INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/SMUL-G/2018
Dispõe sobre a impossibilidade da desistência da opção de análise de processos por legislação superveniente relativas ao uso e ocupação do solo ou edilícia
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as dúvidas apresentadas pela área técnica quanto à possibilidade da desistência da opção pelo interessado de análise de processos em tramitação, por legislação superveniente àquela do protocolamento;
CONSIDERANDO a conveniência do estabelecimento de procedimento comum a todas as unidades técnicas de SMUL;
RESOLVE:
Art. 1º - No caso da opção de análise, pelo interessado, por legislação superveniente àquela do protocolamento do processo, não será possível a sua desistência, com retorno da análise pela legislação anterior.
Parágrafo Único – Somente será possível a desistência da opção pelo interessado na hipótese de ter sido apresentada uma simples declaração, sem a apresentação de peças gráficas e demais documentos que demonstrem a opção pela legislação declarada.
Art.2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
HELOISA M. SALLES PENTEADO PROENÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Publicado no DOC de 04/09/2018 – p. 34