.1.1.20 - Desintoxicação necessária

1.1.1.22 - Desintoxicação NÃO necessária

1.1.1.20 Desintoxicação necessária

É necessário ao profissional que constate a necessidade de desintoxicação, articular a vaga e o meio de transporte para remoção do indivíduo ao local mais adequado para suas necessidades. O CAPS do território deve ser informado e deve realizar o acompanhamento do processo de cuidado.

O indivíduo deve ser acompanhado (fisicamente) até a admissão hospitalar por um profissional da área de saúde.

1.1.1.21 Leito Hospitalar p/ Desintoxicação

Leito em hospital geral ou psiquiátrico da rede municipal ou estadual destinado a desintoxicar o indivíduo em uso abusivo de substâncias psicoativas.

1.1.1.22 Desintoxicação NÃO necessária

Caso não seja necessário realizar a desintoxicação, o funcionário deve registrar no PTS do paciente e encaminhá-lo para o atendimento de SMADS.

1.1.1.23 Atendimento Social

É realizado o atendimento social, por meio de escuta especializada e elaboração ou revisão do Plano Individual de Atendimento – PIA, com o objetivo de assegurar o acompanhamento do usuário para auxiliá-lo nas consequências do uso abusivo de substâncias psicoativas em concomitante com situação de vulnerabilidade ou risco social, limitada ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social.

1.1.1.24 Elaboração/Revisão do PIA

Elaboração do Plano Individual de Atendimento – PIA: instrumental de planejamento das ações de promoção à proteção social, reintegração familiar e desenvolvimento da autonomia dos usuários; o qual parte dos diagnósticos e avaliações da equipe e das pactuações firmadas entre esta última e o usuário para direcionar as estratégias de prioridades de ação.

1.1.1.25 Acolhimento Temporário

Acolhimento provisório para pernoite em espaço com estrutura para acolher pessoas adultas que sejam público-alvo do Programa Redenção, com respeito ao perfil do usuário. O acolhimento neste equipamento pressupõe a execução de trabalho social e atividades socioeducativas visando à redução de danos, em concomitância ao acompanhamento em saúde realizado pela equipe do SIAT II.

1.1.1.26 Acompanhamento Conjunto

Ao fim do Acolhimento Temporário (etapa 1.1.1.25), é necessário o acompanhamento conjunto de ambas as equipes (SMS e SMADS) para reavaliação permanente sobre a evolução ou alteração tanto no quadro clínico do usuário, quanto do seu risco social.

1.1.1.27 Reavaliação

Após o Acompanhamento Conjunto, a equipe conjunta deve efetivar uma reavaliação do caso, de acordo com o quadro apresentado no Acompanhamento.

Neste ponto, também é possível que o usuário desista do acolhimento ou permaneça acolhido por mais um ciclo.

Um ciclo compreende um período mínimo de acolhida em SIAT II de 01 (uma) semana e máximo de 30 (trinta) dias, com reavaliações semanais.

ATENÇÃO: Esta etapa possui três possibilidades de saída:

1.1.1.28 - Fim do acolhimento

1.1.1.29 - Recomendação de Encaminhamento no PTS

1.1.1.25 - Acolhimento Temporário (repetição de etapas)

1.1.1.28 Fim do acolhimento

Decisão de encerrar o acolhimento do indivíduo, seja por falta de adesão ao tratamento e normas de conduta, seja por manifestação unilateral do indivíduo em ser dissociado do SIAT II.

ATENÇÃO: Esta etapa encerra o fluxo de SIAT II.

1.1.1.29 Recomendação de encaminhamento no PTS e PIA

As equipes da Saúde e da Assistência Social podem produzir uma recomendação de encaminhamento, direcionada ao Núcleo de Acompanhamento de Casos - NAC associado ao serviço, que toma a decisão final, especialmente nos casos de recomendação de transferência de usuários para o SIAT III ou entre os demais equipamentos públicos integrantes da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas.

1.1.1.30 Decisão do NAC

Deliberação do Núcleo de Acompanhamento de Casos - NAC - SIAT II.

ATENÇÃO: Esta etapa possui três possibilidades de saída:

1.1.1.31 - Outras políticas municipais;

1.1.1.32 - SIAT III;

1.1.1.21 - Leito Hospitalar p/ Desintoxicação (repetição de etapas).

1.1.1.31 Outras políticas municipais

Encaminhamento para demais políticas municipais pertinentes ao usuário, conforme determinação do NAC. O profissional responsável pelo indivíduo deve articular a vaga e o meio de transporte adequado para remoção ao local de destino.

ATENÇÃO: Esta etapa encerra o fluxo de SIAT II.

1.1.1.32 SIAT III

Encaminhamento para o SIAT III. O profissional responsável pelo indivíduo deve articular a vaga e o meio de transporte adequado para remoção ao local de destino.

ATENÇÃO: Esta etapa encerra o fluxo de SIAT II.

anexo ii programa redenção

anexo iia programa redenção

 

Publicado no DOC de 09/08/2019 – pp. 01 e 03

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