PORTARIA Nº 114/2018 – PGM.G

 

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ESTRUTURAR O NÚCLEO DE PRECATÓRIOS, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a EC 99/2017 estabeleceu novas regras para o regime especial de pagamento de precatórios, tendo determinado prazo até 31/12/2024 para os entes públicos em mora quitarem seus débitos vencidos e os que vencerem até aquela data;

CONSIDERANDO que o Município de São Paulo apresentou ao Tribunal de Justiça de São Paulo o seu Plano Municipal de Quitação de Precatórios, em que propôs a utilização de diversas medidas para a quitação de seu estoque de precatórios;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município organizará em sua estrutura um Núcleo de Precatórios;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de (i) propor a estrutura organizacional do Núcleo de Precatórios; ii) propor projetos que serão desenvolvidos pelo Núcleo de Precatórios a curto, médio e longo prazo; iii) propor melhorias no SCCP - Sistema de Controle e Cadastro de Precatórios; iv) propor melhorias, se pertinentes, na sistemática de acordos realizada pela Procuradoria Geral do Município; v) propor medidas necessárias para a implantação eficaz do sistema de compensação de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa; vi) propor minuta de Decreto para regulamentar a Lei Municipal n.º 16.953, de 12 de julho de 2018.

 

Art. 2º. O Grupo de trabalho, em suas atividades, deverá observar o disposto no Plano Municipal de Quitação de Precatórios, apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º. O Grupo de trabalho terá a seguinte composição:

Membros Titulares:

a) Gabriel Silvestre Goitia Garcia – RF 817.568.3, a quem caberá a Coordenação;

b) Carla Damas de Paula Ribeiro – RF 602.458.1;

c) Lilian Dal Molin Sciascio – RF 696.420.6;

d) Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos – RF 729.201.5;

e) Vinicius Gomes dos Santos – RF 792.230.2;

f) Lucas Reis Verderosi – RF 817.548.9.

 

Art. 4º. O grupo de trabalho deverá apresentar suas conclusões em 30 dias, prorrogáveis por igual período.

 

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 18/07/2018 – p. 21

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