PORTARIA Nº 18/SG/2019

 

A Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo único do artigo 4º, da Portaria 131/SG/2018,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Tornar pública a Tabela de Temporalidade Parcial de Documentos da Administração Pública do Município de São Paulo: Atividades – Meio, aprovada pela Coordenadoria de Gestão Documental – CGDOC, constante do Anexo Único desta Portaria (SEI 015387926).

 

Artigo 2º. A guarda, a transferência e a eliminação de documentos deverão obedecer aos prazos previstos na tabela de temporalidade referida no art. 1º.

 

Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 28/03/2019 – pp. 03 a 08

 

03. Consulte

04. Consulte

05. Consulte

06. Consulte

07. Consulte

08. Consulte

 

 

Publicado no DOC de 28/03/2019 – p. 17

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