PORTARIA Nº 7.038, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DOS DIAS 26/08 E 22/09/16 EM DECORRÊNCIA DE PARALISAÇÃO ORGANIZADA PELAS ENTIDADES SINDICAIS REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

 

- as solicitações das entidades sindicais representativas dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A reposição das horas-aula/dias de efetivo trabalho educacional referentes à paralisação dos dias 26/08 e 22/09/16 deverá ser realizada até 17/12/16.

 

Art. 2º - Cada Unidade Educacional envolvida será responsável por assegurar aos educandos o total cumprimento dos 200(duzentos) dias de efetivo trabalho educacional previstos em lei, mediante elaboração de Plano de Reposição a ser aprovado pelo respectivo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Supervisor Escolar e homologado pelo Diretor Regional de Educação.

 

Art. 3º - Para as Unidades Educacionais em que não se caracterizou suspensão de aulas/dias de efetivo trabalho educacional e que contarem com profissionais que não compareceram nas datas previstas no artigo 1º desta Portaria, o Diretor de Escola deverá possibilitar a reposição dos dias/horas não trabalhados, mediante elaboração de Plano Individual de Reposição, previamente aprovado pelo Conselho de Escola/CEI/CIEJA e Supervisor Escolar, com posterior homologação do Diretor Regional de Educação.

 

Art. 4º - A não reposição das horas/dias de efetivo trabalho educacional no prazo especificado no art. 1º desta Portaria ensejará no apontamento das decorrentes faltas, conforme legislação vigente.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 12/10/2016 – p. 16

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