PORTARIA SMT.DSV N.º 016/2019

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO que nos dias de feriados e de terças-feiras de carnaval o fluxo de veículos e pedestres assemelham-se aos dias de domingo, conforme CE. DO nº 012/19;

CONSIDERANDO a existência de sinalização vertical de regulamentação existente na cidade de São Paulo, com obrigações e proibições específicas que não se aplicam aos domingos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os feriados e as terças-feiras de carnaval, equiparam-se aos domingos, para efeito de obrigações e proibições estabelecidas pela sinalização vertical de regulamentação.

Parágrafo único. Os feriados a que se refere o caput são somente os municipais da cidade de São Paulo, os do Estado de São Paulo e os Nacionais.

 

Art. 2º A equiparação a que se refere o artigo 1º não se aplica ao trânsito em “Corredores Exclusivos de Ônibus do Sistema de Transporte Público”, faixas e pistas exclusivas de ônibus, Zona de Máxima Restrição de circulação - ZMRC, transporte de Produtos perigosos, Rodízio Municipal, Estacionamento Rotativo Pago – “Zona Azul”, locais sinalizados com o sinal R6a (Estacionamento Proibido) e Zona de Máxima de Restrição de Fretamento – ZMRF, que são regidos por legislação específicas.

 

Art. 3º Deverão ser respeitadas as demais disposições legais vigentes e outras normas estabelecidas pela sinalização local.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 16/02/2019 – p. 35

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