PORTARIA Nº 6.600, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018
SEI 6016.2018/0051382-1
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 8.666/1993 - que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
- as Leis Federais nº 10.639/03 e de nº 11.645/2008 – que incluem no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade de ensino da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
- o Decreto Federal nº 7.559/2011- que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL;
- a Lei Municipal nº 13.278/2002 - que dispõe sobre as normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo;
- a Lei Municipal nº 16.271/2015 - que aprova o Plano Municipal de Educação - PME de São Paulo;
- a Lei Municipal nº 16.333/2015 - que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo;
- o Decreto nº 44.279/2003 – que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278/2002;
- o Decreto nº 49.731/2008 - que dispõe sobre a criação e organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura;
- o Decreto nº 54.452/2013 - que institui na SME o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino, Mais Educação São Paulo, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930/13;
- a Portaria nº 7.655/2015 – que dispõe sobre a organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;
- a necessidade de reposição de obras que compõem o acervo das Salas e Espaços de Leitura das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- a necessidade de promover a literatura como um direito inalienável do ser humano.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial, com a finalidade de analisar, avaliar e selecionar livros que serão adquiridos para complementação dos acervos das Salas e Espaços de Leitura das Unidades Educacionais e das Bibliotecas dos Centros Educacionais Unificados e demais ações de políticas públicas que incentivem os estudantes à leitura de obras literárias;
Art. 2º A Comissão Especial será constituída pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação conjunta das duas primeiras:
Nome - RF
1- Maria Selma Oliveira Maia RF 655.344-3 (COPED/NTC – SAEL)
2- Nágila Euclides da Silva Polido RF 690.676-1 (COPED / NTC - SAEL)
3- Samir Ahmad dos Santos Mustapha RF 794.413-6 (COPED/NTC – AEL)
4- Maria Sueli Fonseca Gonçalves RF 669.209-5 (COPED/NTC – AEL)
5- Sueli Aparecida Vaz RF 591.086-2 (COPED/NTC)
6- Adriana Carvalho da Silva (COPED/NTC – AEL) RF 692.675-4
7- Vera Lúcia Benedito RF 802.829-0 (COPED/NTC-NEER)
8- Mariângela do Nascimento Akepeu RF 561.272-1 (COPED/NTC-NEER)
9- Elisete Siqueira de Moraes RF 681.090-0 (COCEU)
10- Ana Paula Ignácio Masella RF 796.382-3 (COPED/DIEE)
11- Fatima Bonifácio RF 555.985-5 (COPED/DIEI)
12- Felipe de Souza Costa RF 790.670-6 (COPED – DIEFEM)
13- Kátia Gisele Turollo do Nascimento RF 772.764-0 (COPED – DIEFEM)
14- José Domingo Perez RF 802.130 9-1 (COPED – DIEJA)
15- João Rosalvo da Silva Júnior RF 786868-5 (DRE BT)
16- Elaine Silva Lacerda de Miranda RF 772.789-5 (DRE CL)
17- Luciene Aparecida Grisolio Cioffi RF 803.608-0 (DRE CS)
18- Roberto Antonio Maciel RF 668.636-2 (DRE F/B)
19- Rosana Soares Godinho RF 535.805-1 (DRE G)
20- Francisco Fabiano Dantas Santos RF 807.873-4 (DRE IP)
21- Lúcia Ramalho Nunes Munis – RF 692.396-8 (DRE IQ)
22- Ivan Venturini – RF 639.138-9 (DRE J/T)
23- Thalita Garcia Lopes – RF 798.664-5 (DRE PE)
24- Edileusa Andrade de Carvalho Araujo Costa – RF 653.357-4 (DRE P/J)
25- Claudia Gonçalves da Silva RF 776.795-1 (DRE SA)
26- Girséley Alexandre Gonçalves Sato RF 806.673-6 (DRE SM)
27- Adalberto Pereira Santos RF 741.220-7 (DRE MP)
Art. 3º A Comissão Especial ora constituída desenvolverá seus trabalhos na Sala 301-B, na Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1247, Vila Clementino e a primeira reunião da Comissão ocorrerá no dia 14 de setembro de 2018 das 9h às 12h, quando será definido o cronograma das demais reuniões e que será posteriormente informado por e-mail aos membros da Comissão.
Art. 4º Fica autorizada a dispensa das horas coincidentes com as dos trabalhos, inclusive do tempo destinado à locomoção, conforme cronograma estabelecido no artigo anterior, aos profissionais que compõem esta comissão especial.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada em especial, a Portaria nº 3.920/2016.
Publicado no DOC de 05/09/2018 – p. 14