PORTARIA SMT.GAB nº 030, de 21 de fevereiro de 2019

 

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e a Lei nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos nos dias de Carnaval e na Quarta-Feira de Cinzas, conforme informação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DO exposta na CE.DO. nº 014/19, de 15 de fevereiro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Suspender, nos dias 04, 05 e 06 de março de 2019, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 26/02/2019 – p. 18

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