PORTARIA SMT.GAB Nº 027, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre o valor de integração dos créditos eletrônicos de Vale Transporte.

 

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

 

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias SMT.GAB nº 189/2018 e SMT.GAB nº 021/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definido o valor de R$ 7,95 (sete reais e noventa e cinco centavos) para a tarifa de Vale Transporte.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 20/02/2019 – p. 44

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