PORTARIA Nº 1040/2018-SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando o comportamento epidêmico das arboviroses, que exige uma capacidade de resposta oportuna e adequada aos níveis de transmissão em curso;

Considerando a necessidade de estabelecerem estratégias eficazes para o enfrentamento das arboviroses na cidade de São Paulo;

Considerando a necessidade de assegurar o atendimento conforme os protocolos estabelecidos aos casos suspeitos de Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela na Rede de Atenção, Prevenção e Promoção à Saúde, respeitando o sistema regionalizado e hierarquizado dessa rede;

Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Contingência de Arboviroses;

Considerando a necessidade de elaboração dos Planos Operativos Regionais para as Coordenadorias Regionais de Saúde e suas redes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Instituir a Sala de Situação das Arboviroses no Município de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de arboviroses, gerenciar as ações de prevenção e controle e a organização da rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna à situação de transmissão das arboviroses no Município.

Parágrafo único - São atribuições da Sala de Situação:

I - Definir diretrizes para intensificar as ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em Saúde Pública no Município de São Paulo;

II - Promover a mobilização social e articulação com os demais órgãos de interface para a eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em Saúde Pública no Município de São Paulo;

III - Contribuir com a elaboração e a implantação do Plano de Contingência de Arboviroses 2019, visando atender às diretrizes do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES), considerando a estrutura e organização da rede de atenção à saúde e a situação sanitária e epidemiológica no âmbito municipal;

IV - Planejar, monitorar e avaliar os procedimentos adotados para intensificar as ações de prevenção e controle das arboviroses, assegurando a qualidade da assistência aos casos de arboviroses na rede de atenção à saúde;

V - Promover o diálogo entre os representantes dos diversos níveis de atenção e definir as estratégias de intervenção necessárias visando a oferta adequada de serviços de saúde e os recursos necessários à vigilância em saúde e assistência oportuna e eficiente aos casos de arboviroses;

VI - Analisar e divulgar informações e dados aos demais níveis de atenção à saúde e órgãos de interface envolvidos na prevenção, controle e assistência dos casos de arboviroses.

VIII – Promover discussões com outras secretarias envolvidas no processo de prevenção e controle das Arboviroses.

 

Art. 2° - A Sala de Situação das Arboviroses deverá promover reuniões ordinárias na frequência indicada no Plano Municipal de Contingência de Arboviroses, considerando os períodos definidos pelos níveis de transmissão.

 

Art. 3° - A Sala de Situação das Arboviroses será composta pelos representantes das áreas da Secretaria Municipal da Saúde a seguir relacionados:

I - Secretário Municipal da Saúde - Edson Aparecido dos Santos - RF 760.882.9

II - Secretário Municipal da Saúde Adjunto - Eduardo Ribeiro Adriano - RF 851.843-2

III - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - Solange Maria de Saboia e Silva - RF 559.556.8

IV - Divisão de Vigilância de Zoonoses - Marco Antonio Staufacar Correia - RF 807.014.8

V - Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle de Fauna Sinantrópica - Alessandro Aparecido Giangola – RF 806.057.6

VI - Programa Municipal de Vigilância e Controle de Arboviroses - Eduardo de Masi - RF 731.436.1

VII - Divisão de Vigilância Epidemiológica - Rosa Maria Dias Nakazaki - RF 561.779.1

VIII - Núcleo de Doenças Transmitidas por Vetores e outras Zoonoses - Vivian Ailt - RF 553.798.3

IX – Coordenação de Atenção à Saúde – Edjane Maria Torreão Brito - RF RF 559.771.4

X – Coordenação de Atenção à Saúde – Maria Cristina Honório dos Santos – RF 560.730

XI - Coordenação de Atenção à Saúde – Rosana Castanho Sant´Anna – RF 746.290.5

IX – Departamento de Atenção Básica - Ivanilda Argenau Marques – RF 548.496.1

X - Autarquia Hospitalar Municipal (AHM) - Magali Vicente Proença – RF 600.327-1

XI - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Helena Zaio – RF 614.968.5

XII - Assistência Laboratorial - Glória Maria Ferreira Ribeiro - RF 619.313.7

XIII - Assistência Farmacêutica - Felipe Tadeu Carvalho Santos - RF 837.633.6

XIV - Coordenação de Regulação - Marcelo Itiro Takano - RF 739.948.1

XV - Assessoria de Comunicação - Shirley Nara Pinho de Araújo - RF 746.634.0

XVI - Coordenadoria Regional de Saúde Norte - José Mauro Del Roio Correia - RF 567.179.5

XVII - Coordenadoria Regional de Saúde Leste - Elza de Santana Braga - RF 556.852.8

XVIII - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste - Sulei de Queiroz Roxo - RF 597.792.4/2

XIX - Coordenadoria Regional de Saúde Sul - Sandra Maria Sabino Fonseca - RF 611.586.1

XX - Coordenadoria Regional de Saúde Centro - Nilza Maria Piassi Bertelli - RF 516.162.2

XXI- Coordenadoria Regional de Saúde Oeste – Rosana Marques Ferro Cruz - RF 591.183.4

§ 1º - A coordenação da Sala de Situação das Arboviroses caberá ao Secretário Municipal da Saúde e, na sua ausência, ao Secretário Municipal da Saúde Adjunto.

§ 2º - Outros funcionários da Secretaria Municipal da Saúde poderão ser convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses pelos membros permanentes, conforme a pauta específica, quando necessário.

§ 3º - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo poderão ser convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses, conforme a necessidade identificada pelos membros permanentes.

 

Art. 4º - Cada Coordenadoria Regional de Saúde deverá instituir grupo de trabalho para elaborar e implantar o Plano Regional de Contingência das Arboviroses, de acordo com as diretrizes do Plano Municipal de Contingência das Arboviroses.

 

Art. 5º - Revoga-se a Portaria Municipal n.º 248, de 29 de março de 2018.

 

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 10/11/2018 – p. 23

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