Portaria nº 037/19-SMT.GAB.

 

EDSON CARAM, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT regulamentar as áreas e vias com restrição ao trânsito;

CONSIDERANDO o Decreto nº 56.920, de 8 de abril de 2016, que estabelece conceitos e normas para o trânsito de caminhões no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, que dispõe sobre o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão;

CONSIDERANDO as fortes chuvas que causaram vários pontos de alagamento na capital de São Paulo e na região metropolitana, na madrugada do dia 11 de março de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria das condições de mobilidade de pessoas e bens nas vias e logradouros públicos do Município, conforme informação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DO, exposta na CE.DO. Nº 20/19, de 11 de março de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender no dia 11 de março de 2019, em período integral, as restrições de circulação:

I - do trânsito de caminhões previstas na Portaria SMT/GAB nº 137/18;

II - do trânsito de veículos que exerçam a atividade de fretamento de passageiros previstos na Portaria SMT/GAB nº 072/2016;

III - do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997;

IV - do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 11 de março de 2019.

 

Publicado no DOC de 12/03/2019 – p. 43

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