REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA SF Nº 107/2019, POR TER SIDO PUBLICADA NO DOC DE 30/05/2019, PÁG. 18, COM INCORREÇÕES NO ART. 1º (“CAPUT” E INCISO III).

 

PORTARIA SF Nº 107 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre o registro contábil de receitas não tributárias

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que a Secretaria Municipal da Fazenda tem como uma de suas atribuições efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da administração, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação vigente;

Considerando que os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP, definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância obrigatória pelos entes da Federação, objetivam padronização dos procedimentos para permitir a evidenciação e a consolidação das contas públicas nacionais;

Considerando que a Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015 definiu os prazos finais de implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP, referentes ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação dos créditos não tributários por competência e a obrigatoriedade desse registro contábil para todos os municípios a partir do exercício de 2018;

Considerando que o descumprimento dos prazos definidos na Portaria STN nº 548/2015 poderá ensejar as penalidades previstas no § 2º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Órgãos Municipais da Administração Direta – Poder Executivo deverão encaminhar mensalmente ao Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês de referência, relatório contendo informações relativas ao saldo anterior, às movimentações ocorridas no mês e ao saldo final a arrecadar dos créditos não tributários, conforme ocorrência do fato gerador, bem como com indicação da correspondente rubrica de receita orçamentária.

I - O relatório citado no “caput”, a ser reproduzido conforme anexo único desta Portaria, deverá ser preenchido com dados devidamente suportados legal ou documentalmente e encaminhado por meio de processo eletrônico SEI – tipo: “Consolidação de Contas”;

II - A rubrica de receita deverá ser aquela indicada pela Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda – DIGIR, previamente formalizada nos termos da Portaria SF 145/2017;

III - Nas informações contidas no relatório citado no caput, não deverão ser considerados valores de créditos não tributários prescritos.

 

Art. 2º Caberá DECON:

I – instruir os órgãos municipais no preenchimento das informações necessárias;

II – dirimir as dúvidas de natureza técnica a respeito das informações necessárias, orientado pela SUTEM, se necessário;

III – acompanhar o atendimento desta portaria, informando ao Subsecretário do Tesouro Municipal eventuais descumprimentos;

 

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subsecretário do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda - SF.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

anexo portaria sf 08062019

 

Publicado no DOC de 08/06/2019 – p. 20

0
0
0
s2sdefault