INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 7 DE 11 DE ABRIL DE 2019

6016.2019/0020186-4

 

Altera a Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, alterada pela Instrução Normativa SME nº 5, de 17 de abril de 2018, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

- a Lei federal nº 11.947/09 que, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica e dá outras providências;

- A Instrução Normativa SME/CODAE/19 que dispõe sobre as diretrizes para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para o cardápio da alimentação escolar dos Centros de Educação Infantil/ Creches da Rede Parceira da Cidade de São Paulo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 7º e o § 2º do artigo 32 da Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A SME, por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, fornecerá aos CEIs/creches mantidos pelas Organizações parceiras ou que vierem a celebrar Termo de Colaboração, gêneros alimentícios de acordo com os padrões e sistemáticas estabelecidos na legislação vigente.

§ 1º Excetuam-se do fornecimento mencionado no caput as carnes bovinas, suínas, aves e peixes e, as frutas, legumes, verduras e ovos – FLVO.

§ 2º As Organizações deverão providenciar a compra dos gêneros alimentícios perecíveis mencionados no parágrafo anterior, e adquirir demais gêneros não perecíveis a fim de complementar a alimentação das crianças, desde que, em conformidade com as orientações e cardápios estabelecidos pela CODAE.

§ 3º Caberá a CODAE o acompanhamento, orientação e fiscalização das ações de alimentação escolar, respeitadas as diretrizes previstas na legislação específica, em especial, a Lei federal nº 11.947/09”.

“Art. 32. ...

....

§ 2º O pagamento do repasse mensal ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, exceto no mês de dezembro que poderá ser efetivado no decorrer do mês”.

 

Art. 2º Alterar os incisos VI, XI e XXVI da cláusula quarta do Termo de Colaboração, Anexo I da Portaria SME nº 4.548/17, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES

4.1. Compete à SME, por meio da Diretoria Regional de Educação:

...

VI – Fornecer gêneros alimentícios, por intermédio da SME/CODAE, de acordo com os padrões e sistemática estabelecidos, exceto carnes bovinas, suínas, aves e peixes, frutas, legumes, verduras e ovos, alimentos necessários às crianças e aos funcionários que não recebem vale refeição da Organização;

...

“ ........................................

4.2 Compete à Organização:

....

XI - Adquirir gêneros alimentícios perecíveis, carnes bovinas, suínas, aves e peixes e, frutas, legumes, verduras, ovos – FLVO, e, caso necessário complementar com os demais itens do Cardápio estabelecido e das orientações previstas nas normas técnicas da CODAE, com especial atenção para a oferta de uma alimentação equilibrada e saudável às crianças;

....

XXVI - Receber a demanda de educação infantil cadastrada no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação tomando as devidas providências referentes à matrícula das crianças encaminhadas, de acordo com a legislação vigente”.

 

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 01 de maio 2019.

 

Publicado no DOC de 12/04/2019 – pp. 21 e 22

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