PORTARIA SMJ/PROCON Nº 12, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.018.

 

Dispõe sobre o Edital de Chamamento para seleção de Conselheiros prepostos de Entidades representativas de consumidores e de fornecedores, bem como de representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA, por meio da COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, no uso de suas atribuições legais, em especial o § 3º, do artigo 14 do Decreto Municipal nº 58.414, de 13 de setembro de 2.018;

 

RESOLVE:

 

1. Disciplinar o processo de seleção de candidatos ao exercício da função de Conselheiro preposto de Entidades representativas de consumidores e de fornecedores, bem como de representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, no âmbito do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor para mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de expedição da Portaria de sua designação, conforme previsto no §4º, do artigo 14 e artigo 17 do Decreto Municipal nº 58.414, de 13 de setembro de 2.018.

 

2. Serão selecionados 2 (dois) prepostos indicados por Entidades representativas de consumidores, 2 (dois) prepostos indicados por Entidades representativas de fornecedores, bem como representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, juntamente com os respectivos suplentes.

 

3. O candidato à função de Conselheiro deverá atender às seguintes condições:

3.1. ter notório conhecimento em matéria consumerista; e

3.2. estar domiciliado no Município de São Paulo.

 

4. As Entidades representativas de consumidores e de fornecedores interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção, bem como a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, deverão apresentar à Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, exclusivamente através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , o requerimento contendo a indicação de candidatos para a seleção da composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, no prazo máximo estabelecido no Edital de Chamamento, conforme previsto no § 3º, do artigo 14 do Decreto Municipal nº 58.414, de 13 de setembro de 2.018.

 

5. A indicação de que trata o item 4 deverá estar devidamente justificada e acompanhada dos seguintes documentos:

5.1. curriculum vitae dos candidatos;

5.2. cópia do Estatuto Social da Entidade e da última Ata da Assembléia Geral, ou outro instrumento que conferiu poderes ao signatário da indicação;

5.3. declaração dos indicados conforme estabelecido pelo artigo 3º, do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2.012, e de acordo com o modelo constante em seu Anexo Único (disponível em http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/);

5.4 Declaração de vínculos familiares a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 50.898, de 02 de outubro de 2.009, nos termos do modelo constante do Anexo I e das definições do Anexo II deste instrumento normativo (disponível em http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/);

5.5 Declaração de domicílio na cidade de São Paulo.

 

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 15/11/2018 – p. 34

 

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