DOC 14/02/2015

PORTARIA 1336/15 - SME DE 13 FEVEREIRO DE 2015

Institui o Quadro de Estagiários, denominado Parceiros da Aprendizagem”, em apoio ao Professor regente do 1º ano do Ciclo de Alfabetização, especifica suas funções e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o estabelecido no Decreto Municipal no 54.452 de 10/10/2013, que institui o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo- Mais Educação São Paulo, regulamentado pela Portaria no 5.930/13;

- o contido na Portaria SME n0 3.008 de 19/05/2014, que orienta o Ciclo de Alfabetização do Programa Mais Educação São Paulo;

- o disposto no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC;

- o “Programa de Metas do Governo Municipal para a Cidade de São Paulo” – 2013/2016;

- o compromisso da SME de promover a melhoria da qualidade social da educação e da promoção efetiva da aprendizagem e desenvolvimento dos educandos da Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de assegurar a alfabetização de 100% (cem por cento) dos educandos até o final do Ciclo de Alfabetização, fundamentada no contexto dos direitos e objetivos de aprendizagem, de acordo com os documentos do PNAIC;

- o convênio existente entre a PMSP e a Instituição responsável pela contratação de estagiários dos cursos de Licenciatura de Pedagogia, Normal Superior e das licenciaturas em Letras e Matemática para atuação junto aos professores regentes do 1º ano do Ciclo de Alfabetização nas Unidades Educacionais;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Quadro de Estagiários denominado “Parceiros da Aprendizagem” para atuarem, exclusivamente, nas turmas de 1º ano do Ciclo de Alfabetização nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único: O Quadro de Estagiários - “Parceiros da Aprendizagem” nas Unidades Educacionais, terá como objetivos principais:

I-colaborar com o Professor regente da classe no processo de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos;

II-possibilitar ao professor oportunidades de atendimentos individualizados aos educandos de acordo com as suas necessidades de aprendizagem;

III-colaborar no estabelecimento de uma rotina de trabalho que garanta um ambiente alfabetizador;

IV-propiciar aos estudantes universitários a vivência em um ambiente alfabetizador, em todo o percurso que envolve o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem.

Art. 2º - Poderão participar do Quadro de Estagiários – “Parceiros da Aprendizagem” referido no artigo anterior, os estudantes matriculados nos cursos de Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior, Licenciatura em Letras e Licenciatura em Matemática.

§ 1º- Os estudantes referidos no caput deste artigo não poderão iniciar o estágio quando cursando o primeiro ou o último semestre do curso no qual estão matriculados;

§ 2º - O quantitativo de vagas a serem ofertadas será definido anualmente, em portaria específica, de acordo com dotação orçamentária própria.

§ 3º - Para o ano de 2015, serão ofertadas 1.550 vagas de estágio distribuídas entre as 13 Diretorias Regionais de Educação, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º - São atribuições dos Estagiários de que trata esta Portaria:

I - auxiliar no planejamento e realização das atividades de rotina em sala de aula e demais espaços educativos da U.E, sob a orientação do professor regente da classe;

II - acompanhar os momentos de diagnóstico e avaliação dos educandos, observando as intervenções pedagógicas do professor no processo de Avaliação para Aprendizagem;

III – colaborar com o professor regente na sua ação pedagógica cotidiana;

IV – participar, dentro do horário de estágio, dos encontros de orientação e formação organizados mensalmente pelas Diretorias de Orientação Técnico-Pedagógica - DOTs-P a que estão vinculados;

V – preencher diariamente e assinar a ficha de estágio;

Parágrafo Único - As atividades realizadas pelos Estagiários devem ser sistematicamente orientadas e acompanhadas pelo Professor regente da classe em que estiver atuando, bem como pelo Coordenador Pedagógico com apoio da equipe da Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica da respectiva Diretoria Regional de Educação.

Art. 4º - Caberá ao Professor regente da classe:

I – indicar as atividades que necessitem de apoio do estagiário;

II – orientar o estagiário nas atividades a serem por ele realizadas;

III – propiciar o estudo das intervenções pedagógicas planejadas;

IV – assinar as fichas de estágio;

Art. 5º - Caberá ao Coordenador Pedagógico das Unidades Educacionais:

I – coordenar e acompanhar a atuação do estagiário junto ao professor regente da classe;

II – orientar o professor regente quanto à atuação do estagiário nas atividades pedagógicas propostas;

III – assegurar o preenchimento da documentação do estagiário, de acordo com as orientações das Diretorias de Orientação Técnico-Pedagógica – DOTs-P das DREs;

§1º - Caberá ao Coordenador Pedagógico, responsável pela supervisão do (s) estagiário (s), encaminhar a folha de frequência do estagiário mensalmente, na data determinada pela Diretoria Regional de Educação, devidamente preenchida e assinada.

§2º - Na ausência do Coordenador Pedagógico na U.E., um integrante da Equipe Gestora assumirá as atribuições que cabem ao Coordenador Pedagógico e à Supervisão de Estágio.

Art. 6º - Caberá às Diretorias de Orientação Técnico-Pedagógica - DOTs-P:

I – acolher e orientar os estudantes universitários referidos no artigo 2º sobre os procedimentos de formalização de estágio;

II - selecionar o estagiário e indicar a Unidade Educacional para a sua atuação;

III- encaminhar o estagiário selecionado à Instituição conveniada com a Prefeitura do Município de São Paulo para a formalização da contratação;

IV – oferecer a formação e acompanhar a execução das atribuições do estagiário, previstas no artigo 3º desta portaria, de acordo com os princípios contidos no PNAIC;

V – solicitar à direção da U.E. a indicação do Coordenador Pedagógico que será responsável pela Supervisão de Estágio;

VI – apoiar as Unidades Educacionais nas suas necessidades relativas à efetivação dos estágios.

VII – digitar as ocorrências mensais do estagiário em Sistema específico que irá gerar o pagamento de sua bolsa auxílio e auxílio transporte.

Art. 7º - Caberá à Instituição Conveniada a formalização da contratação do estagiário em conformidade à Lei 11.788, de 25/09/2008.

Art. 8º - A Diretoria de Orientação Técnica, por meio da Divisão de Ensino Fundamental e Médio da Secretaria Municipal de Educação-DOT/SME, deverá realizar as orientações gerais e o acompanhamento do trabalho realizado pelas DOTs-P referente à atuação dos estagiários que compõem o Quadro de Estagiários – “Parceiros da Aprendizagem”.

Art. 9º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, consultada, se necessário, a Diretoria de Orientação Técnica da SME.

Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.336, DE 13 FEVEREIRO DE 2015.

(Revogado pela Instrução Normativa SME nº 9/2018)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.336, DE 13 FEVEREIRO DE 2015.

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM – NÚMERO DE VAGAS ALOCADAS POR DRE(Revogado pela Instrução Normativa SME nº 9/2018)

DRE NÚMERO DE VAGAS

DRE - Butantã 80

DRE - Campo Limpo 210

DRE - Capela do Socorro 110

DRE - Freguesia do Ó 110

DRE - Guaianases 110

DRE - Ipiranga 80

DRE - Itaquera 80

DRE - Jaçanã Tremembé 110

DRE - Penha 90

DRE - Pirituba 160

DRE - Santo Amaro 100

DRE - São Mateus 160

DRE - São Miguel 150

TOTAL 1550

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