Portaria SF n.º 74, de 11 de março de 2019.

 

Divulga a tabela de diárias para o servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, observando as disposições do art. 6º do Decreto Municipal nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto Municipal nº 57.622, de 13 de março de 2017, pelo Decreto Municipal nº 57.709, de 20 de setembro de 2017 e parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 15.509, de 15 de dezembro de 2011,

 

D I V U L G A:

 

Art. 1º Os valores das diárias para viagens previstos no anexo I do Decreto Municipal nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, ficarão atualizados conforme tabela abaixo.

 

diárias

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF nº 156/2017.

 

Publicado no DOC de 12/03/2019 – pp. 34 e 35

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