PORTARIA Nº 6.600, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

SEI 6016.2018/0051382-1

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 8.666/1993 - que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

- as Leis Federais nº 10.639/03 e de nº 11.645/2008 – que incluem no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade de ensino da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

- o Decreto Federal nº 7.559/2011- que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL;

- a Lei Municipal nº 13.278/2002 - que dispõe sobre as normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo;

- a Lei Municipal nº 16.271/2015 - que aprova o Plano Municipal de Educação - PME de São Paulo;

- a Lei Municipal nº 16.333/2015 - que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo;

- o Decreto nº 44.279/2003 – que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278/2002;

- o Decreto nº 49.731/2008 - que dispõe sobre a criação e organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura;

- o Decreto nº 54.452/2013 - que institui na SME o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino, Mais Educação São Paulo, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930/13;

- a Portaria nº 7.655/2015 – que dispõe sobre a organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;

- a necessidade de reposição de obras que compõem o acervo das Salas e Espaços de Leitura das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de promover a literatura como um direito inalienável do ser humano.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Especial, com a finalidade de analisar, avaliar e selecionar livros que serão adquiridos para complementação dos acervos das Salas e Espaços de Leitura das Unidades Educacionais e das Bibliotecas dos Centros Educacionais Unificados e demais ações de políticas públicas que incentivem os estudantes à leitura de obras literárias;

 

Art. 2º A Comissão Especial será constituída pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação conjunta das duas primeiras:

Nome - RF

1- Maria Selma Oliveira Maia RF 655.344-3 (COPED/NTC – SAEL)

2- Nágila Euclides da Silva Polido RF 690.676-1 (COPED / NTC - SAEL)

3- Samir Ahmad dos Santos Mustapha RF 794.413-6 (COPED/NTC – AEL)

4- Maria Sueli Fonseca Gonçalves RF 669.209-5 (COPED/NTC – AEL)

5- Sueli Aparecida Vaz RF 591.086-2 (COPED/NTC)

6- Adriana Carvalho da Silva (COPED/NTC – AEL) RF 692.675-4

7- Vera Lúcia Benedito RF 802.829-0 (COPED/NTC-NEER)

8- Mariângela do Nascimento Akepeu RF 561.272-1 (COPED/NTC-NEER)

9- Elisete Siqueira de Moraes RF 681.090-0 (COCEU)

10- Ana Paula Ignácio Masella RF 796.382-3 (COPED/DIEE)

11- Fatima Bonifácio RF 555.985-5 (COPED/DIEI)

12- Felipe de Souza Costa RF 790.670-6 (COPED – DIEFEM)

13- Kátia Gisele Turollo do Nascimento RF 772.764-0 (COPED – DIEFEM)

14- José Domingo Perez RF 802.130 9-1 (COPED – DIEJA)

15- João Rosalvo da Silva Júnior RF 786868-5 (DRE BT)

16- Elaine Silva Lacerda de Miranda RF 772.789-5 (DRE CL)

17- Luciene Aparecida Grisolio Cioffi RF 803.608-0 (DRE CS)

18- Roberto Antonio Maciel RF 668.636-2 (DRE F/B)

19- Rosana Soares Godinho RF 535.805-1 (DRE G)

20- Francisco Fabiano Dantas Santos RF 807.873-4 (DRE IP)

21- Lúcia Ramalho Nunes Munis – RF 692.396-8 (DRE IQ)

22- Ivan Venturini – RF 639.138-9 (DRE J/T)

23- Thalita Garcia Lopes – RF 798.664-5 (DRE PE)

24- Edileusa Andrade de Carvalho Araujo Costa – RF 653.357-4 (DRE P/J)

25- Claudia Gonçalves da Silva RF 776.795-1 (DRE SA)

26- Girséley Alexandre Gonçalves Sato RF 806.673-6 (DRE SM)

27- Adalberto Pereira Santos RF 741.220-7 (DRE MP)

 

Art. 3º A Comissão Especial ora constituída desenvolverá seus trabalhos na Sala 301-B, na Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1247, Vila Clementino e a primeira reunião da Comissão ocorrerá no dia 14 de setembro de 2018 das 9h às 12h, quando será definido o cronograma das demais reuniões e que será posteriormente informado por e-mail aos membros da Comissão.

 

Art. 4º Fica autorizada a dispensa das horas coincidentes com as dos trabalhos, inclusive do tempo destinado à locomoção, conforme cronograma estabelecido no artigo anterior, aos profissionais que compõem esta comissão especial.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada em especial, a Portaria nº 3.920/2016.

 

Publicado no DOC de 05/09/2018 – p. 14

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