PORTARIA SGM 112, DE 12 DE JULHO DE 2018

 

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE ELABORAR DIAGNÓSTICO DA ESTRUTURA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL POR MEIO DE CONSELHOS, NA CIDADE DE SÃO PAULO.

 

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, III, do Decreto nº 42.060/2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diagnóstico da estrutura de participação social por meio de Conselhos, na cidade de São Paulo.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I – analisar o ato de constituição dos Conselhos sociais existentes na cidade de São Paulo, com vistas a conhecer sua estrutura, funcionamento e tipo de interface com o poder público;

II – analisar a vinculação ou não dos Conselhos à legislação federal, a politicas ou sistemas nacionais de participação social e a eventual repasse de recursos públicos em determinada política pública;

III – identificar os pontos fortes e fracos no funcionamento de cada Conselho;

IV – elaborar relatório circunstanciado com a descrição e análise da realidade das estruturas de participação social na cidade de São Paulo;

V – propor medidas voltadas à remodelagem de participação social no município, com propostas de reestruturação e funcionamento dos Conselhos.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto pelos seguintes representantes:

a) Secretaria do Governo Municipal – SGM

Milton Flávio Marques Lautenschlager – Secretário Especial de Relações Sociais – RF 838.540.8

Rubens Fernandes Sena Bossi – RF 842.792.5

Orlando Corrêa da Paixão – RF 839.190.4

Paula Fernanda de Lima Nunes – RF 843.817.0

Jabs Cres Maia Santos – RF 840.146.2

b) Secretaria Municipal de Gestão - SMG

Wagner Lenhart – RF 838.424.0

Marise Miglioli Lorusso - RF 540.402.9

 

Art. 3º A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário Especial de Relações Sociais da Secretaria do Governo Municipal.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, periódica e ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador.

 

Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo serão fornecidos pela Secretaria do Governo Municipal.

 

Art. 6º O Grupo terá o prazo de 6 (seis) meses para elaborar seu relatório conclusivo, o qual poderá ser prorrogado, caso necessário.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 12 de julho de 2018.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 13/07/2018 – pp. 04 e 05

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