PORTARIA Nº 8.103, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

6016.2018/0067614-3

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Nº 34.160/1994, que institui os Laboratórios de Informática nas Escolas Municipais;

- o disposto no art. 18 da Portaria nº 7.656/2015, que dispõe sobre a organização dos Laboratórios de Informática Educativa nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências;

- o disposto na Portaria Nº 8.699/2016, que institui o Programa "Robótica Criativa" nas EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e CIEJAs;

- o contido no item 2.1 do Edital nº 03, de 09/03/2018 - SME/COPED/CEU-FOR – 2018, que dispõe sobre habilitação de cursos e eventos formativos e composição da rede de parcerias do sistema de formação de educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a competência de SME/COPED – Núcleo Técnico de Currículo – Tecnologias para a Aprendizagem de realizar a formação dos Professores Orientadores de Informática Educativa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do cargo em acúmulo na RME, aos Professores Orientadores de Informática Educativa - POIEs - para participarem do “2º Seminário e Mostra de Tecnologias para Aprendizagem – Ação Promovendo a Reflexão”, nos dias 27 e 28 de novembro de 2018, no horário das 9h00 às 18h00, de acordo com o Comunicado Nº 1.031, de 23/11/2018

Parágrafo único: O Seminário referido no caput deste artigo será subdividido em duas turmas, na seguinte conformidade:

I - Turma 01, dia 27/11, envolvendo as DREs: Campo Limpo, Freguesia/Brasilândia, Itaquera, Penha, Pirituba/Jaraguá, São Mateus; e

II - Turma 02, dia 28/11 envolvendo as DREs: Butantã, Capela do Socorro, Guaianases, Ipiranga, Jaçanã/Tremembé, Santo Amaro, São Miguel.

 

Art. 2º Os Profissionais de Educação participantes deverão compartilhar informações, realizar discussões e reflexões acerca do Currículo de Tecnologias para a Aprendizagem da Rede Municipal de Educação de São Paulo nas Unidades Educacionais em exercício.

 

Art. 3º A dispensa de ponto do dia ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela organização do Curso, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publicado no DOC de 24/11/2018 – p. 20

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