PORTARIA 861, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

 

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE PLANEJAR, ELABORAR E IMPLANTAR O “PLANO CHUVAS DE VERÃO – 2018/2019”

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 

CONSIDERANDO que, no período correspondente às chuvas de verão, a vazão pluvial é aumentada consideravelmente, majorando o risco de alagamentos e deslizamentos de encostas no Município, com consequentes transtornos à população;

CONSIDERANDO que os transtornos decorrentes das possíveis inundações em áreas urbanas podem representar, inclusive, danos e riscos a patrimônios públicos e particulares, como também à própria saúde e integridade física dos municípes;

CONSIDERANDO que é dever da Municipalidade zelar pela segurança e bem-estar de seus habitantes, buscando evitar incômodos à rotina da Cidade;

CONSIDERANDO a consequente necessidade do Poder Municipal definir competências e responsabilidades para estabelecer procedimentos e um plano preventivo, por meio da integração dos serviços públicos, para o gerenciamento dos riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade;

CONSIDERANDO, por fim, o dever de agir da Administração Pública, inclusive preventivamente, no sentido de assegurar a plena observância da defesa do interesse público da população paulistana,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, elaborar e implantar o “Plano Chuvas de Verão – 2018/2019”, o qual será composto por um representante, titular e respectivo suplente, indicado pelos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Prefeito;

II – Secretaria do Governo Municipal – SGM;

III - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

IV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

V - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;

VI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

VIII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

IX - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

X – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU,

por intermédio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

XI – Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE;

XII – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET

XIII – Corpo de Bombeiros Metropolitano – CBM.

 

Art. 2º No decorrer dos trabalhos do Grupo, poderá ser solicitada a participação de outras Secretarias, órgãos municipais ou estaduais, bem como de empresas públicas ou sociedades de economia mista, dentro de suas respectivas competências, sem prejuízo de outras adequações que se fizerem necessárias à composição inicialmente definida.

 

Art. 3º A coordenação do referido Grupo caberá à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por intermédio da COMDEC.

 

Art. 4º Os representantes, titulares e suplentes, deverão ser indicados, ao Secretário Municipal de Segurança Urbana, pelos titulares dos respectivos órgãos, no prazo máximo de 8 (oito) dias, a contar da publicação desta Portaria.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho ora constituído terá até o dia 23 de novembro de 2018 para apresentar o "Plano Chuvas de Verão - 2018/2019", com a respectiva minuta de portaria de implantação, para sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

 

Publicado no DOC de 10/10/2018 – p. 03

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