PORTARIA 413, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

 

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

CONSIDERANDO que conforme o estabelecido no inciso III, do artigo 6º, do Decreto Municipal 47.534, de 01 de agosto de 2006, compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC “elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto”,

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público Municipal estabelecer um plano preventivo para a gestão de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade, pautado pela integração dos serviços públicos, bem como pela segurança e bem-estar dos munícipes dentro das diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, instituída pela Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido o Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2016/2017 – PPCV 2016/2017, para vigência no período de 14 de novembro de 2016 a 15 de abril de 2017.

Parágrafo Único. O Plano poderá ter o seu período de vigência prorrogado e ser aplicado em situações específicas, independentemente do período, conforme a ocorrência de eventos meteorológicos que venham a causar transtornos à rotina e à segurança dos munícipes.

 

Art. 2º O PPCV 2016/2017 compreende ações preventivas, procedimentos emergenciais e de apoio assistencial e ajuda humanitária, a serem adotados pelo Poder Público Municipal e pela comunidade, a fim de reduzir ameaças à integridade física dos munícipes e prevenir a possibilidade de perda de vidas humanas.

 

Art. 3º A operacionalização do PPCV 2016/2017 deverá considerar critérios técnicos baseados no monitoramento de dados pluviométricos, nas previsões meteorológicas, nas observações de campo e no mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência dos eventos e suas consequências.

§ 1º O monitoramento de dados pluviométricos, a previsão meteorológica e a situação da cidade com relação a eventos meteorológicos ficarão sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.

§ 2º A partir dos critérios previstos no “caput” e no § 1º deste artigo, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e o CGE deverão proceder à análise técnica para definição dos estados de criticidade para escorregamentos, enchentes e alagamentos, considerados os seguintes níveis:

I – observação, que compreende todo o período de vigência do plano e reflete um cenário em que os níveis de precipitação não possibilitem a ocorrência de eventos adversos relacionados a escorregamentos, enchentes e alagamentos;

II – atenção, que compreende momentos em que algumas regiões da Cidade apresentem a possibilidade de ocorrência de eventos adversos relacionados a escorregamentos, alagamentos ou ao transbordamento de córregos e rios;

III – alerta, que compreende momentos em que algumas regiões da Cidade apresentem cenários onde o estado de atenção já esteja decretado e sejam registradas ocorrências de escorregamentos ou enchentes e alagamentos intransitáveis;

IV - alerta máximo, que compreende momentos em que algumas regiões da Cidade apresentem cenários onde o estado de alerta já esteja decretado e que venham a apresentar a ocorrência de escorregamentos e enchentes/alagamentos generalizados, cujas dimensões comprometam a capacidade de resposta do Município.

§ 3º A decretação dos estados de criticidade relativos a escorregamentos e enchentes ficará sob a responsabilidade da COMDEC que notificará as respectivas Coordenadorias Distritais de Defesa Civil – CODDECs das Subprefeituras, que acionará o PPCV LOCAL.

§ 4º A decretação dos estados de criticidade relativos a alagamentos ficará sob a responsabilidade do CGE, que informará à Central de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, bem como à Coordenação-Geral e Coordenação Técnico-Operacional do PPCV 2016/2017.

§ 5º Dentro do processo de decretação dos estados de criticidade para enchentes e escorregamentos a estrutura operacional dos respectivos Planos Locais ficará responsável por informar a COMDEC de acordo com diretrizes estabelecidas por Procedimento Operacional Padrão – POP específico;

 

Art. 4º A Coordenação Geral do PPCV 2016/2017 ficará sob a responsabilidade do Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, sendo que seu processo de gestão contará com a seguinte estrutura:

I – Grupo de Articulação Institucional

II – Grupo de Coordenação Técnico-Operacional;

Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral:

I - gerenciar o Plano Preventivo Chuvas de Verão 2016/2017 nos seus aspectos técnico-operacionais;

II - promover a integração de todas as ações e procedimentos específicos adotados pelos órgãos municipais participantes do PPCV 2016/2017;

III - centralizar as informações necessárias à operacionalização e manutenção do Plano, bem como articular todos os recursos humanos e materiais e infraestrutura necessários;

IV - manifestar-se perante os meios de comunicação, com suporte da Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM.

V - elaborar relatório final detalhado com todas as ações desenvolvidas no âmbito do PPCV 2016/2017.

 

Art. 5º O Grupo de Articulação Institucional terá a seguinte composição:

I- Secretário do Governo Municipal;

II - Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

III - Secretário Municipal de Segurança Urbana;

IV - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

V - Secretário Municipal de Transportes;

VI - Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

VII - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

VIII - Secretário Executivo de Comunicação;

IX - Secretário Municipal de Serviços;

X – Secretario Municipal de Habitação

XI– Coordenador-Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

 

Art. 6º - O Grupo de Coordenação Técnico-Operacional do PPCV 2016/2017, deverá ser composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria do Governo Municipal;

II – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

III – Secretaria Executiva de Comunicação;

IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, através do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE;

V – Secretaria Municipal de Transportes, através da Companhia de Engenharia de Tráfego;

VI – Secretaria Municipal de Serviços, através da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana;

VII – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

VIII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana, através da Guarda Civil Metropolitana – GCM;

IX – Secretaria Municipal de Habitação

§ 1º – A critério da Coordenação Geral, poderão ser convidados outros órgãos ou entidades municipais, estaduais e federais para prestar apoio institucional e operacional ao Plano, respeitadas as suas competências legais.

§ 2º Os órgãos supracitados deverão indicar seus representantes, titulares e suplentes, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 7º Todas as informações relativas às atividades, ações, registros de ocorrências e respectivas respostas deverão ser encaminhadas ao Centro de Controle Integrado 24 Horas da Cidade de São Paulo – CCOI, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, de acordo com procedimentos preestabelecidos no Plano.

Parágrafo único. A divulgação externa das informações mencionadas no “caput” deste artigo e de outras informações relativas à operacionalização do PPCV 2016/2017 ficará sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM;

 

Art. 8º Os Subprefeitos coordenarão o PPCV LOCAL 2016/2017 a partir de diretrizes e procedimentos definidos pela Coordenação Geral, cabendo ao Coordenador Distrital de Defesa Civil – CODDEC a Coordenação Técnico-Operacional Local;

§ 1º – Os PPCV LOCAIS 2016/2017 deverão ser formulados pelo Governo Local com a participação de todos os órgãos municipais previstos no artigo 5º desta Portaria atuantes no respectivo território.

§ 2º - Os PPCV Locais deverão ser entregues à Coordenação Técnico-Operacional no prazo de 15 (quinze) dias da data da publicação desta Portaria.

 

Art. 9º - Durante o período de vigência do PPCV 2016/2017 será implantado em regime de 24 hs o Centro Integrado Chuvas de Verão – CICV, localizado na Rua Bela Cintra, 385, e que terá a função de reunir em caráter permanente os recursos humanos; articular e disponibilizar recursos materiais e infraestrutura necessários ao funcionamento do plano, bem como estabelecer um fluxo permanente de comunicação entre a coordenação geral e técnico-operacional com todos os órgãos envolvidos no plano, com destaque para aos respectivos PPCV Locais.

 

Art. 10. O relatório final do Plano Preventivo Chuvas de Verão 2016-2017 deverá subsidiar o processo de planejamento do próximo período de chuvas de verão e deverá ser entregue a Coordenação Geral no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de encerramento definida na presente portaria ou da sua prorrogação, se houver.

 

Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2016, 463° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

 

Publicado no DOC de 01/11/2016 – pp. 03 e 04

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