INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
PORTARIA SMIT Nº 030, DE 04 DE ABRIL DE 2019.
Regulamenta a Comissão Especial para a aprovação de projetos operacionais.
O Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Portaria nº 50/2017 - PGM-G,
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar a Comissão Especial para a aprovação de projetos operacionais contemplando, em especial, as áreas da saúde, educação, inclusão digital, dentre outros, ainda que isoladamente, a serem subsidiados, executados e mantidos pela TELEFONICA BRASIL S/A e revertidos em benefício da população do Município de São Paulo, conforme disposto no item 11.2.1 do instrumento de transação celebrado entre o Município de São Paulo e a empresa Vivo S/A em 06/12/12, encartado em fls. 178/187 do Processo Administrativo n° 2011-0.275.253-0.
Art. 2º - A comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes integrantes:
I- 02 (dois) servidores representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:
a) Arthur Pinel Berbert da Silva, RF 851.355-4;
b) Sarah de Oliveira Alcântara Martins, RF 839.227-7.
II- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Domingos Silveira de Jesus, RF 838.695-1 –
Suplente: Alexander Max Calisto, RF 841.174-3.
III- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Educação:
Silvio Aparecido de Vasconcelos Júnior, RF 853.412-8–
Suplente: Eliel dos Santos Silva, RF 841.178-6.
IV- 01 (um) representante da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM:
Maurício Hanashiro, RF 120.955
– Suplente: Douglas Viudez, RF 175.253.
Art. 3º - A Presidência da Comissão será ocupada pelo servidor Arthur Pinel Berbert da Silva.
Parágrafo único - Em caso de impedimento do servidor, a Presidência será ocupada pelo representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
Art. 4º - Compete à Presidência da Comissão:
a) convocar reuniões para deliberações em geral;
b) organizar a pauta das reuniões;
c) organizar a tramitação dos processos eletrônicos;
d) providenciar a elaboração de ata das reuniões;
e) solicitar a participação de técnicos integrantes de outras Secretarias Municipais para subsidiar a análise e aprovação dos projetos apresentados pela TELEFONICA BRASIL S/A, caso necessário.
f) decidir os pedidos urgentes.
g) efetuar as comunicações devidas.
§ 1º As deliberações, preferencialmente, deverão observar os meios eletrônicos de comunicação.
§ 2º Os pedidos urgentes, que somente serão decididos em caráter excepcional, deverão ser submetidos à Comissão para ratificação.
Art. 5º - Caberá aos demais membros da Comissão, além de atestar os serviços decorrentes das contrapartidas pactuadas no âmbito das Pastas em que exercem suas atividades, apresentar demandas e questionamentos, preferencialmente por meio eletrônico, à Presidência da Comissão, que, na primeira oportunidade, deverá instar os demais integrantes para deliberação.
Parágrafo único - As competências elencadas não são exaustivas, podendo a comissão, quando da elaboração do regimento interno, prever outras que julgar necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 6° - As deliberações serão colegiadas, observando-se o seguinte:
a) unanimidade para a formulação de proposta não contemplada no denominado Anexo I do processo administrativo n° 2011-0.275.253-0 – fls. 905/921;
b) maioria absoluta nos demais casos.
Parágrafo único - A Presidência da Comissão não terá direito a voto nas sessões que presidir, excetuadas as hipóteses em que se exija unanimidade ou que sobrevenha empate.
Art. 7° - A Comissão Especial aferirá a execução dos projetos aprovados e analisará a prestação de contas a ser, trimestralmente, apresentada pela TELEFONICA BRASIL S/A.
Art. 8° - Os casos omissos serão decididos pela Comissão, na forma do artigo 6°, alínea b.
Art. 9º - Os registros das atividades realizadas pela Comissão Especial serão arquivados em processos eletrônicos autuados para esse fim específico.
Art. 10 - Revogam-se as disposições constantes da Portaria SMIT n° 072, de 12 de setembro de 2018, e nº 004, de 11 de janeiro de 2019.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publicado no DOC de 05/04/2019 – p. 22