PORTARIA Nº 126/2016 – SMG

 

MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender o disposto no artigo 4º do Decreto nº 56.144, de 1º de junho de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Compete à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, desta Secretaria, efetuar todos os procedimentos para o registro de preços, inclusive a licitação e posterior gerenciamento, referente à aquisição de bens e contratação de serviços comuns para a Administração Direta Municipal.

§ 1º Cada Órgão da Administração Direta Municipal deverá observar o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 56.144, de 1º de junho de 2015, para as aquisições ou contratações de serviços mencionados nesta Portaria.

§ 2º Será facultada a participação dos Órgãos da Administração Indireta Municipal nos procedimentos relativos à contratação prevista nesta Portaria, submetendo-se às disposições previstas neste ato.

 

Art. 2º São bens e serviços comuns para fins de Centralização do Sistema de Registro de Preços:

I – Os seguintes bens:

a) açúcar refinado amorfo/microcristalino;

b) café torrado e moído;

c) capa para processo (papel e plástico transparente);

d) copo plástico descartável para água;

e) copo plástico descartável para café;

f) papel sulfite A4 (branco e reciclável);

g) mobiliário padrão;

h) papel toalha (rolo e interfolhado);

i) papel higiênico (30 metros).

II – Os seguintes serviços:

a) administração do Programa de Estágio;

b) agenciamento para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais;

c) gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado;

d) moto frete;

e) locação de purificadores de água;

f) telefonia móvel pessoal;

g) telefonia fixa comutada;

h) limpeza de caixas d’agua;

i) taxi aéreo.

Parágrafo único. Enquanto não forem registrados todos os preços para os bens e serviços comuns constantes dos incisos I e II deste artigo, as unidades da Administração Municipal deverão observar as regras em vigor para sua contratação e as especificações técnicas definidas por COBES.

 

Art. 3º O Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, subordinado à COBES, exercerá a função de Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços dos bens e serviços aqui descritos, assumindo as atividades descritas no artigo 6º do Decreto nº 56.144, de 2015.

 

Art. 4º Todos os Órgãos Participantes deverão encaminhar para o DGSS, até o quinto dia útil de cada mês, relação das aquisições e dos contratos de prestação de serviços firmados no mês anterior, com os respectivos quantitativos, bem como as eventuais alterações posteriores.

 

Art. 5º A COBES providenciará a licitação para formação de Registro de Preços de bens ou serviços comuns não arrolados no artigo 2º, desde que se destine ao atendimento de demanda de dois ou mais órgãos ou entidades municipais, mediante requisição expressa destes, conforme previsto no § 2º do artigo 5º do Decreto nº 56.144, de 1º de junho de 2015.

§ 1º Competirá aos órgãos ou entidades interessados:

I - estabelecer os requisitos técnicos a serem observados na elaboração do edital e da Ata de Registro de Preços, salvo se já fixados por COBES;

II – discriminar os quantitativos estimados de consumo anual;

III – designar servidores para auxiliar o Pregoeiro na condução do certame, se necessário.

§ 2º O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o DGSS.

 

Art. 6º Os pedidos de adesões às Atas de Registro de Preços aqui tratadas serão dirigidos ao DGSS, que deliberará a respeito, atestando a sua economicidade.

 

Art. 7º Excepcionalmente, nos casos previstos no artigo 6º da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, poderá a unidade interessada deixar de utilizar a Ata de Registro de Preços, mediante a devida justificativa e o despacho da autoridade competente para autorizar a contratação, que deverão constar do respectivo processo.

 

Art. 8º Para a aquisição de bens ou contratação de serviços comuns não previstos nesta Portaria, a unidade deverá observar as especificações técnicas estabelecidas por COBES.

Parágrafo único. Não havendo especificação técnica que atenda à demanda da unidade, esta poderá requerer à COBES a sua elaboração, desde que seja para bens e serviços comuns a todos os órgãos e entidades municipais.

 

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 167/09-SMG e 033/16-SMG.

 

 

Publicado no DOC de 27/10/2016 – p. 06

 

  • Decreto nº 56.144/2015 - Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, previsto nos artigos 3º a 14 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e altera os Decretos nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e nº 49.286, de 6 de março de 2008.
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