SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº. 01 - SMPED/SMSUB, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

 

Define parâmetros para a implantação da sinalização visual e tátil de piso aplicado nas calçadas de vias públicas na Cidade de São Paulo.

 

Cid Torquato, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED; Alexandre Modonezi de Andrade, Secretário Municipal das Subprefeituras – SMSUB; no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto Municipal nº 58.611 de 24 de janeiro de 2019 que prevê, por meio de portaria conjunta entre a Secretaria Municipal das Subprefeituras e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, a definição dos parâmetros para a implantação da sinalização visual e tátil de piso nas calçadas;

CONSIDERANDO o caput do art. 11 do Decreto Municipal nº 58.611/19 que indica observância às normas técnicas de acessibilidade da ABNT para aplicação da sinalização visual e tátil de piso nas calçadas;

CONSIDERANDO os parâmetros técnicos contidos na norma técnica ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;

CONSIDERANDO os parâmetros técnicos contidos na norma técnica ABNT NBR 16537 - Acessibilidade — Sinalização tátil no piso — Diretrizes para elaboração de projetos e instalação;

CONSIDERANDO que a sinalização visual e tátil no piso é reconhecida como recurso complementar para prover segurança, orientação e mobilidade a todas as pessoas, principalmente àquelas com deficiência visual ou surdocegueira;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica definida a aplicação de sinalização visual e tátil de piso nas calçadas conforme parâmetros contidos nas normas técnicas ABNT NBR 9050 e ABNT NBR 16537, ou normas supervenientes da ABNT sobre o tema.

Parágrafo Único – Nas calçadas das rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas - PEC, instituído pela Lei nº 14.675, de 23 de janeiro de 2008, a serem executadas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, deverá ser implantada sinalização tátil direcional no eixo da faixa livre da calçada, em toda a sua extensão.

 

Art. 2º - A proposta de implantação de sinalização visual e tátil direcional fora do eixo da faixa livre ou a ausência de aplicação de sinalização visual e tátil direcional na faixa livre poderá ser aceita considerando justificativa técnica apresentada.

 

Art. 3º - Os locais de travessia de pedestres com rebaixamento de calçadas devem possuir sinalização visual e tátil de alerta no piso, posicionada paralelamente à travessia ou perpendicularmente à linha de caminhamento, conforme as figuras 22, 23, 25 e 26 da ABNT NBR 16537, complementada por sinalização visual e tátil direcional transversalmente à calçada, marcando as áreas de travessia, na forma prevista pela ABNT NBR 16537.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 03/07/2019 – p. 03

0
0
0
s2sdefault