PORTARIA Nº 5.804, DE 1º DE AGOSTO DE 2018

6016.2018/0044776-4

 

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUSSÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PARA A ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO NAS FÉRIAS E RECESSO DAS CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS NOS CENTROS UNIFICADOS DE EDUCAÇÃO - CEUS, NOS TERMOS DA LEI Nº 15.625/12.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº. 15.625/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das unidades escolares no Município de São Paulo e cria os polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;

- a importância da pausa entre os períodos de atividades educativas e férias/ recessos escolares com a finalidade de estreitar laços familiares e propiciar descanso às crianças;

- assegurar proteção às crianças, cujos pais necessitam do atendimento educacional durante as férias e recesso;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo discutir e elaborar proposta de trabalho que organize e aprimore o atendimento já oferecido às crianças de 0 a 3 anos, no período de férias e recesso escolar, nos Centros Unificados de Educação – CEUs, para o próximo ano letivo.

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho mencionado no artigo anterior será constituído pelos servidores abaixo discriminados sob a coordenação do primeiro designado:

- Veridiana Maria da Graça A. L. Duzi RF 737.754.1 (COGED)

- Cristiano Rogério Alcantara RF 691.877.8 (COPED)

- Karina Rodrigues Costacurta RF 776.390.5 (COCEU)

 

Art. 3º - As propostas de trabalho deverão compreender as especificidades de bebês e crianças bem pequenas e tendo como referência a proteção à primeira infância.

 

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da proposta.

 

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 02/08/2018 – p. 15

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