EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 4.559 DE 24 DE MAIO DE 2019.

SEI 6016.2019/0026560-9

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO

- o disposto no inciso I do art. 208, da Constituição Federal de 1988;

- a Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;

- o Decreto nº 58.154/18, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

- o processo de implementação do Currículo da Cidade para a Educação de Jovens e Adultos que envolvem os professores dos componentes de área;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio que atuam na EJA, nos termos do Comunicado SME nº 414, de 20/05/19, publicado no DOC de 21/05/19, pág. 39, para participar do Curso “Implementação do Currículo da Cidade da Educação de Jovens e Adultos”, oferecido pela COPED/ DIEJA, que será realizado no Instituto Mauá de Tecnologia – Campus São Paulo - Rua Pedro de Toledo, 1071, Vila Clementino.

 

Art. 2º A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de presença à Chefia Imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 25/05/2019 – p. 19

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