INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

 

PORTARIA SMIT Nº 030, DE 04 DE ABRIL DE 2019.

 

Regulamenta a Comissão Especial para a aprovação de projetos operacionais.

 

O Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Portaria nº 50/2017 - PGM-G,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Regulamentar a Comissão Especial para a aprovação de projetos operacionais contemplando, em especial, as áreas da saúde, educação, inclusão digital, dentre outros, ainda que isoladamente, a serem subsidiados, executados e mantidos pela TELEFONICA BRASIL S/A e revertidos em benefício da população do Município de São Paulo, conforme disposto no item 11.2.1 do instrumento de transação celebrado entre o Município de São Paulo e a empresa Vivo S/A em 06/12/12, encartado em fls. 178/187 do Processo Administrativo n° 2011-0.275.253-0.

 

Art. 2º - A comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes integrantes:

I- 02 (dois) servidores representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:

a) Arthur Pinel Berbert da Silva, RF 851.355-4;

b) Sarah de Oliveira Alcântara Martins, RF 839.227-7.

II- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras:

Domingos Silveira de Jesus, RF 838.695-1 –

Suplente: Alexander Max Calisto, RF 841.174-3.

III- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Educação:

Silvio Aparecido de Vasconcelos Júnior, RF 853.412-8–

Suplente: Eliel dos Santos Silva, RF 841.178-6.

IV- 01 (um) representante da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM:

Maurício Hanashiro, RF 120.955

– Suplente: Douglas Viudez, RF 175.253.

 

Art. 3º - A Presidência da Comissão será ocupada pelo servidor Arthur Pinel Berbert da Silva.

Parágrafo único - Em caso de impedimento do servidor, a Presidência será ocupada pelo representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

 

Art. 4º - Compete à Presidência da Comissão:

a) convocar reuniões para deliberações em geral;

b) organizar a pauta das reuniões;

c) organizar a tramitação dos processos eletrônicos;

d) providenciar a elaboração de ata das reuniões;

e) solicitar a participação de técnicos integrantes de outras Secretarias Municipais para subsidiar a análise e aprovação dos projetos apresentados pela TELEFONICA BRASIL S/A, caso necessário.

f) decidir os pedidos urgentes.

g) efetuar as comunicações devidas.

§ 1º As deliberações, preferencialmente, deverão observar os meios eletrônicos de comunicação.

§ 2º Os pedidos urgentes, que somente serão decididos em caráter excepcional, deverão ser submetidos à Comissão para ratificação.

 

Art. 5º - Caberá aos demais membros da Comissão, além de atestar os serviços decorrentes das contrapartidas pactuadas no âmbito das Pastas em que exercem suas atividades, apresentar demandas e questionamentos, preferencialmente por meio eletrônico, à Presidência da Comissão, que, na primeira oportunidade, deverá instar os demais integrantes para deliberação.

Parágrafo único - As competências elencadas não são exaustivas, podendo a comissão, quando da elaboração do regimento interno, prever outras que julgar necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 6° - As deliberações serão colegiadas, observando-se o seguinte:

a) unanimidade para a formulação de proposta não contemplada no denominado Anexo I do processo administrativo n° 2011-0.275.253-0 – fls. 905/921;

b) maioria absoluta nos demais casos.

Parágrafo único - A Presidência da Comissão não terá direito a voto nas sessões que presidir, excetuadas as hipóteses em que se exija unanimidade ou que sobrevenha empate.

 

Art. 7° - A Comissão Especial aferirá a execução dos projetos aprovados e analisará a prestação de contas a ser, trimestralmente, apresentada pela TELEFONICA BRASIL S/A.

 

Art. 8° - Os casos omissos serão decididos pela Comissão, na forma do artigo 6°, alínea b.

 

Art. 9º - Os registros das atividades realizadas pela Comissão Especial serão arquivados em processos eletrônicos autuados para esse fim específico.

 

Art. 10 - Revogam-se as disposições constantes da Portaria SMIT n° 072, de 12 de setembro de 2018, e nº 004, de 11 de janeiro de 2019.

 

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publicado no DOC de 05/04/2019 – p. 22

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