PORTARIA INTERSECRETARIAL SME / SEME Nº 01, DE 02 DE MAIO DE 2019
6016.2019/0021485-0
Constitui Comissão Especial para coordenação das Olimpíadas Estudantis e INTERCEUs e, dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei federal n° 9.394/96, em especial o disposto nos incisos X do artigo 3° e IV do artigo 27;
- a Lei municipal nº 15.993/14, que instituiu as Olimpíadas Estudantis, regulamentada pelo Decreto nº 56.962/16.
- a Lei municipal nº 6.807/18, que instituiu o INTERCEUs, competição esportiva anual nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
- a importância de estimular e promover a formação integral do estudante, por meio de práticas esportivas,
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Comissão Intersecretarial composta por 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Educação – SME e 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME, com vistas a coordenar e organizar as ações concernentes à realização das Olimpíadas Estudantis e da competição esportiva INTERCEUs/2019.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo 1º desta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos e funções:
Servidor RF
Éder Alexandre Magalhães 790.711.7 SME/COCEU
João Henrique dos Santos Ferreira 798.875.3 SME/COCEU
Everton Oliveira de Andrade 847.772.8 SEME
Thiago Fernandes da Silva 811.531.1 SEME
Art. 3º Fica designado como Coordenador da Comissão Intersecretarial, o servidor João Henrique dos Santos Ferreira, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU, a quem compete convocar os demais membros para as reuniões de trabalho e demais ações necessárias para a realização das Olimpíadas Estudantis e da competição esportiva INTERCEUs/2019.
Art. 4º São atribuições da Comissão Intersecretarial ora constituída:
I - da Secretaria Municipal de Educação - SME:
1. participar das reuniões de organização;
2. acompanhar e orientar a execução geral do projeto/plano de trabalho e disponibilidade de recursos financeiros;
3. assegurar o aproveitamento das ações pelos estudantes.
II - da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME:
1. participar das reuniões de organização;
2. acompanhar a execução do projeto prestando assessoria técnica;
3. orientar e viabilizar a utilização, entre outros, dos Clubes Esportivos e Clubes-Escola.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 11/05/2019 – p. 17